| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 2008 |
| Date | 2008-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de negociação da dívida do município para com o Fundo de Seguridade Social do Município de Fortim, que compõem o Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Município – SUPSSP. |
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— RUMO AO DESENVOLVIMENTO Leinº. 3.99% 12008, de 1? de dezembro de 2008. Dispõe sobre a autorização de negociação da dívida do município para com o Fundo de Seguridade Social do Município de Fortim, que compõem o Sistema Unico de Previdência Social dos Servidores Públicos, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Município — SUPSSP. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída, nos termos desta Lei, a autorização de negociação da dívida que o Municipio possua junto ao Fundo de Seguridade Social do Município de Fortim, que compõem o Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Município —- SUPSSP. Art 2º. A negociação da dívida a que se refere o artigo anterior, atualizada até 30/11/2008 correspondente às contribuições Previdenciárias devidas e não repassadas ao Regime Próprio no valor de R$ 272.490,46 (duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta e seis centavos), que será paga em 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais, devidamente atualizadas, conforme dispõe a Lei n.º. 180/2000, de 27 de novembro de 2000. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. 4 CAETANO Sedes JÚNIOR «PREFEITO: MUNICIPAL o Di ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS. O Município de Fortim, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 35050756/0001-20, doravante denominado DEVEDOR, representada neste termo pelo Sr. CAETANO GUEDES JUNIOR, Prefeito Municipal de Fortim, portador do CPF n.º 377.996.143-15 e do RG nº 178144389 SSP/CE residente e domiciliado em Fortim-Ceará e o Fundo de E Seguridade Social do Município de Fortim, situado a Rua Nossa : Senhora do Amparo, nº 368, CEP: 62815-000, Sede, neste município, neste ato representado pelo Sr. Francisco José Bravo, Gestor do Fundo, portador do CPF nº 090.776.773-72 e do RG nº 641.290 SSP/CE, entidade da administração direta no âmbito da Administração Municipal, instituído em 18 de janeiro de 1993 pela Lei nº 11 e alterações posteriores, doravante denominado CREDOR, acordam o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto O Instituto Fundo de Seguridade Social do Município de Fortim é CREDOR, junto a Prefeitura Municipal de Fortim, da quantia R$ 272.490,46 (duzentos e setenta e dois mil quatrocentos e noventa reais e quarenta e seis centavos), correspondente às * contribuições previdenciárias devidas e não repassadas ao " regime próprio de previdência social dos servidores públicos municipais, nos termos da ON-01/2007, de 23/01/07, quantia esta discriminada na planilha em anexo, que deste instrumento faz parte integrante. Pelo presente instrumento a Prefeitura de Fortim confessa ser devedora do montante citado e compromete-se a quitá-la na forma aqui estabelecida. quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral (1 responsabilidade pela exatidão do montante declarado e j q confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do Fundo de | *! — Seguridade Social do Município de Fortim de apurar, a vel. | N A Devedora renuncia expressamente a qualquer contestação À o ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período. CLÁUSULA SEGUNDA - Do Pagamento 1. Estabelece-se que o valor atualizado da dívida da Prefeitura Municipal de Fortim com o Fundo de Seguridade Social do Município de Fortim, referente ao período de: março de 2008 a novembro de 2008, relativamente ao Poder Executivo, é o constante da planilha em anexo, que discrimina o valor originário de cada competência, os índices de atualização aplicados e o valor A corrigido até a data do parcelamento. Il. O parcelamento, de acordo com o art. 32 da ON nº 01, de janeiro de 2007, no montante de R$ 272.490,46 (duzentos e setenta e dois mil quatrocentos e noventa reais e quarenta e seis centavos) será quitado em 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.135,38 (hum mil cento e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos), acrescidos dos juros e atualizações estabelecidos na cláusula terceira. Ill. A primeira parcela, no valor de R$ 1.135,38 (hum mil cento e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos), será paga em 30 de dezembro de 2008 e as demais parcelas, na mesma data dos meses ulteriores, comprometendo-se a DEVEDORA a pagar as parcelas em dia, acrescidas dos juros e atualizações estabelecidos 8 na cláusula terceira. Iv. Ocorrendo atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, incidirão juros de 1% (um por cento) e correção pela Taxa SELIC, desde a data do vencimento até a data do pagamento. Y. A Devedora se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das , parcelas e das contribuições que vencerem após esta data. | VI. O parcelamento dessa dívida, constante deste instrumento é o definitivo e irretratável, ressalvados os privilégios assegurados ao Hi Fundo de Seguridade Social do Município de Fortim para a Vl cobrança judicial da dívida, atualizada pelos citados índices até q 1 data da inscrição em Dívida Ativa. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM VI. A eficácia deste Termo de Confissão e Parcelamento de Débitos Previdenciários ficará na dependência da comprovação do recolhimento regular, nas épocas próprias, das parcelas e das contribuições correntes, a partir da competência do mês em que este Termo for assinado. VII. Fica comprometido que o Município informará o pagamento de cada prestação mensal deste Termo e o recolhimento de quaisquer contribuições previdenciárias correntes mensais, incidentes sobre a remuneração dos servidores efetivos, tanto a parte retida dos servidores efetivos, quanto a parte patronal, em conformidade com as alíquotas previdenciárias apuradas pelo Cálculo Atuarial enviado ao Ministério da Previdência Social, e definida em Lei Municipal, através dos seguintes documentos: a. o demonstrativo previdenciário; b. o demonstrativo financeiro; e c. o comprovante de repasse. CLÁUSULA TERCEIRA — Da Correção O montante será atualizado pela Taxa SELIC, acrescido de uma Taxa de juros de 6% aa (seis por cento ao ano) e parcelas vincendas determinadas na Cláusula 2º serão atualizadas pelos índices da Taxa SELIC acrescidas de taxa de juros de 12% aa (doze por cento ao ano), visando manter O equilíbrio financeiro e atuarial. CLÁUSULA QUARTA - Da Inadimplência Fica convencionado entre as partes que o não pagamento pelo DEVEDOR de qualquer das parcelas nos vencimentos estipulados, implicará no imediato vencimento do saldo devedor remanescente, passando a ser inscrito em dívida na Dívida Ativa do CREDOR, com os acréscimos legais. CLÁUSULA QUINTA: Da mora O CREDOR não está obrigado a providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir o DEVEDOR em mora peló não pagamento de qualquer das parcelas do presente Termo, sendo que o simples e puro inadimplemento já obrigará o DEVEDOR à ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM pagar a totalidade remanescente na forma prevista na Cláusula Quarta. CLÁUSULA SEXTA — Da Rescisão: Constitui-se em motivos para rescisão deste acordo, que ocorrerá independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: a. a infração de qualquer das cláusulas deste instrumento; b. a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou não, ou a falta de recolhimento de qualquer das contribuições mensais correntes. c. a falta de recolhimento de quaisquer contribuições correntes mensais, incidente sobre a remuneração dos servidores efetivos. : A rescisão do presente acordo por descumprimento de quaisquer | das cláusulas, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte. A rescisão deste acordo implicará na atualização monetária sobre o saldo devedor, sujeitando-se a DEVEDORA à sua cobrança judicial, acrescida dos juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da última parcela paga, até a da inscrição da dívida e honorários advocatícios. CLÁUSULA SÉTIMA: Da Definitividade A assinatura do presente Termo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos art. 348, 353 e 354, do Código de Processo Civil. N CLÁUSULA OITVA: Da Publicidade N A Í O presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de NA Débitos Previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação, N que será feita por extrato no mural da Prefeitura Municipal e do | Fundo de Seguridade Social do Município de Fortim, em 23 d dezembro de 2008. & ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM CLÁUSULA NONA: Do Foro Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente Termo, as partes de comum acordo elegem o foro da Comarca do Município de Fortim. Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, diante de 2 (duas) testemunhas. ” Caetano Guédes Júnior Prefeito Municipal (Representank Legal do Ente) Fortim, 23 de dezémibro de 2008 Gestor do Fundo de Seguridade Social do Municipio de Fortim (Representante Legal do RPPS) ar 1. MC lBiiuo CPF: 599. 499. sóS-GI E CPF: MzZUG.3)aOB GOVERNO MUNICIPAL DE OCARA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS AO RPPS ANEXO TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITO PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO GERAL % juros (0,5% a.m) 33.410,18 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO GERAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE “% correção monetária Valor Atualizado (SELIC) Rs 21.380,29] 23.257,80, 220.138,81 TOTAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE O fe fo CAETANO GUEDES JUNIOR “Prefeito Municipal