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norma nº 302/2008

Tipo Lei
Número / Ano 302 / 2008
Date 2008-01-02
EmentaDispõe sobre a concessão de um prêmio aos professores da Escola Emília Queiroz e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE —
RUMO ÃO DESENVOLVIMENTO
LEI Nº 302/2008 de 02 de janeiro de 2008.
“Dispõe sobre a concessão de um
prêmio aos professores da Escola
Emília Queiroz e dá outras
providências.”
CAETANO GUEDES JÚNIOR, Prefeito Municipal de
Fortim, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º -— Fica estabelecido o prêmio no valor
individual e único de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para os
22 (vinte e dois) professores da Escola Municipal Emilia
Queiroz, avaliada pelo IDEB (Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica) entre as 50 (cingiúenta) melhores escolas do
Estado do Ceará.
Art. 2º -— Este prêmio será pago com recurso do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, em 02 de
janeiro de 2008.
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