| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2007 |
| Date | 2007-10-16 |
| Ementa | Cria a Banda Municipal de Fortim, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEINº 295/2007, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007. “Cria a Banda Municipal de Fortim, e dá outras providências." CAETANO GUEDES JÚNIOR, Prefeito Municipal de Fortim, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criada a “Banda Municipal de Fortim” que será mantida pela Prefeitura Municipal, administrada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Meio Ambiente, formada por integrantes da Comunidade, composta inicialmente por 33 músicos, sem limite de idade e sem nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal, tendo por objetivos difundir a Cultura Musical, formar intérpretes e participar das solenidades cívicas e das festas religiosas, artísticas, populares ou recreativas desta cidade, bem como de eventos artísticos de outras localidades. Parágrafo Único - Dentro das disponibilidades orçamentárias, o número de músicos poderá ser aumentado de acordo com as necessidades. Artigo 2º - Os interessados em participar da Banda musical, como músicos, deverão submeter-se a um teste musical relativo a seus instrumentos, a critério do maestro indicado pela Prefeitura Municipal. Artigo 3º - Somente o maestro será remunerado pela Prefeitura de Fortim, podendo ser fornecido aos outros integrantes da banda, além dos instrumentos musicais e fardamentos, uma ajuda de custo mensal ou uma gratificação, no caso dos Servidores Municipais que participarem da Banda Municipal. Parágrafo Único - Pra fazer jus aos benefícios do caput deste artigo, os integrantes da banda musical deverão: a) comparecer aos ensaios da banda musical que deverão ser marcados pelo maestro, sob pena de desconto proporcional da ajuda de custo; b) assinar termo de responsabilidade para a devolução do instrumento musical & do fardamento se for desligado da banda musical e se estes lhe tiverem sido fornecidos pela Prefeitura, respondendo pelas avarias causadas ao primeiro; c) participar das solenidades cívicas ou de outros eventos, quando a banda musical for solicitada, desde que regularmente convocado. Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba própria do orçamento. Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem para o dia 1º de outubro de 2007. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fortim, em outubro de 2007 — 15º Ano de Emancipação Político — Administrativa. jo CAETANO GUEDES JÚNIOR Prefeito Mupicipál oa ar, HRS. unicef [ada 2R Dae