| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2007 |
| Date | 2007-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de apoio financeiro aos alunos da rede municipal, matriculados em escolas particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL E RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 278/2007, de 02 de março de 2007. Dispõe sobre a concessão de apoio financeiro aos alunos da rede municipal, matriculados em escolas particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Fortim aprovou e ele sanciona a presente, LEI: Art. 1º - Fica o poder executivo municipal, à luz do Art. 77, da Lei 9.394/96, autorizado a conceder apoio financeiro aos alunos que demonstrem insuficiência de recursos, para os quais não há vagas nas unidades escolares municipais de educação infantil (creche-escola) e do ensino fundamental. Art, 2º - Os alunos encaminhados para as escolas comunitárias, confessionais, filantrópicas ou particulares constarão do censo escolar da rede municipal, incluídos entre as matrículas da Unidade Escolar à qual forem subordinados. Art. 3º - Para o ano letivo de 2007, o valor deste apoio financeiro corresponderá a R$ 23,00 (vinte e três reais) por aluno/mês, independente do nível que estiver cursando, ou pela cessão de professores, efetivos ou temporários, integrantes do quadro do magistério municipal. Parágrafo Único - Os recursos financeiros para pagamento deste compromisso serão oriundos do orçamento da educação municipal, observadas as respectivas dotações. Art. 4º - As escolas comunitárias, confessionais, filantrópicas ou particulares que receberem alunos da rede pública municipal deverão formalizar um convênio específico com a Secretaria de Gestão e Desenvolvimento da Educação, acompanhado do respectivo Plano de Trabalho, definindo: 1- Dados cadastrais da Unidade Escolar; HM - Cópia de toda a documentação que demonstre a regularidade da instituição junto ao INSS, Receita Federal, Estadual e Municipal, FGTS. 01 - Número de alunos matriculados, nas turmas de creche, pré-escola e ensino fundamental. Ro is “e ts PANO PREFEITURA MUNICIPAL DE IV - Quadro de professores e servidores com respectiva habilitação. V — Calendário escolar compatível com o calendário escolar da rede municipal VI - Quadro de profissionais da administração municipal, do magistério e servidores do corpo administrativo, lotados na unidade conveniada. VI - Termo de compromisso de que acompanhará o Projeto Pedagógico da escola pólo a que se vinculará. Art. 5º - A unidade escolar conveniada se obrigará, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela a prestar contas em formulário específico, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, constando: 1- Número de dias letivos atendidos no mês correspondente; IE - Resumo da frequência dos alunos matriculados; III - Resumo da atividades didático-pedagógicas desenvolvidas, em cada série; IV - Folha de fregiência dos profissionais do magistério e servidores do corpo administrativo, lotados na unidade conveniada. Art. 6º - A Prefeitura Municipal de Fortim, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação repassará, às unidades conveniadas, os gêneros alimentícios correspondentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar - PNAE, na forma e cardápio correspondente aos alunos das escolas patrimoniais da rede municipal. Art. 7º - Quando o corpo docente das escolas conveniadas não for suficiente para atender às matriculas correspondentes aos alunos da rede municipal, fica autorizada a lotação de profissionais do magistério do município, do quadro efetivo ou prestadores de serviços, para o fiel cumprimento das obrigações pactuadas. 8 1º - Poderá ocorrer, ainda, na mesma hipótese e de forma semelhante, a cessão de servidores para as funções administrativas e de manutenção dessas escolas. 8 2º- Estes servidores, por integrarem o quadro de servidores do município, serão pagos regularmente no âmbito das respectivas folhas de pagamento da Secretaria Municipal de Educação de Fortim. Art, 8º - Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 03 de janeiro de 2007. Paço da Prefeitura Municipal de Fortjin, dm 03 de março de 2007. Prefeitura Municipal de Fortim (1) Secretario Mfunicipai de Educação TERMO DE COMPROMISSO ESCOLA CONVENIADA: ESCOLA POLO: Em observância ao que estabelece o Art. 4º da Lei | 407, que dispõe sobre a concessão de apoio financeiro aos alunos da rede municipal, matriculados em escolas particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, confirmo o compromisso de que esta Unidade Escolar, vinculada à escola Pólo acima indicada, acompanhará o Projeto Pedagógico por ela idealizado. Para tanto, representantes desta escola deverão participar do Planejamento Pedagógico da escola Pólo e, no decorrer do ano letivo, receber o acompanhamento sistemático da supervisão pedagógica da Secretaria Municipal de Educação. Constitui compromisso desta Escola, também, seguir o mesmo Calendário Escolar estabelecido pela Escola Pólo. Fortim, | de fevereiro de 2.007. Diretor da Escola Testemunhas: 1) Nome: Assinatura: CPF: 2) Nome: Assinatura: CPF: ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM Secretaria Municipal de Educação PLANO DE TRABALHO | - IDENTIFICAÇÃO 01. UNIDADE ESCOLAR CONVENIADA: 02. CNPJ 03. MES: 04. Responsável 05. CPF tn 06. C. Identidade 07. Cargo 08. Função 09. Matrícula 10, Endereço 11. CEP 12. DDD/Fone a Il- DESCRIÇÃO DO PROJETO: 13. Título do Projeto fia. Período de Execução | 14.1 Início | 14.2 Término Lo 15. Identificação do Objeto: Atender a alunos do Ensino Fundamental e da Educação Infantil 16. Justificativa da Proposição; Il - PROGRAMA DE EXECUÇÃO (17. META, 18. ETAPA OU FASE) to) R = Indicador Físico Duração META | ETAPAIFASE | Especificação o [Quantidade migo | Sémino Atender alunos 01 da educação Aluno infantil Atender alunos + 02 |do ensino Aluno fundamental IV — DISCRIMINAÇÃO DO ATENDIMENTO: 19. DIAS LETIVOS CRECHE PRE-ESCOLA | FUNDAMENTAL | =! VI- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: 20.1 — CONCEDENTE JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO ABRIL MAIO | JUNHO Am JULHO AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO DEZEMBRO | 20.2 - PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) [ JANEIRO | FEVEREIRO [ MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO [sereno OUTUBRO | NOVEMBRO DEZEMBRO | —L VII - Plano de Aplicação pará Manutenção do Ensino: e % 21. Saldo Anterior: + — 21.1 — Pagamento de Pessoal — salários 21.1 — Pessoal — encargos I. ( |21.2- Aquisição de Material de Consumo e/ou Expediente 21.3 — Prestação de Serviços de Manutenção da Unidade Escolar 21.4 — Pagamento de água, energia elétrica, telefonia 21.5 — Prestação de serviços de manutenção de Mobiliário Escolar + 21.6 — Aquisição de Material Pedagógico E 21.7 — Outros (detalhar) ( |21.8-TOTAL VIl- PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO PARA O ANO LETIVO/Série: [22 — Discrição das Atividades Didático-Pedagógicas Desenvolvidas 21.1 — Creche , 22.2 — Pré-escola 22.3 — Ensino Fundamental VIII - DECLARAÇÃO: 23. Na qualidade de representante legal, declaro para fins de prova junto à Secretaria Municipal de Educação, para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional, ou qualquer Orgão ou Entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos, na forma deste Plano de Trabalho. Fortim, de de 2.007 Convenente VIH — APROVAÇÃO: Fortim, de de 2.007. CONCEDENTE To ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM Secretaria Municipal de Educação Demonstrativo Sintético Mensal — DSM |- IDENTIFICAÇÃO 01. UNIDADE ESCOLAR CONVENIADA: 02. CNPJ 03. MES: Il — EXECUÇÃO FINANCEIRA (EM REAL) 04. SALDO EXISTENTE EM / 42.005. 05. RECURSOS FINANCEIROS TRANSFERIDOS PELA PMC 06. RENDIMENTO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DOS RECURSOS TRANSFERIDOS PELA PMC À CONTA DO PROGRAMA 07. RECEITA TOTAL (5 +6+7) 08. RECURSOS FINANCEIROS APLICADOS NO PROGRAMA 09. SALDO FINANCEIRO APURADO NO EXERCÍCIO (7 — 8) Hi — EXECUÇÃO FÍSICA 10. NÚMERO DE ALUNOS ATENDIDOS 10.1 — CRECHE 10.2 - PRE-ESCOLA 10.3 — ENSINO FUNDAMENTAL 10.4 - TOTAL IV — PARTICIPAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR CONVENIADA (EM REAL) TOTAL | 11. COM PROFESSORES CRECHE | PRE-ESCOLA | FUNDAMENTAL V— DISCRIMINAÇÃO DO ATENDIMENTO: 12. DIAS LETIVOS CRECHE PRÉ-ESCOLA FUNDAMENTAL VI —- FREQUENCIA DOS SERVIDORES LOTADOS NA ESCOLA CONVENIADA: 13. DIAS LETIVOS PROFESSORES TOTAL R | CRECHE | PRE-ESCOLA [ FUNDAM OUTROS SERVIDORES 1 ra VIL- DETALHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PEDAGÓGICOS: 14 — Discrição das Atividades Didático-Pedagógicas Desenvolvidas | 14.1 — Creche 14.2 — Pré-escola 14.3 — Ensino Fundamental VHI— DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS (R$): 15. Despesas Realizadas: 15.1 — Saldo Anterior 15.2 — Aquisição de Material de Consumo e/ou Expediente 15.3 — Prestação de Serviços de Manutenção da Unidade Escolar 15.4 — Pagamento de suprimento de água, energia elétrica, telefonia 15.5 — Prestação de serviços de manutenção de Mobiliário Escolar 15.6 — Pessoal — salários e encargos (. [15.7 - Outros (detalhar) 15.8 - TOTAL IX- DECLARAÇÃO 16. Declaro sob as penas da lei que as informações prestadas são a expressão da verdade e que a documentação referente à execução do programa encontra-se sob a guarda desta Unidade Escolar, em cumprimento ao disposto na Lei n.º de . .2.007. Fortim, de de 2.007. NOME DO DIRIGENTE DA UNIDADE ESCOLAR ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE DA UNIDADE ESCOLAR - DEMONSTRATIVO SINTÉTICO MENSAL DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PROGRAMA DE APOIO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO : ANEXO | INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DESTINADAS ÀS UNIDADES ESCOLARES | = IDENTIFICAÇÃO Campo 07. UNIDADA ESCOLAR CONVENIADA Indicar a denominação da Unidade Escolar que está prestando contas. Campo 02. MÊS Indicar o mês de que está prestando contas. Campo 03. CNPJ Indicar o número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda da Unidade Escolar que está prestando contas. |l= EXECUÇÃO;FINANCEIRA(EM REAL) Campo 04. SALDO EXISTENTE EM | / 12.005, Na prestação de contas, indicar o saldo existente na conta corrente no último dia do mês anterior à prestação de contas, resultante de recursos recebidos;. Campo 05. RECURSOS FINANCEIROS TRANSFERIDOS PELA PMC À CONTA DA ESCOLA - Indicar o montante de recursos recebidos da PMC à conta da Escola, no exercicio correspondente à prestação de contas. Campo 06. RENDIMENTO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DOS RECURSOS TRANSFERIDOS PELA PNC À CONTA DO CONVÊNIO Indicar o montante dos rendimentos obtidos com aplicações financeiras do saldo do mês anterior. Campo 07. RECEITA TOTAL (4+5 + 6) Indicar o total da receita referente ao convênio, que deverá corresponder ao somatório dos valores lançados nos campos 04, 05 e 06. Campo 08. RECURSOS FINANCEIROS APLICADOS NO CONVÊNIO Indicar o montante de recursos aplicados na execução do Convênio no exercício correspondente à prestação de contas. Campo 09. SALDO FINANCEIRO APURADO NO EXERCÍCIO (7 — 8) Indicar o saldo de recursos a ser obtido pela subtração do total lançado no campo 08 do montante lançado no campo 09. Ill-= EXECUÇÃO FÍSICA Campo 10. NÚMERO DE ALUNOS ATENDIDOS Indicar, separadamente, nos espaços respectivos, o número de alunos : beneficiados, nas turmas de creches, pré-escola e no ensino fundamental, no exercício correspondente à prestação de contas. IV—PARTICIPAÇÃO DA-UNIDADE ESCOLAR! CONVENIADA (EM REAL) Campo 11. COM PROFESSORES Indicar as despesas realizadas, com recursos próprios da Escola, referentes ao pagamento dos servidores da unidade escolar, correspondente à prestação de contas. V'= DISCRIMINAÇÃO DO ATENDIMENTO Campo 12. DIAS LETIVOS Indicar o número de dias letivos atendidos, por nível de ensino, correspondente ao mês correspondente à prestação de contas. Considerando que o Convênio pactuado prevê o pagamento de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por mês, relativos a 22 (vinte e dois dias letivos). VI=FREQUENCIA DOS:SERVIDORES LOTADOS-NA ESCOLA CONVENIADA: Campo 13. DIAS LETIVOS Indicar a frequência dos servidores, professores e administrativos, municipais lotados nas unidades escolar conveniada, no mês correspondente à prestação de contas. Vi! ='DETALHAMENTO DA:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PEDAGÓGICOS: Campo 14. Discrição das Atividades Didático-Pedagógicas Desenvolvidas Sintetizar, por nível de ensino, as atividades didático-pedagógicas desenvolvidas com os alunos atendidos pela parceria. VII-- DETALHAMENTO DA:APLICAÇÃO DOS:RECURSOS (R$): Campo 15. Informar os itens de despesas nos quais foram aplicados os recursos do convênio, tais como: manutenção e recuperação da escola e de mobiliário, aquisição de material didático, de consumo, de expediente, outras despesas necessárias ao atendimento do Convênio, inclusive a despesas com pessoal de magistério. As notas fiscais, folhas de pagamento e os respectivos recibos deverão ser anexados. IX=DECLARAÇÃO Campo 16: Indicar, nos espaços correspondentes, o local e a data de preenchimento do formulário, o nome da unidade escolar ou do respectivo (a) representante legal responsável pelas informações prestadas, que deverá assinar o formulário.