| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 2008 |
| Date | 2008-08-22 |
| Ementa | Revoga a Lei n° 274/2006, alterando a alíquota da contribuição patronal para o Fundo de Previdência Social do Município de Fortim na forma que indica, e dá outras providências. |
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a É RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 317/2008 de 22 de agosto de 2008. “Revoga a Lei Nº 274/2006, alterando a alíquota da contribuição patronal para o Fundo de Previdência Social do Município de Fortim na forma que indica, e dá outras providências.” CAETANO GUEDES JÚNIOR, Prefeito Municipal de Fortim, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 274/2006, alterando-se o percentual da contribuição patronal para o Fundo de Previdência Social do Município de Fortim para 13% (treze porcento). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, em 22 de agosto de 2008. PREFEITURA MUNICIPAL DE RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 316/2008 de 10 de julho de 2008. “Denomina Rua Maria Lourenço a Rua que indica e dá outras providências.” CAETANO GUEDES JÚNIOR, Prefeito Municipal de Fortim, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Rua Maria Lourenço a nova Rua próxima a Rua Enoque Martins na Sede do Município de Fortim. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, em 10 de julho de 2008. A nha CAETAN: GUEDES JÚNIOR PRÉFEITO MUNICIPAL