| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 2008 |
| Date | 2008-01-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de um prêmio aos professores da Escola Emília Queiroz e dá outras providências. |
| native_id | 410 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE — RUMO ÃO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 302/2008 de 02 de janeiro de 2008. “Dispõe sobre a concessão de um prêmio aos professores da Escola Emília Queiroz e dá outras providências.” CAETANO GUEDES JÚNIOR, Prefeito Municipal de Fortim, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º -— Fica estabelecido o prêmio no valor individual e único de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para os 22 (vinte e dois) professores da Escola Municipal Emilia Queiroz, avaliada pelo IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) entre as 50 (cingiúenta) melhores escolas do Estado do Ceará. Art. 2º -— Este prêmio será pago com recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, em 02 de janeiro de 2008. 4 A ZA a OR Peste AM icipal