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norma nº 278/2007

Tipo Lei
Número / Ano 278 / 2007
Date 2007-03-02
EmentaDispõe sobre a concessão de apoio financeiro aos alunos da rede municipal, matriculados em escolas particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL E
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
LEI Nº 278/2007, de 02 de março de 2007.
Dispõe sobre a concessão de apoio financeiro
aos alunos da rede municipal, matriculados em
escolas particulares, comunitárias, confessionais
ou filantrópicas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM do Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de
Fortim aprovou e ele sanciona a presente,
LEI:
Art. 1º - Fica o poder executivo municipal, à luz do Art. 77, da Lei 9.394/96,
autorizado a conceder apoio financeiro aos alunos que demonstrem insuficiência de
recursos, para os quais não há vagas nas unidades escolares municipais de educação
infantil (creche-escola) e do ensino fundamental.
Art, 2º - Os alunos encaminhados para as escolas comunitárias,
confessionais, filantrópicas ou particulares constarão do censo escolar da rede municipal,
incluídos entre as matrículas da Unidade Escolar à qual forem subordinados.
Art. 3º - Para o ano letivo de 2007, o valor deste apoio financeiro
corresponderá a R$ 23,00 (vinte e três reais) por aluno/mês, independente do nível que
estiver cursando, ou pela cessão de professores, efetivos ou temporários, integrantes do
quadro do magistério municipal.
Parágrafo Único - Os recursos financeiros para pagamento deste
compromisso serão oriundos do orçamento da educação municipal, observadas as
respectivas dotações.
Art. 4º - As escolas comunitárias, confessionais, filantrópicas ou particulares
que receberem alunos da rede pública municipal deverão formalizar um convênio
específico com a Secretaria de Gestão e Desenvolvimento da Educação, acompanhado do
respectivo Plano de Trabalho, definindo:
1- Dados cadastrais da Unidade Escolar;
HM - Cópia de toda a documentação que demonstre a regularidade da
instituição junto ao INSS, Receita Federal, Estadual e Municipal, FGTS.
01 - Número de alunos matriculados, nas turmas de creche, pré-escola e
ensino fundamental.
Ro
is
“e
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PANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IV - Quadro de professores e servidores com respectiva habilitação.
V — Calendário escolar compatível com o calendário escolar da rede
municipal
VI - Quadro de profissionais da administração municipal, do magistério e
servidores do corpo administrativo, lotados na unidade conveniada.
VI - Termo de compromisso de que acompanhará o Projeto Pedagógico da
escola pólo a que se vinculará.
Art. 5º - A unidade escolar conveniada se obrigará, no prazo de 30 (trinta)
dias após o recebimento de cada parcela a prestar contas em formulário específico,
fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, constando:
1- Número de dias letivos atendidos no mês correspondente;
IE - Resumo da frequência dos alunos matriculados;
III - Resumo da atividades didático-pedagógicas desenvolvidas, em cada
série;
IV - Folha de fregiência dos profissionais do magistério e servidores do
corpo administrativo, lotados na unidade conveniada.
Art. 6º - A Prefeitura Municipal de Fortim, por intermédio da Secretaria
Municipal de Educação repassará, às unidades conveniadas, os gêneros alimentícios
correspondentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar - PNAE, na forma e
cardápio correspondente aos alunos das escolas patrimoniais da rede municipal.
Art. 7º - Quando o corpo docente das escolas conveniadas não for suficiente
para atender às matriculas correspondentes aos alunos da rede municipal, fica autorizada
a lotação de profissionais do magistério do município, do quadro efetivo ou prestadores
de serviços, para o fiel cumprimento das obrigações pactuadas.
8 1º - Poderá ocorrer, ainda, na mesma hipótese e de forma semelhante, a
cessão de servidores para as funções administrativas e de manutenção dessas escolas.
8 2º- Estes servidores, por integrarem o quadro de servidores do município,
serão pagos regularmente no âmbito das respectivas folhas de pagamento da Secretaria
Municipal de Educação de Fortim.
Art, 8º - Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a 03 de janeiro de 2007.
Paço da Prefeitura Municipal de Fortjin, dm 03 de março de 2007.
Prefeitura Municipal de Fortim (1)
Secretario Mfunicipai de Educação
TERMO DE COMPROMISSO
ESCOLA CONVENIADA:
ESCOLA POLO:
Em observância ao que estabelece o Art. 4º da Lei | 407, que
dispõe sobre a concessão de apoio financeiro aos alunos da rede municipal,
matriculados em escolas particulares, comunitárias, confessionais ou
filantrópicas, confirmo o compromisso de que esta Unidade Escolar, vinculada à
escola Pólo acima indicada, acompanhará o Projeto Pedagógico por ela
idealizado.
Para tanto, representantes desta escola deverão participar do
Planejamento Pedagógico da escola Pólo e, no decorrer do ano letivo, receber o
acompanhamento sistemático da supervisão pedagógica da Secretaria Municipal
de Educação.
Constitui compromisso desta Escola, também, seguir o mesmo
Calendário Escolar estabelecido pela Escola Pólo.
Fortim, | de fevereiro de 2.007.
Diretor da Escola
Testemunhas:
1) Nome: Assinatura:
CPF:
2) Nome: Assinatura:
CPF:
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
Secretaria Municipal de Educação
PLANO DE TRABALHO
| - IDENTIFICAÇÃO
01. UNIDADE ESCOLAR CONVENIADA:
02. CNPJ 03. MES:
04. Responsável 05. CPF
tn
06. C. Identidade 07. Cargo 08. Função 09. Matrícula
10, Endereço 11. CEP 12. DDD/Fone
a
Il- DESCRIÇÃO DO PROJETO:
13. Título do Projeto
fia. Período de Execução
| 14.1 Início | 14.2 Término
Lo
15. Identificação do Objeto:
Atender a alunos do Ensino Fundamental e da Educação Infantil
16. Justificativa da Proposição;
Il - PROGRAMA DE EXECUÇÃO (17. META, 18. ETAPA OU FASE)
to)
R = Indicador Físico Duração
META | ETAPAIFASE | Especificação o [Quantidade migo | Sémino
Atender alunos
01 da educação Aluno
infantil
Atender alunos +
02 |do ensino Aluno
fundamental
IV — DISCRIMINAÇÃO DO ATENDIMENTO:
19. DIAS LETIVOS CRECHE PRE-ESCOLA | FUNDAMENTAL
| =!
VI- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
20.1 — CONCEDENTE
JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO ABRIL MAIO | JUNHO
Am
JULHO AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO DEZEMBRO
|
20.2 - PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
[ JANEIRO | FEVEREIRO [ MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
JULHO AGOSTO [sereno OUTUBRO | NOVEMBRO DEZEMBRO |
—L
VII - Plano de Aplicação pará Manutenção do Ensino:
e %
21. Saldo Anterior: + —
21.1 — Pagamento de Pessoal — salários
21.1 — Pessoal — encargos
I.
( |21.2- Aquisição de Material de Consumo e/ou Expediente
21.3 — Prestação de Serviços de Manutenção da Unidade Escolar
21.4 — Pagamento de água, energia elétrica, telefonia
21.5 — Prestação de serviços de manutenção de Mobiliário Escolar
+
21.6 — Aquisição de Material Pedagógico
E
21.7 — Outros (detalhar)
( |21.8-TOTAL
VIl- PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO PARA O ANO LETIVO/Série:
[22 — Discrição das Atividades Didático-Pedagógicas Desenvolvidas
21.1 — Creche
,
22.2 — Pré-escola
22.3 — Ensino Fundamental
VIII - DECLARAÇÃO:
23. Na qualidade de representante legal, declaro para fins de prova junto à Secretaria
Municipal de Educação, para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito
em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional, ou qualquer Orgão ou
Entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal que impeça a
transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos, na forma
deste Plano de Trabalho.
Fortim, de de 2.007
Convenente
VIH — APROVAÇÃO:
Fortim, de de 2.007.
CONCEDENTE
To ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
Secretaria Municipal de Educação
Demonstrativo Sintético Mensal — DSM
|- IDENTIFICAÇÃO
01. UNIDADE ESCOLAR CONVENIADA:
02. CNPJ 03. MES:
Il — EXECUÇÃO FINANCEIRA (EM REAL)
04. SALDO EXISTENTE EM / 42.005.
05. RECURSOS FINANCEIROS TRANSFERIDOS PELA PMC
06. RENDIMENTO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DOS RECURSOS
TRANSFERIDOS PELA PMC À CONTA DO PROGRAMA
07. RECEITA TOTAL (5 +6+7)
08. RECURSOS FINANCEIROS APLICADOS NO PROGRAMA
09. SALDO FINANCEIRO APURADO NO EXERCÍCIO (7 — 8)
Hi — EXECUÇÃO FÍSICA
10. NÚMERO DE ALUNOS ATENDIDOS
10.1 — CRECHE
10.2 - PRE-ESCOLA
10.3 — ENSINO FUNDAMENTAL
10.4 - TOTAL
IV — PARTICIPAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR CONVENIADA (EM REAL)
TOTAL |
11. COM PROFESSORES CRECHE | PRE-ESCOLA | FUNDAMENTAL
V— DISCRIMINAÇÃO DO ATENDIMENTO:
12. DIAS LETIVOS CRECHE PRÉ-ESCOLA FUNDAMENTAL
VI —- FREQUENCIA DOS SERVIDORES LOTADOS NA ESCOLA CONVENIADA:
13. DIAS LETIVOS PROFESSORES
TOTAL
R |
CRECHE | PRE-ESCOLA [ FUNDAM
OUTROS SERVIDORES
1
ra
VIL- DETALHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PEDAGÓGICOS:
14 — Discrição das Atividades Didático-Pedagógicas Desenvolvidas |
14.1 — Creche
14.2 — Pré-escola
14.3 — Ensino Fundamental
VHI— DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS (R$):
15. Despesas Realizadas:
15.1 — Saldo Anterior
15.2 — Aquisição de Material de Consumo e/ou Expediente
15.3 — Prestação de Serviços de Manutenção da Unidade Escolar
15.4 — Pagamento de suprimento de água, energia elétrica, telefonia
15.5 — Prestação de serviços de manutenção de Mobiliário Escolar
15.6 — Pessoal — salários e encargos
(. [15.7 - Outros (detalhar)
15.8 - TOTAL
IX- DECLARAÇÃO
16. Declaro sob as penas da lei que as informações prestadas são a expressão da verdade
e que a documentação referente à execução do programa encontra-se sob a guarda desta
Unidade Escolar, em cumprimento ao disposto na Lei n.º de . .2.007.
Fortim, de de 2.007.
NOME DO DIRIGENTE DA UNIDADE ESCOLAR
ASSINATURA DO DIRIGENTE
OU DO REPRESENTANTE DA UNIDADE ESCOLAR
- DEMONSTRATIVO SINTÉTICO MENSAL
DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PROGRAMA DE APOIO AOS ALUNOS DA
REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO :
ANEXO |
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DESTINADAS ÀS UNIDADES ESCOLARES
| = IDENTIFICAÇÃO
Campo 07. UNIDADA ESCOLAR CONVENIADA
Indicar a denominação da Unidade Escolar que está prestando contas.
Campo 02. MÊS
Indicar o mês de que está prestando contas.
Campo 03. CNPJ
Indicar o número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da
Fazenda da Unidade Escolar que está prestando contas.
|l= EXECUÇÃO;FINANCEIRA(EM REAL)
Campo 04. SALDO EXISTENTE EM | / 12.005,
Na prestação de contas, indicar o saldo existente na conta corrente no
último dia do mês anterior à prestação de contas, resultante de recursos
recebidos;.
Campo 05. RECURSOS FINANCEIROS TRANSFERIDOS PELA PMC À CONTA DA
ESCOLA -
Indicar o montante de recursos recebidos da PMC à conta da Escola, no
exercicio correspondente à prestação de contas.
Campo 06. RENDIMENTO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DOS RECURSOS
TRANSFERIDOS PELA PNC À CONTA DO CONVÊNIO
Indicar o montante dos rendimentos obtidos com aplicações financeiras do
saldo do mês anterior.
Campo 07. RECEITA TOTAL (4+5 + 6)
Indicar o total da receita referente ao convênio, que deverá corresponder ao
somatório dos valores lançados nos campos 04, 05 e 06.
Campo 08. RECURSOS FINANCEIROS APLICADOS NO CONVÊNIO
Indicar o montante de recursos aplicados na execução do Convênio no
exercício correspondente à prestação de contas.
Campo 09. SALDO FINANCEIRO APURADO NO EXERCÍCIO (7 — 8)
Indicar o saldo de recursos a ser obtido pela subtração do total lançado no
campo 08 do montante lançado no campo 09.
Ill-= EXECUÇÃO FÍSICA
Campo 10. NÚMERO DE ALUNOS ATENDIDOS
Indicar, separadamente, nos espaços respectivos, o número de alunos
: beneficiados, nas turmas de creches, pré-escola e no ensino fundamental,
no exercício correspondente à prestação de contas.
IV—PARTICIPAÇÃO DA-UNIDADE ESCOLAR! CONVENIADA (EM REAL)
Campo 11. COM PROFESSORES
Indicar as despesas realizadas, com recursos próprios da Escola, referentes
ao pagamento dos servidores da unidade escolar, correspondente à
prestação de contas.
V'= DISCRIMINAÇÃO DO ATENDIMENTO
Campo 12. DIAS LETIVOS
Indicar o número de dias letivos atendidos, por nível de ensino,
correspondente ao mês correspondente à prestação de contas.
Considerando que o Convênio pactuado prevê o pagamento de R$ 25,00
(vinte e cinco reais) por mês, relativos a 22 (vinte e dois dias letivos).
VI=FREQUENCIA DOS:SERVIDORES LOTADOS-NA ESCOLA CONVENIADA:
Campo 13. DIAS LETIVOS
Indicar a frequência dos servidores, professores e administrativos,
municipais lotados nas unidades escolar conveniada, no mês
correspondente à prestação de contas.
Vi! ='DETALHAMENTO DA:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PEDAGÓGICOS:
Campo 14. Discrição das Atividades Didático-Pedagógicas Desenvolvidas
Sintetizar, por nível de ensino, as atividades didático-pedagógicas
desenvolvidas com os alunos atendidos pela parceria.
VII-- DETALHAMENTO DA:APLICAÇÃO DOS:RECURSOS (R$):
Campo 15.
Informar os itens de despesas nos quais foram aplicados os recursos do
convênio, tais como: manutenção e recuperação da escola e de mobiliário,
aquisição de material didático, de consumo, de expediente, outras despesas
necessárias ao atendimento do Convênio, inclusive a despesas com pessoal
de magistério. As notas fiscais, folhas de pagamento e os respectivos
recibos deverão ser anexados.
IX=DECLARAÇÃO
Campo 16:
Indicar, nos espaços correspondentes, o local e a data de preenchimento do
formulário, o nome da unidade escolar ou do respectivo (a) representante legal
responsável pelas informações prestadas, que deverá assinar o formulário.

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