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norma nº 266/2006

Tipo Lei
Número / Ano 266 / 2006
Date 2006-06-30
EmentaDispõe sobre a reserva de vagas, nos concursos públicos, destinados a pessoas portadoras de necessidades especiais e define critérios a sua admissão no serviço público municipal.
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FO MUNICIPAL DE E
O AO DESENVOLVIMENTO
LEI N.º 266/2006, de 30 de junho de 2006.
“Dispõe sobre a reserva de vagas, nos
concursos - públicos, destinadas às
pessoas portadoras de necessidades
especiais e define critérios de sua
admissão no serviço público
municipal.”
- especiais O direito de se inscrever em concurso público, processos seletivos ou
“quaisquer “outros procedimentos de recrutamento de mão-de-obra, em
igualdade de coi idições com os demais candidatos, para provimento de cargo
ou emprego público, cujas atribuições sejam compatíveis côm a necessidade
especial de que é portadora.
512. o candidato portador de necessidades especiais, em razão da
necessária. igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo
reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) em face da
classificaç,
5 20. Caso! a aplicação do percentual de que trata o parágrafo
anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro
número inteiro subsequente e distribuído proporcionalmente pelas categorias
Im
profissionais em; concurso.
Art. 20, os editais de concursos públicos deverão conter:
1- o número de vagas existentes, bem como o total correspondente
à reserva destinada essoa portadora de necessidades especiais;
NT E -as atribuições e tarefas essenciais dos cargos;
HI - previsão: 'de adaptação das provas, do curso de formação e do
estágio robatório, conforme a necessidade especial do candidato; e
cs exigência de apresentação, pelo candidato portador de
alles. “especiais ; no ato da inscrição, de laudo médico atestando a
espécie é e; grau, ou nível, com expressa referência ao código correspondente
da Classif cação Inte acional de Doença - CID, bem como a provável causa da
necessidade Sspeçl
Ee E É vedado à autoridade competente obstar a inscrição de
pessoa partadora de necessidades especiais em concurso público para ingresso
em carreita do Poder Público Municipal.
8 1º, No ato « das inscrição, o candidato portador de necessidades
especiais e de ; tratamento diferenciado nos dias do concurso
ua Nossa Senhora jdo Amparo, 462 tro - Fortim - CE - -CEP: 62815-000 - Tel: (88) 3413.1003
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORi!'
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
de era, requere- -lo, no prazo determinado em edital, indicando as condições
que necessita para a realização das provas.
.28, O candidato portador de necessidades especiais que necessitar
de tempo. adicional para a realização das provas deverá requerê- lo, com
icativa. acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua
necessidade especial, no prazo estabelecido no edital do concurso.
Art. 4º, -A pessoa portadora de necessidades especiais, resguardadas
s. condições especiais previstas nesta Lei, participará de concurso em
gualdade de. condições com os demais candidatos no que concerne:
ao cônteúdo das provas;
IH - à avaliação e aos critérios de aprovação;
HI'='ao horário e local de aplicação das provas; e
av. à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
Art. 5º. A publicação do resultado final do concurso será feita em
duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive
a dos portadores. de necessidades especiais, e a segunda somente a pontuação
e de acordo com a ordem classificatória entre os seus
A admissões dos candidatos portadores de necessidades
especiais, aprovados far-se-á concomitantemente com a dos demais candidatos
aprovados, . observadas a ordem de classificação das listas de que trata o
“caput”: deste artigo.
8 20, A: cha ada dos candidatos com deficiência, aprovados, dar-se-
á da seguinte maneira:
I-a escolha. de vagas, quando houver, será conforme a ordem geral
de classificação;
IN -; a nomeação, serão chamados os candidatos
proporcionalmente “de acordo com o número de vagas reservadas aos
No candidatos com: defici ncia, tendo-se como base a classificação geral e a
especifica.
530. As vagas não preenchidas, reservadas às pessoas portadoras
de necessidades, especiais, reverterão nas condições normais, aos demais
candidatos “aprovado: “conforme ordem de classificação.
“o órgão responsável pela realização do concurso deverá
prover a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais
capacitados e atuantes nas áreas de necessidades especiais em questão, sendo
1 (um) deles médico e 2. (dois) profissionais com conhecimentos da carreira
, almejada pelo candidato. À
N 819, A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:
À / I-as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
Rua Nossa Senhora do Amparo ro - Fortim - CE - -CEP:; 62815-000 - Tel: (B8) 3413.1003
FO MUNICIPAL DE EP o
O AO DESENVOLVIMENTO
natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da
a desempenhar;
“WI -a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do
eficiência física, auditiva, visual ou mental somente
«simpeditiva para o ingresso no serviço público municipal,
“ide emprego ou função cujas atribuições essenciais forem
onsideradas | incompatíveis com o tipo ou grau de deficiência de que é
portador o. Candidato.
840, As atribuições essenciais do cargo são aquelas com descrição e
análise no Plano de Carreira das respectivas categorias funcionais.
rt. 70. 'Compete ao órgão público receptor “de servidor com
deficiên ia, 'nómeéado em virtude de concurso público, promover o seu
treinamento. adaptação à função e ao local de trabalho, compatibilizando-o as
suas limitações físicas.
É Ar. go. Estada lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Fortim aos 30 dias do mês de junho
de 2006.
Prefeucia
Rua Nossa Senhora do Ampara ro - Fortim - CE - CEP; 62815-000 - Tel: (88) 3413.1003

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