| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2006 |
| Date | 2006-10-20 |
| Ementa | Crias as gratificações que indica no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretária Municipal de Saúde que especifica, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Fortim Lei nº 269, de 20 de outubro de 2006. Cria as Gratificações que indica do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretario Municipal da Suttde que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM: FAÇO SABER que a Poder Lesislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada no Quadro de Pessoal do municipio. para exercício exclusivo na Secretaria Municipal da Saúde, a Gratificação de Estimulo à Auditoria. a ser paga ao ocupante dos cargos de Auditor Hospitalar ao efetivo exercício de suas funções e atribuições. no valor mensal de R$ 500.00 (quinhentos reais). Ar, 2º. Fica criada no Quadro de Pessoal do municipio. para exercicio exclusivo na Secretaria Municipal da Saúde a Gratificação de Perícia . a ser pasa aos ocupantes dos cargos de Médico Perito ao efelivo exercício de suas funções e atribuições. no valor mensal de R$ 300.00 (trezentos reais). Art. 3º. As referidas gratificações são devidas durante: I-os períodos de férias: E — a licença para tratamento de saúde: HI — a licença por acidente em serviço: TV — a licença por motivo de gestação. adoção ou guarda judicial; V—a licença prêmio por assiduidade: e VI-a fregiência integral a estágio ou curso de especialização profissional de curta duração. na área de trabalho do servidor, por designação da unidade de sua lotação. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do corrente exercício. Art. 5º. Os efeitos financeiros da concessão das Gralificações serão contados a partir da publicação da presente Lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Fortim. AO520 dé outubro de 2006.