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norma nº 295/2007

Tipo Lei
Número / Ano 295 / 2007
Date 2007-10-16
EmentaCria a Banda Municipal de Fortim, e dá outras providências.
native_id404

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
LEINº 295/2007, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007.
“Cria a Banda Municipal de Fortim, e dá outras
providências."
CAETANO GUEDES JÚNIOR, Prefeito Municipal de Fortim, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada a “Banda Municipal de Fortim” que será mantida pela
Prefeitura Municipal, administrada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Meio
Ambiente, formada por integrantes da Comunidade, composta inicialmente por 33 músicos,
sem limite de idade e sem nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal, tendo por
objetivos difundir a Cultura Musical, formar intérpretes e participar das solenidades cívicas e
das festas religiosas, artísticas, populares ou recreativas desta cidade, bem como de eventos
artísticos de outras localidades.
Parágrafo Único - Dentro das disponibilidades orçamentárias, o número de músicos poderá ser
aumentado de acordo com as necessidades.
Artigo 2º - Os interessados em participar da Banda musical, como músicos,
deverão submeter-se a um teste musical relativo a seus instrumentos, a critério do maestro
indicado pela Prefeitura Municipal.
Artigo 3º - Somente o maestro será remunerado pela Prefeitura de Fortim, podendo
ser fornecido aos outros integrantes da banda, além dos instrumentos musicais e fardamentos,
uma ajuda de custo mensal ou uma gratificação, no caso dos Servidores Municipais que
participarem da Banda Municipal.
Parágrafo Único - Pra fazer jus aos benefícios do caput deste artigo, os integrantes da banda
musical deverão:
a) comparecer aos ensaios da banda musical que deverão ser marcados pelo
maestro, sob pena de desconto proporcional da ajuda de custo;
b) assinar termo de responsabilidade para a devolução do instrumento musical &
do fardamento se for desligado da banda musical e se estes lhe tiverem sido fornecidos pela
Prefeitura, respondendo pelas avarias causadas ao primeiro;
c) participar das solenidades cívicas ou de outros eventos, quando a banda
musical for solicitada, desde que regularmente convocado.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de
verba própria do orçamento.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
retroagem para o dia 1º de outubro de 2007.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fortim, em outubro de 2007 — 15º Ano de
Emancipação Político — Administrativa.
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CAETANO GUEDES JÚNIOR
Prefeito Mupicipál
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HRS.
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