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norma nº 317/2008

Tipo Lei
Número / Ano 317 / 2008
Date 2008-08-22
EmentaRevoga a Lei n° 274/2006, alterando a alíquota da contribuição patronal para o Fundo de Previdência Social do Município de Fortim na forma que indica, e dá outras providências.
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a É
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
LEI Nº 317/2008 de 22 de agosto de 2008.
“Revoga a Lei Nº 274/2006, alterando
a alíquota da contribuição patronal
para o Fundo de Previdência Social do
Município de Fortim na forma que
indica, e dá outras providências.”
CAETANO GUEDES JÚNIOR, Prefeito Municipal de
Fortim, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 274/2006, alterando-se o
percentual da contribuição patronal para o Fundo de
Previdência Social do Município de Fortim para 13% (treze
porcento).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, em 22 de agosto de
2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
LEI Nº 316/2008 de 10 de julho de 2008.
“Denomina Rua Maria Lourenço a
Rua que indica e dá outras
providências.”
CAETANO GUEDES JÚNIOR, Prefeito Municipal de
Fortim, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua Maria Lourenço a nova Rua
próxima a Rua Enoque Martins na Sede do Município de Fortim.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, em 10 de julho
de 2008.
A
nha
CAETAN: GUEDES JÚNIOR
PRÉFEITO MUNICIPAL

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