| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2007 |
| Date | 2007-06-20 |
| Ementa | Institui o Controle Interno Municipal e dá outras providências |
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+ LEI Nº. 287/2007, 20 de junho de 2007. “INSTITUI O CONTROLE INTERNO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” CAETANO GUEDES JÚNIOR, Prefeito Municipal de Fortim, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no Município de Fortim, o Sistema de Controle intemo com o objetivo de promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante à legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e desempenho na administração dos recursos e bens públicos. Parágrafo Único. O sistema de Controle interno ficará integrado na estrutura do Gabinete do Prefeito. Art. 2º. São atribuições do sistema de Controle Interno: | — avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual; |I- verificar o atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO; |! — verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar, IV — verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retomo ao respectivo limite; V — verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dividas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; VI — controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; vIl — verificar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal; VIIl- controlar a execução orçamentária; pres OA dos AU, unicei o PREFEITURA MUNICIPAL DE to 8 RUMO A ENVOLVIMENTO unicef IX — avaliar os procedimentos adotados para a regularização da receita e da despesa públicas; X- verificar a correta aplicação das transferências voluntárias, XI — controlar a destinação de recursos para os setores público e privado; XIl- avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município; XII! — verificar a escrituração das contas públicas, XIV — acompanhar a gestão patrimonial; XV — apreciar o relatório de gestão fiscal, assinando-o; XVI — avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários; XVIl- apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções; XVIII — verificar a implementação das soluções indicadas; XIX — criar condições para atuação do controle externo; XX - orientar e expedir atos normativos para os Órgãos Setoriais; XXI — elaborar seu regimento interno, a ser baixado por Decreto do Executivo; XXIl — desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições. Art. 3º. O Sistema de Controle Interno será integrado por. |— Órgão de Coordenação Central, denominado Controladoria Municipal, responsável pelo desempenho das atribuições elencadas no artigo anterior; Il - Órgãos Integrados, denominados Órgãos Setoriais da Controladoria Municipal, responsáveis, em suas unidades específicas, pelo desempenho das atribuições pertinentes ao controle intemo, e posterior remessa, para a Controladoria Municipal, da documentação atinente a essa tarefa. An. 4º. A Controladoria Municipal será integrada por servidores do Município, sendo: | - 01 (um) Servidor com formação de nível médio ou superior, com experiência comprovada em administração pública municipal, que será o Responsável; Ru unicef Il — 02 (dois) Servidores com formação de nível fundamental ou médio, que serão os Auxiliares. 8 1º. Os integrantes da Controladoria Municipal serão escolhidos pelo Prefeito Municipal dentre os servidores. 8 2º - O responsável pela Controladoria Municipal, quando efetivo, fará jus ao recebimento de uma gratificação mensal equivalente ao CC 3. 8 3º Os auxiliares da Controladoria Municipal, quando efetivos, farão jus ao recebimento de uma gratificação mensal equivalente ao FG 4. 8 4º - Quando os integrantes da Controladoria Municipal forem detentores de Cargo de Confiança — CC, receberão os correspondentes valores. Art. 5º. A Controladoria Municipal, sempre que necessário, poderá requerer parecer técnico sobre os assuntos que entender necessário ao Orgão Jurídico e Contábil do Município. Art. 6º. As orientações da Controladoria Municipal serão formalizadas através de recomendações, as quais, uma vez aprovadas pelo Prefeito Municipal, possuirão caráter normativo. Art. 7º. Os Órgãos Setoriais da Controladoria Municipal são os seguintes: |- Do Gabinete do Prefeito ti- Da Assessoria Municipal de Assuntos Jurídicos Ill- Da Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Gestão Iv- Da Secretaria Municipal de Administração Geral V- Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano VI- Da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca VIl- Da Secretaria Municipal de Educação VHt- Da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente IX- Da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania X- | Da Secretaria Municipal de Saúde E ER q RUMO AO DESENVOLVIMENTO xi- Da Secretaria Municipal de Trabalho, Empreendedorismo e indústria e Comércio XIl- Da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer XIII- Da Vice-Prefeitura Municipal 8 1º. Cada Órgão Setorial da Controladoria Municipal será representado por um servidor municipal. $ 2º. O servidor responsável pelo Órgão Setorial da Controladoria Municipal deverá, sempre que convocado, comparecer junto a Controladoria Municipal para prestar esclarecimentos sobre suas tarefas e as de sua unidade específica. $ 3º. A autoridade máxima de cada um dos Órgãos Setoriais da Controladoria Municipal escolherá o servidor responsável! pela unidade. Art. 8º. São obrigações dos servidores integrantes da Controladoria Municipal: | - manter, no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitude de independência, serenidade e imparcialidade; Il - representar, por escrito, ao Prefeito, contra o servidor que tenha praticado atos irregulares ou ilícitos; ll - guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercicio de suas funções e pertinentes a assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de pareceres e representações ao Prefeito ou para expedição de recomendações. Art. 9º. Os responsáveis pela Controladoria Municipal, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão conhecimento ao Prefeito Municipal ou, conforme o caso, ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 10. Qualquer cidadão, Partido Político, Associação ou Sindicato é parte legitima para denunciar irregularidade perante os órgãos e servidores responsáveis pela Controladoria Municipal. NO APy 8 23% unicef au Art.11. A Controladoria Municipal reunir-se-á, no mínimo, a cada 02 (dois) meses, com os servidores responsáveis pelos Orgãos Setoriais da Controladoria Municipal. Art. 12. Na segunda quinzena do mês de dezembro de cada ano, a Controladoria fará relatório circunstanciado de suas atividades, propondo as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades controladas. Art 13. A Controladoria Municipal constitui atividade administrativa permanente e a participação de servidor público em quaisquer atos necessários ao seu funcionamento é considerada como relevante serviço público obrigatório. Art. 14. Não existirá qualquer tipo de subordinação hierárquica entre os órgãos integrantes da Controladoria Municipal. Art.15. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei. Art. 16. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORT Ó DE JUNHO DE 2007. Prefeito Municipal