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norma nº 270/2006

Tipo Lei
Número / Ano 270 / 2006
Date 2006-11-17
EmentaCria no Quadro de Cargos Efetivos da Prefeitura Municipal de Fortim os cargos que indica, define as normas gerais para ingresso no serviço público, para a realização de concurso público e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
LEI Nº 270 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006.
Cria no Quadro de Cargos Efetivos da Prefeitura
Municipal de Fortim os cargos que indica, define as
normas gerais para ingresso no serviço público,
para a realização de concurso público e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Fortim, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, sanciona a seguinte LEI:
Art.1º. Esta Lei estabelece piso vencimenta! para os cargos de
nivel superior da Prefeitura Municipal de Fortim e cria vaga para o cargo de
Farmacêutico Bioquímico.
Art.2º. Fica criado no Quadro de Pessoal Poder Executivo
Municipal de Fortim 1 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Farmacêutico
Bioquímico com o vencimento básico de R$ 800,00(oitocentos reais) para a carga
horária de 40 horas semanais.
Parágrafo único. Como requisito para o provimento do cargo criado
pelo caput deste artigo, além de outros estabelecidos em lei e/ou no edital de
concurso público, será exigido como qualificação minima para o ingresso no cargo de
Farmacêutico Bioquimico “formação em nível superior em farmácia com habilitação em
bioguímica e registro no conselho de classe”
Art.3º, Fica estabelecido como piso vencimental minimo, para os
servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Fortim que exerçam cargos que exijam
a formação em nível superior de ensino (como requisito para o ingresso), o valor de
R$ 800,00 (oitocento reais) para a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de
trabalho.
$1º. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo:
a) Os servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Fortim que
exerçam cargos de médico, cujo piso salarial será de R$ 3.000,00 (três mil reais ).
b) Os servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Fortim que
exerçam cargos de engenheiro civil, cujo piso salarial será de R$ 800,00 (oitocentos
reais) para a carga horária de 20 (vinte) horas semanais de trabalho,
c) Os servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Fortim que
exerçam cargos de nutricionista, cujo piso salarial será de R$ 500,00 (quinhentos
reais) para a carga horária de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
Art.4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias do vigente orçamento.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam
revogadas as demais disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 17 dias do
mês de novembro de 2006. .
A
Caetafio Guéd
a ateito ipa
Rua Nossa Senhora do Amparo, 462, Centro, Fortim-Ce.,
CEP: 62.815-000 - Tel. 0xx-88-34131003

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