| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 2008 |
| Date | 2008-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na referência de enquadramento do Secretário Escolar, prevista nos Anexos I e II da Lei nº 182/2000 de 13 de dezembro de 2002. |
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RUMO ADO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 311/2008 de 09 de junho de 2008. “Dispõe sobre alteração na referência de enquadramento do Secretário Escolar, prevista nos Anexos I e II da Lei Nº 182/2000 de 13 de dezembro de 2000.” CAETANO GUEDES JÚNIOR, Prefeito Municipal de Fortim, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — Esta Lei altera a referência de enquadramento do Secretário Escolar constante dos Anexos I e II da Lei Nº 182/2000 de 13 de dezembro de 2000 e dá outras providências. Art. 2º -— Os ocupantes do cargo de Secretário Escolar, atualmente enquadrados na referência 21 dos Anexos 1 e II da Lei 182/2000, passarão, a partir desta lei, a ocupar a referência 23 dos referidos anexos. Art. 3º -— Ficam revogadas as disposições e os dispositivos legais que contrariam a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 1º de abril de 2008. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE E) É 4, em 09 de junho de Í 2008. La . CAE TAN DES JUNIOR PREFÉITO MUNICIPAL Dad