| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2005 |
| Date | 2005-09-30 |
| Ementa | Autoriza o Município de Fortim a celebrar convênio com as Associações que indica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE E . RUMO AO DESENVOLVIMENTO “LEI Nº 254/2005, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005. “Autoriza o Município de Fortim a celebrar convênio com as Associações que indica e dá outras providências”. CAETANO GUEDES JÚNIOR, Prefeito municipal de Fortim, usando das «atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal - aprovou-e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com as seguintes Associações: o a «Associação dos Municípios do Vale do Jaguaribe —- AMUVALE, CNPJ nº 07. 576. 259. 0001-24; Eu = Colônia de Pescadores de Fortim — CNPJ nº 35.050.855.0001-01. Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem para o dia 01 de janeiro de 2005. i Paço da Prefeitura de Fortim, aos 30 de setembro de 2005. , | (CABEANÓ GUEDES ÁÚNIOR Re Prefeito Múniéipal (O Rua Nossa Senhora do Amparo, 62 - Centro - Fortim - CE - CEP: 62815-000 - Tel: (88) 3413.1003