| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2007 |
| Date | 2007-03-02 |
| Ementa | Autoriza o remanejamento dos saldos das dotações vinculadas ao FUNDEF e dá outras providências. |
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LEI Nº 280/2007, de 02 de março de 2007. Autoriza o remanejamento dos saldos das dotações vinculadas ao FUNDEF e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Fortim aprovou e ele sanciona a presente, LEI. Art. 1º - Fica autorizado o remanejamento dos saldos das dotações vinculadas ao FUNDEF para atividades e projetos do ensino fundamental no âmbito da Secretaria Municipal de Educação / Fundo Municipal de Educação. Parágrafo Único - A Atividade “Remuneração do Pessoal do Magistério” e outras atividades e projetos que não tenham correspondência na Unidade Gestora da Secretaria Municipal de Educação/Fundo Municipal de Educação serão recriados, com a mesma classificação funcional, exceto quanto ao número segúencial de atividade ou projeto, para os quais devem ser observados os números seguintes aos números utilizados na Lei Orçamentária Anual. Art. 2º - Fica extinto o Fundo Especial denominado “FUNDEF” e/ou a Unidade Gestora “FUNDEF” especificada no orçamento vigente. Art. 3º - O remanejamento das dotações de que trata o art. 1º far-se-á em primeiro de março de 2007. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 02 de março de 2007. CAEE Prefeito/Múnicipal