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norma nº 274/2006

Tipo Lei
Número / Ano 274 / 2006
Date 2006-12-28
EmentaAumenta alíquota da contribuição patronal para o Fundo de Previdência Social do Município de Fortim, na forma que indica e dá outras providências.
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ce Me E sã PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM Re 8
ORT, Rumo ao Desenvolvimento
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
Lei nº 274/2006 de 28 de dezembro de 2006.
Aumenta a alíquota da contribuição
patronal para o Fundo de Previdência
Social do município de Fortim, na
forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM do Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de
Fortim aprovou e ele sanciona a presente,
LEI:
Artigo 1º - O percentual da contribuição patronal para o Fundo de
Previdência Social do município de Fortim passa a ser de 15,75 % (quinze virgula
setenta e cinco pontos percentuais).
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Fortim, aos 28 dias do mês de dezembro de 2006.
4 Guedes Júnior
Prefeito Múnicipa!
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4
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