| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2006 |
| Date | 2006-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a reserva de vagas, nos concursos públicos, destinados a pessoas portadoras de necessidades especiais e define critérios a sua admissão no serviço público municipal. |
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FO MUNICIPAL DE E O AO DESENVOLVIMENTO LEI N.º 266/2006, de 30 de junho de 2006. “Dispõe sobre a reserva de vagas, nos concursos - públicos, destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais e define critérios de sua admissão no serviço público municipal.” - especiais O direito de se inscrever em concurso público, processos seletivos ou “quaisquer “outros procedimentos de recrutamento de mão-de-obra, em igualdade de coi idições com os demais candidatos, para provimento de cargo ou emprego público, cujas atribuições sejam compatíveis côm a necessidade especial de que é portadora. 512. o candidato portador de necessidades especiais, em razão da necessária. igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificaç, 5 20. Caso! a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente e distribuído proporcionalmente pelas categorias Im profissionais em; concurso. Art. 20, os editais de concursos públicos deverão conter: 1- o número de vagas existentes, bem como o total correspondente à reserva destinada essoa portadora de necessidades especiais; NT E -as atribuições e tarefas essenciais dos cargos; HI - previsão: 'de adaptação das provas, do curso de formação e do estágio robatório, conforme a necessidade especial do candidato; e cs exigência de apresentação, pelo candidato portador de alles. “especiais ; no ato da inscrição, de laudo médico atestando a espécie é e; grau, ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classif cação Inte acional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade Sspeçl Ee E É vedado à autoridade competente obstar a inscrição de pessoa partadora de necessidades especiais em concurso público para ingresso em carreita do Poder Público Municipal. 8 1º, No ato « das inscrição, o candidato portador de necessidades especiais e de ; tratamento diferenciado nos dias do concurso ua Nossa Senhora jdo Amparo, 462 tro - Fortim - CE - -CEP: 62815-000 - Tel: (88) 3413.1003 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORi!' RUMO AO DESENVOLVIMENTO de era, requere- -lo, no prazo determinado em edital, indicando as condições que necessita para a realização das provas. .28, O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo. adicional para a realização das provas deverá requerê- lo, com icativa. acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial, no prazo estabelecido no edital do concurso. Art. 4º, -A pessoa portadora de necessidades especiais, resguardadas s. condições especiais previstas nesta Lei, participará de concurso em gualdade de. condições com os demais candidatos no que concerne: ao cônteúdo das provas; IH - à avaliação e aos critérios de aprovação; HI'='ao horário e local de aplicação das provas; e av. à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Art. 5º. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores. de necessidades especiais, e a segunda somente a pontuação e de acordo com a ordem classificatória entre os seus A admissões dos candidatos portadores de necessidades especiais, aprovados far-se-á concomitantemente com a dos demais candidatos aprovados, . observadas a ordem de classificação das listas de que trata o “caput”: deste artigo. 8 20, A: cha ada dos candidatos com deficiência, aprovados, dar-se- á da seguinte maneira: I-a escolha. de vagas, quando houver, será conforme a ordem geral de classificação; IN -; a nomeação, serão chamados os candidatos proporcionalmente “de acordo com o número de vagas reservadas aos No candidatos com: defici ncia, tendo-se como base a classificação geral e a especifica. 530. As vagas não preenchidas, reservadas às pessoas portadoras de necessidades, especiais, reverterão nas condições normais, aos demais candidatos “aprovado: “conforme ordem de classificação. “o órgão responsável pela realização do concurso deverá prover a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas de necessidades especiais em questão, sendo 1 (um) deles médico e 2. (dois) profissionais com conhecimentos da carreira , almejada pelo candidato. À N 819, A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: À / I-as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; Rua Nossa Senhora do Amparo ro - Fortim - CE - -CEP:; 62815-000 - Tel: (B8) 3413.1003 FO MUNICIPAL DE EP o O AO DESENVOLVIMENTO natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da a desempenhar; “WI -a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do eficiência física, auditiva, visual ou mental somente «simpeditiva para o ingresso no serviço público municipal, “ide emprego ou função cujas atribuições essenciais forem onsideradas | incompatíveis com o tipo ou grau de deficiência de que é portador o. Candidato. 840, As atribuições essenciais do cargo são aquelas com descrição e análise no Plano de Carreira das respectivas categorias funcionais. rt. 70. 'Compete ao órgão público receptor “de servidor com deficiên ia, 'nómeéado em virtude de concurso público, promover o seu treinamento. adaptação à função e ao local de trabalho, compatibilizando-o as suas limitações físicas. É Ar. go. Estada lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Fortim aos 30 dias do mês de junho de 2006. Prefeucia Rua Nossa Senhora do Ampara ro - Fortim - CE - CEP; 62815-000 - Tel: (88) 3413.1003