| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 2007 |
| Date | 2007-08-31 |
| Ementa | Autoriza o Município de Fortim a celebrar convênio com as Associações que indica e dá outras providências. |
| native_id | 401 |
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Rg LEI Nº 292/2007, DE 31 DE AGOSTO DE 2007. “Autoriza o Município de Fortim a celebrar convênio com as Associações que indica e dá outras providências”. CAETANO GUEDES JÚNIOR, Prefeito Municipal de Fortim, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com as seguintes Associações: I — Associação dos Moradores da Vila do Gurguri — AMOVIGU, CNPJ nº 07.100.046/0001-21; Il — Associação dos Moradores da Comunidade da Carnaubinha —- CNPJ nº 07.512.857/0001-30; Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem para o dia 01 de janeiro de 2007. Paço da Prefeitura de Fortim, aos 31 de agosto de 2007. unicef