| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2008 |
| Date | 2008-05-20 |
| Ementa | Altera o artigo 4° da Lei n° 116 de 18 de agosto de 1997 e dá outras providências. |
| native_id | 417 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUPMICIPAL DE RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 309/2008 de 20 de maio de 2008. “Altera o artigo 4º da Lei nº 116 de 18 de agosto de 1997 e dá outras providências." CAETANO GUEDES JÚNIOR, Prefeito Municipal de Fortim, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — Esta Lei altera o artigo 4º da Lei nº 116 de 18 de agosto 1997, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 2º — Serão membros do Conselho de Habitação do Município de Fortim: I - Representantes dos órgãos governamentais: a)Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano; b)Secretário Municipal de Administração Geral; c)Secretário Municipal de Educação; d)Secretário Municipal de Saúde e Saneamento; e)Secretário Municipal de Ação Social e cidadania. II - Representantes de Sociedade Civil: ajAssociação Comunitária do Preá-II; b)jAssociação Beneficente Fort Couros; c)Associação de Moradores de Fortim; d)Associação das Senhoras Artesãs de Fortim; ejAssociação dos Posseiros Rurais da Fazenda Chapéu. Art. 2º —-— O Conselho elaborará e aprovará mediante Decreto Municipal novo Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua instalação. Art 3º — Ficam revogadas as disposições e os dispositivos legais que contrariam a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem para o dia 1º de abril de 2008. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP; DA FORTIM, em 20 de maio de 2008.