| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2007 |
| Date | 2007-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações destinada aos profissionais do Magistério da Prefeitura Municipal de Fortim para o exercício de 2007. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RUMO AO DESENVOLVIMENTO Lei nº 291/2007 de 28 de Junho de 2007. Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações destinada aos profissionais do Magistério da Prefeitura Municipal de Fortim para o exercício de 2007. CAETANO GUEDES JÚNIOR, Prefeito Municipal de Fortim, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam reajustadas, de acordo com a Lei Municipal nº 265/2006, em 3,3% (três vírgula três por cento), a partir de 1º de abril de 2007, as remunerações dos profissionais do Magistério da Prefeitura Municipal de Fortim, sem quaisquer distinções, sendo extensivo, ainda, aos proventos da inatividade e pensões, na forma da legislação vigente. Parágrafo Único — ficam reajustadas as tabelas referente ao anexo IV - B, a que se refere o Art. 10 da Lei Nº 265 de 30 de junho de 2006. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a partir de 1º de abril deste ano. Prefeitura Municipal de Fortim, 28 de junho de 2007. CAETANO GUEDES JÚNIOR Prefeito Municipal f unicef