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norma nº 292/2007

Tipo Lei
Número / Ano 292 / 2007
Date 2007-08-31
EmentaAutoriza o Município de Fortim a celebrar convênio com as Associações que indica e dá outras providências.
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Rg
LEI Nº 292/2007, DE 31 DE AGOSTO DE 2007.
“Autoriza o Município de Fortim a
celebrar convênio com as Associações
que indica e dá outras providências”.
CAETANO GUEDES JÚNIOR, Prefeito Municipal de Fortim, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio
com as seguintes Associações:
I — Associação dos Moradores da Vila do Gurguri — AMOVIGU, CNPJ nº
07.100.046/0001-21;
Il — Associação dos Moradores da Comunidade da Carnaubinha —- CNPJ nº
07.512.857/0001-30;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem
para o dia 01 de janeiro de 2007.
Paço da Prefeitura de Fortim, aos 31 de agosto de 2007.
unicef

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