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norma nº 311/2008

Tipo Lei
Número / Ano 311 / 2008
Date 2008-06-09
EmentaDispõe sobre alteração na referência de enquadramento do Secretário Escolar, prevista nos Anexos I e II da Lei nº 182/2000 de 13 de dezembro de 2002.
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RUMO ADO DESENVOLVIMENTO
LEI Nº 311/2008 de 09 de junho de 2008.
“Dispõe sobre alteração na
referência de enquadramento do
Secretário Escolar, prevista nos
Anexos I e II da Lei Nº 182/2000
de 13 de dezembro de 2000.”
CAETANO GUEDES JÚNIOR, Prefeito Municipal de
Fortim, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º — Esta Lei altera a referência de
enquadramento do Secretário Escolar constante dos Anexos I e
II da Lei Nº 182/2000 de 13 de dezembro de 2000 e dá outras
providências.
Art. 2º -— Os ocupantes do cargo de Secretário
Escolar, atualmente enquadrados na referência 21 dos Anexos 1
e II da Lei 182/2000, passarão, a partir desta lei, a ocupar
a referência 23 dos referidos anexos.
Art. 3º -— Ficam revogadas as disposições e os
dispositivos legais que contrariam a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 1º de
abril de 2008.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE E) É 4, em 09 de junho de
Í
2008.
La .
CAE TAN DES JUNIOR
PREFÉITO MUNICIPAL
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