| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2007 |
| Date | 2007-10-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através do Banco do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências. |
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sa a n PREFEITURA MUNICIPAL DE RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 294/2007, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007. “Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através do Banco do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.” CAETANO GUEDES JÚNIOR, Prefeito Municipal de Fortim, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através do Banco do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições especificas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo Único — Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES. Artigo 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso | da Constituição Federal. $ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. & 2º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuem as amortizações de principal, juros e encargos da divida, até o seu pagamento final. : Artigo 3º - Os recursos provenientes da operação de crêdito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Artigo 4º - O orçamento do Municipio de Fortim consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fortim, em 6 de outubro de 2007 — 15º Ano de Emancipação Político — Administrativa. foro / e CAETANO GU JUNIOR Prefeito M, niéípal h q AM So, E] a ã 8 AA unicef