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norma nº 287/2007

Tipo Lei
Número / Ano 287 / 2007
Date 2007-06-20
EmentaInstitui o Controle Interno Municipal e dá outras providências
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LEI Nº. 287/2007, 20 de junho de 2007.
“INSTITUI O CONTROLE INTERNO
MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
CAETANO GUEDES JÚNIOR, Prefeito Municipal de Fortim, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Município de Fortim, o Sistema de Controle
intemo com o objetivo de promover a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial, no tocante à legalidade, legitimidade,
economicidade, moralidade e desempenho na administração dos recursos e
bens públicos.
Parágrafo Único. O sistema de Controle interno ficará integrado na
estrutura do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º. São atribuições do sistema de Controle Interno:
| — avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no
Plano Plurianual;
|I- verificar o atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias -LDO;
|! — verificar os limites e condições para realização de operações de
crédito e inscrição em restos a pagar,
IV — verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total
com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retomo ao respectivo
limite;
V — verificar as providências tomadas para recondução dos montantes
das dividas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
VI — controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de
ativos;
vIl — verificar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo
municipal;
VIIl- controlar a execução orçamentária;
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IX — avaliar os procedimentos adotados para a regularização da receita e
da despesa públicas;
X- verificar a correta aplicação das transferências voluntárias,
XI — controlar a destinação de recursos para os setores público e
privado;
XIl- avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do
Município;
XII! — verificar a escrituração das contas públicas,
XIV — acompanhar a gestão patrimonial;
XV — apreciar o relatório de gestão fiscal, assinando-o;
XVI — avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução
dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários;
XVIl- apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as
soluções;
XVIII — verificar a implementação das soluções indicadas;
XIX — criar condições para atuação do controle externo;
XX - orientar e expedir atos normativos para os Órgãos Setoriais;
XXI — elaborar seu regimento interno, a ser baixado por Decreto do
Executivo;
XXIl — desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que
decorram das suas atribuições.
Art. 3º. O Sistema de Controle Interno será integrado por.
|— Órgão de Coordenação Central, denominado Controladoria Municipal,
responsável pelo desempenho das atribuições elencadas no artigo anterior;
Il - Órgãos Integrados, denominados Órgãos Setoriais da Controladoria
Municipal, responsáveis, em suas unidades específicas, pelo desempenho das
atribuições pertinentes ao controle intemo, e posterior remessa, para a
Controladoria Municipal, da documentação atinente a essa tarefa.
An. 4º. A Controladoria Municipal será integrada por servidores do
Município, sendo:
| - 01 (um) Servidor com formação de nível médio ou superior, com
experiência comprovada em administração pública municipal, que será o
Responsável;
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Il — 02 (dois) Servidores com formação de nível fundamental ou médio,
que serão os Auxiliares.
8 1º. Os integrantes da Controladoria Municipal serão escolhidos pelo
Prefeito Municipal dentre os servidores.
8 2º - O responsável pela Controladoria Municipal, quando efetivo, fará
jus ao recebimento de uma gratificação mensal equivalente ao CC 3.
8 3º Os auxiliares da Controladoria Municipal, quando efetivos, farão jus
ao recebimento de uma gratificação mensal equivalente ao FG 4.
8 4º - Quando os integrantes da Controladoria Municipal forem
detentores de Cargo de Confiança — CC, receberão os correspondentes
valores.
Art. 5º. A Controladoria Municipal, sempre que necessário, poderá
requerer parecer técnico sobre os assuntos que entender necessário ao Orgão
Jurídico e Contábil do Município.
Art. 6º. As orientações da Controladoria Municipal serão formalizadas
através de recomendações, as quais, uma vez aprovadas pelo Prefeito
Municipal, possuirão caráter normativo.
Art. 7º. Os Órgãos Setoriais da Controladoria Municipal são os
seguintes:
|- Do Gabinete do Prefeito
ti- Da Assessoria Municipal de Assuntos Jurídicos
Ill- Da Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Gestão
Iv- Da Secretaria Municipal de Administração Geral
V- Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
VI- Da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
VIl- Da Secretaria Municipal de Educação
VHt- Da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente
IX- Da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
X- | Da Secretaria Municipal de Saúde
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
xi- Da Secretaria Municipal de Trabalho, Empreendedorismo e indústria e
Comércio
XIl- Da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
XIII- Da Vice-Prefeitura Municipal
8 1º. Cada Órgão Setorial da Controladoria Municipal será representado
por um servidor municipal.
$ 2º. O servidor responsável pelo Órgão Setorial da Controladoria
Municipal deverá, sempre que convocado, comparecer junto a Controladoria
Municipal para prestar esclarecimentos sobre suas tarefas e as de sua unidade
específica.
$ 3º. A autoridade máxima de cada um dos Órgãos Setoriais da
Controladoria Municipal escolherá o servidor responsável! pela unidade.
Art. 8º. São obrigações dos servidores integrantes da Controladoria
Municipal:
| - manter, no desempenho das tarefas a que estiverem
encarregados, atitude de independência, serenidade e imparcialidade;
Il - representar, por escrito, ao Prefeito, contra o servidor que
tenha praticado atos irregulares ou ilícitos;
ll - guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em
decorrência do exercicio de suas funções e pertinentes a assuntos sob sua
fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de pareceres e
representações ao Prefeito ou para expedição de recomendações.
Art. 9º. Os responsáveis pela Controladoria Municipal, ao tomarem
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão
conhecimento ao Prefeito Municipal ou, conforme o caso, ao Tribunal de
Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 10. Qualquer cidadão, Partido Político, Associação ou Sindicato é
parte legitima para denunciar irregularidade perante os órgãos e servidores
responsáveis pela Controladoria Municipal.
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Art.11. A Controladoria Municipal reunir-se-á, no mínimo, a cada 02
(dois) meses, com os servidores responsáveis pelos Orgãos Setoriais da
Controladoria Municipal.
Art. 12. Na segunda quinzena do mês de dezembro de cada ano, a
Controladoria fará relatório circunstanciado de suas atividades, propondo as
medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades controladas.
Art 13. A Controladoria Municipal constitui atividade administrativa
permanente e a participação de servidor público em quaisquer atos
necessários ao seu funcionamento é considerada como relevante serviço
público obrigatório.
Art. 14. Não existirá qualquer tipo de subordinação hierárquica entre os
órgãos integrantes da Controladoria Municipal.
Art.15. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei.
Art. 16. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORT Ó DE JUNHO
DE 2007.
Prefeito Municipal

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