| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2008 |
| Date | 2008-04-09 |
| Ementa | Reajusta a Tabela Salarial constante do Anexo IV-B da Lei n° 265/2006 de 30 de junho de 2006 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 306/2008 de 09 de abril de 2008. “Reajusta a Tabela Salarial constante do Anexo IV-B da Lei Nº 265/2006 de 30 de junho de 2006 e dá outras providências.” CAETANO GUEDES JÚNIOR, Prefeito Municipal de Fortim, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a Tabela Salarial constante do Anexo “V-B da Lei Nº 265/2006 de 30 de junho de 2006 e dá outras providências. Art. 2º -—- Os valores salariais do Anexo IV-B da lei 265 passam a vigorar conforme Tabela em anexo, parte integrante desta lei. Art. 3º - Os atuais ocupantes da referência 1 (um) da tabela salarial, a que se refere o artigo anterior, serão enquadrados na referência 3(três), com um vencimento de R$ 406,10 (quatrocentos e seis reais e dez centavos). Art. 4º - Ficam revogadas as disposições e os dispositivos legais que contrariam a presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 1º de março de 2008. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORVIM, em 09 de abril de 2008. CAET. GUEDES ZJÚNIOR terno vêm CIPAL ra PREFEITURA MUNICIPAL DE E = RUMO AO DESENVOLVIMENTO ANEXO 1 da Lei nº 306/2008 de 09 de abril de 2008 Altera o ANEXO IV-B da LEI 265/2006 Tabela Salarial e Enquadramento Relativo ao Reajuste de 2008. Caraa horária: 25 horas semanais Cargo Classe | Referência | Salário | Enquadramento 1 386,76 | PEB-—I 2 396,43 3 406,10 4 415,77 PEBI 5 425,44 6 435,1 7 444,78 PROFESSOR eme) 8 454,45 DE EDUCAÇÃO o) 464,12 | PEB-II BÁSICA 10 475,12 q 487,32 12 498,92 PEBII o 13 510,52 L 14 522,12 15 533,72 16 545,32 a / Vá