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norma nº 309/2008

Tipo Lei
Número / Ano 309 / 2008
Date 2008-05-20
EmentaAltera o artigo 4° da Lei n° 116 de 18 de agosto de 1997 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUPMICIPAL DE
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
LEI Nº 309/2008 de 20 de maio de 2008.
“Altera o artigo 4º da Lei
nº 116 de 18 de agosto de
1997 e dá outras
providências."
CAETANO GUEDES JÚNIOR, Prefeito Municipal de Fortim,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º — Esta Lei altera o artigo 4º da Lei nº 116 de
18 de agosto 1997, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 2º — Serão membros do Conselho de Habitação do
Município de Fortim:
I - Representantes dos órgãos governamentais:
a)Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano;
b)Secretário Municipal de Administração Geral;
c)Secretário Municipal de Educação;
d)Secretário Municipal de Saúde e Saneamento;
e)Secretário Municipal de Ação Social e cidadania.
II - Representantes de Sociedade Civil:
ajAssociação Comunitária do Preá-II;
b)jAssociação Beneficente Fort Couros;
c)Associação de Moradores de Fortim;
d)Associação das Senhoras Artesãs de Fortim;
ejAssociação dos Posseiros Rurais da Fazenda Chapéu.
Art. 2º —-— O Conselho elaborará e aprovará mediante
Decreto Municipal novo Regimento Interno no prazo de 90 (noventa)
dias a contar da data de sua instalação.
Art 3º — Ficam revogadas as disposições e os
dispositivos legais que contrariam a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação e seus efeitos retroagem para o dia 1º de abril de
2008.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP; DA FORTIM, em 20 de maio de
2008.

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