| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2006 |
| Date | 2006-12-28 |
| Ementa | Aumenta alíquota da contribuição patronal para o Fundo de Previdência Social do Município de Fortim, na forma que indica e dá outras providências. |
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ce Me E sã PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM Re 8 ORT, Rumo ao Desenvolvimento RUMO AO DESENVOLVIMENTO Lei nº 274/2006 de 28 de dezembro de 2006. Aumenta a alíquota da contribuição patronal para o Fundo de Previdência Social do município de Fortim, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Fortim aprovou e ele sanciona a presente, LEI: Artigo 1º - O percentual da contribuição patronal para o Fundo de Previdência Social do município de Fortim passa a ser de 15,75 % (quinze virgula setenta e cinco pontos percentuais). Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Fortim, aos 28 dias do mês de dezembro de 2006. 4 Guedes Júnior Prefeito Múnicipa! Dad 4 er