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norma nº 307/2008

Tipo Lei
Número / Ano 307 / 2008
Date 2008-05-05
EmentaAltera o artigo 3° da Lei n° 306/2008 de 09 de abril de 2008, que trata do reajuste salarial do Magistério e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
fr
RUMO AQ DESENVOLVIMENTO
LEI Nº 307/2008 de 05 de maio de 2008.
“Altera o Artigo 3º da Lei
nº 306/2008 de 09 de abril
de 2008, que trata do
reajuste salarial do
Magistério e dá outras
providências.”
CAETANO GUEDES JÚNIOR, Prefeito Municipal de Fortim, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º —- Esta Lei altera o Artigo 3º da Lei nº
306/2008 de 9 de abril de 2008, que passa a contar com a
seguinte redação:
“Art. 3º - Os atuais ocupantes da referência 1 (um)
e 2(dois) da tabela salarial, a que se refere o Anexo IV-B da
Lei Nº 265/2006 de 30 de novembro de 2006, serão enquadrados
na referência 3(três), com um vencimento de R$ 406,10
(quatrocentos e seis reais e dez centavos)”.
Art. 2º — Ficam revogadas as disposições e os
dispositivos legais que contrariam a presente Lei.
Art. 3º -— Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 1º de
março de 2008.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FPORTIM, em 05 de maio de
2008.
CAET. DES JÚNIOR
P IT ICIPAL

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