| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 2006 |
| Date | 2006-11-17 |
| Ementa | Cria no Quadro de Cargos Efetivos da Prefeitura Municipal de Fortim os cargos que indica, define as normas gerais para ingresso no serviço público, para a realização de concurso público e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM LEI Nº 270 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006. Cria no Quadro de Cargos Efetivos da Prefeitura Municipal de Fortim os cargos que indica, define as normas gerais para ingresso no serviço público, para a realização de concurso público e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Fortim, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LEI: Art.1º. Esta Lei estabelece piso vencimenta! para os cargos de nivel superior da Prefeitura Municipal de Fortim e cria vaga para o cargo de Farmacêutico Bioquímico. Art.2º. Fica criado no Quadro de Pessoal Poder Executivo Municipal de Fortim 1 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Farmacêutico Bioquímico com o vencimento básico de R$ 800,00(oitocentos reais) para a carga horária de 40 horas semanais. Parágrafo único. Como requisito para o provimento do cargo criado pelo caput deste artigo, além de outros estabelecidos em lei e/ou no edital de concurso público, será exigido como qualificação minima para o ingresso no cargo de Farmacêutico Bioquimico “formação em nível superior em farmácia com habilitação em bioguímica e registro no conselho de classe” Art.3º, Fica estabelecido como piso vencimental minimo, para os servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Fortim que exerçam cargos que exijam a formação em nível superior de ensino (como requisito para o ingresso), o valor de R$ 800,00 (oitocento reais) para a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. $1º. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo: a) Os servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Fortim que exerçam cargos de médico, cujo piso salarial será de R$ 3.000,00 (três mil reais ). b) Os servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Fortim que exerçam cargos de engenheiro civil, cujo piso salarial será de R$ 800,00 (oitocentos reais) para a carga horária de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, c) Os servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Fortim que exerçam cargos de nutricionista, cujo piso salarial será de R$ 500,00 (quinhentos reais) para a carga horária de 20 (vinte) horas semanais de trabalho. Art.4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do vigente orçamento. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as demais disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 17 dias do mês de novembro de 2006. . A Caetafio Guéd a ateito ipa Rua Nossa Senhora do Amparo, 462, Centro, Fortim-Ce., CEP: 62.815-000 - Tel. 0xx-88-34131003