br-locleg corpus explorer

← Fortim (CE)

norma nº 329/2008

Tipo Lei
Número / Ano 329 / 2008
Date 2008-12-18
EmentaDispõe sobre a autorização de negociação da dívida do município para com o Fundo de Seguridade Social do Município de Fortim, que compõem o Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Município – SUPSSP.
native_id434

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

— RUMO AO DESENVOLVIMENTO
Leinº. 3.99% 12008, de 1? de dezembro de 2008.
Dispõe sobre a autorização de negociação
da dívida do município para com o Fundo
de Seguridade Social do Município de
Fortim, que compõem o Sistema Unico de
Previdência Social dos Servidores
Públicos, dos Agentes Públicos e dos
Membros de Poder do Município —
SUPSSP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica instituída, nos termos desta Lei, a autorização de
negociação da dívida que o Municipio possua junto ao Fundo de Seguridade
Social do Município de Fortim, que compõem o Sistema Único de Previdência
Social dos Servidores Públicos, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do
Município —- SUPSSP.
Art 2º. A negociação da dívida a que se refere o artigo anterior,
atualizada até 30/11/2008 correspondente às contribuições Previdenciárias
devidas e não repassadas ao Regime Próprio no valor de R$ 272.490,46
(duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta e seis
centavos), que será paga em 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais,
devidamente atualizadas, conforme dispõe a Lei n.º. 180/2000, de 27 de
novembro de 2000.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação,
revogando-se as disposições em contrário.
4
CAETANO Sedes JÚNIOR
«PREFEITO: MUNICIPAL
o Di ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E
CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS.
O Município de Fortim, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob o nº 35050756/0001-20, doravante
denominado DEVEDOR, representada neste termo pelo Sr.
CAETANO GUEDES JUNIOR, Prefeito Municipal de Fortim,
portador do CPF n.º 377.996.143-15 e do RG nº 178144389
SSP/CE residente e domiciliado em Fortim-Ceará e o Fundo de
E Seguridade Social do Município de Fortim, situado a Rua Nossa
: Senhora do Amparo, nº 368, CEP: 62815-000, Sede, neste
município, neste ato representado pelo Sr. Francisco José Bravo,
Gestor do Fundo, portador do CPF nº 090.776.773-72 e do RG nº
641.290 SSP/CE, entidade da administração direta no âmbito da
Administração Municipal, instituído em 18 de janeiro de 1993 pela
Lei nº 11 e alterações posteriores, doravante denominado
CREDOR, acordam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O Instituto Fundo de Seguridade Social do Município de Fortim é
CREDOR, junto a Prefeitura Municipal de Fortim, da quantia R$
272.490,46 (duzentos e setenta e dois mil quatrocentos e noventa
reais e quarenta e seis centavos), correspondente às
* contribuições previdenciárias devidas e não repassadas ao
" regime próprio de previdência social dos servidores públicos
municipais, nos termos da ON-01/2007, de 23/01/07, quantia esta
discriminada na planilha em anexo, que deste instrumento faz parte
integrante.
Pelo presente instrumento a Prefeitura de Fortim confessa ser
devedora do montante citado e compromete-se a quitá-la na forma
aqui estabelecida.
quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral
(1 responsabilidade pela exatidão do montante declarado e
j q confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do Fundo de
| *! — Seguridade Social do Município de Fortim de apurar, a vel.
|
N A Devedora renuncia expressamente a qualquer contestação
À
o ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas
neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Pagamento
1. Estabelece-se que o valor atualizado da dívida da Prefeitura
Municipal de Fortim com o Fundo de Seguridade Social do
Município de Fortim, referente ao período de: março de 2008 a
novembro de 2008, relativamente ao Poder Executivo, é o
constante da planilha em anexo, que discrimina o valor originário
de cada competência, os índices de atualização aplicados e o valor
A corrigido até a data do parcelamento.
Il. O parcelamento, de acordo com o art. 32 da ON nº 01, de
janeiro de 2007, no montante de R$ 272.490,46 (duzentos e
setenta e dois mil quatrocentos e noventa reais e quarenta e
seis centavos) será quitado em 240 (duzentos e quarenta)
parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.135,38 (hum mil cento e
trinta e cinco reais e trinta e oito centavos), acrescidos dos juros e
atualizações estabelecidos na cláusula terceira.
Ill. A primeira parcela, no valor de R$ 1.135,38 (hum mil cento e
trinta e cinco reais e trinta e oito centavos), será paga em 30 de
dezembro de 2008 e as demais parcelas, na mesma data dos
meses ulteriores, comprometendo-se a DEVEDORA a pagar as
parcelas em dia, acrescidas dos juros e atualizações estabelecidos
8 na cláusula terceira.
Iv. Ocorrendo atraso no pagamento de quaisquer das parcelas,
incidirão juros de 1% (um por cento) e correção pela Taxa SELIC,
desde a data do vencimento até a data do pagamento.
Y. A Devedora se obriga, também, a consignar no orçamento de
cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das
, parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.
| VI. O parcelamento dessa dívida, constante deste instrumento é
o definitivo e irretratável, ressalvados os privilégios assegurados ao
Hi Fundo de Seguridade Social do Município de Fortim para a
Vl cobrança judicial da dívida, atualizada pelos citados índices até q
1 data da inscrição em Dívida Ativa.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
VI. A eficácia deste Termo de Confissão e Parcelamento
de Débitos Previdenciários ficará na dependência da comprovação
do recolhimento regular, nas épocas próprias, das parcelas e das
contribuições correntes, a partir da competência do mês em que
este Termo for assinado.
VII. Fica comprometido que o Município informará o pagamento de
cada prestação mensal deste Termo e o recolhimento de
quaisquer contribuições previdenciárias correntes mensais,
incidentes sobre a remuneração dos servidores efetivos, tanto a
parte retida dos servidores efetivos, quanto a parte patronal, em
conformidade com as alíquotas previdenciárias apuradas pelo
Cálculo Atuarial enviado ao Ministério da Previdência Social, e
definida em Lei Municipal, através dos seguintes documentos:
a. o demonstrativo previdenciário;
b. o demonstrativo financeiro; e
c. o comprovante de repasse.
CLÁUSULA TERCEIRA — Da Correção
O montante será atualizado pela Taxa SELIC, acrescido de uma
Taxa de juros de 6% aa (seis por cento ao ano) e parcelas
vincendas determinadas na Cláusula 2º serão atualizadas pelos
índices da Taxa SELIC acrescidas de taxa de juros de 12% aa
(doze por cento ao ano), visando manter O equilíbrio financeiro e
atuarial.
CLÁUSULA QUARTA - Da Inadimplência
Fica convencionado entre as partes que o não pagamento
pelo DEVEDOR de qualquer das parcelas nos vencimentos
estipulados, implicará no imediato vencimento do saldo devedor
remanescente, passando a ser inscrito em dívida na Dívida Ativa
do CREDOR, com os acréscimos legais.
CLÁUSULA QUINTA: Da mora
O CREDOR não está obrigado a providenciar qualquer notificação
ou interpelação para constituir o DEVEDOR em mora peló não
pagamento de qualquer das parcelas do presente Termo, sendo
que o simples e puro inadimplemento já obrigará o DEVEDOR à
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
pagar a totalidade remanescente na forma prevista na Cláusula
Quarta.
CLÁUSULA SEXTA — Da Rescisão:
Constitui-se em motivos para rescisão deste acordo, que ocorrerá
independentemente de qualquer intimação, notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial:
a. a infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;
b. a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou não,
ou a falta de recolhimento de qualquer das contribuições
mensais correntes.
c. a falta de recolhimento de quaisquer contribuições correntes
mensais, incidente sobre a remuneração dos servidores
efetivos.
: A rescisão do presente acordo por descumprimento de quaisquer
| das cláusulas, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no
todo ou em parte.
A rescisão deste acordo implicará na atualização monetária sobre o
saldo devedor, sujeitando-se a DEVEDORA à sua cobrança judicial,
acrescida dos juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data
da última parcela paga, até a da inscrição da dívida e honorários
advocatícios.
CLÁUSULA SÉTIMA: Da Definitividade
A assinatura do presente Termo pelo DEVEDOR importa em
confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique
em novação ou transação, configurando ainda, confissão
extrajudicial, nos temos dos art. 348, 353 e 354, do Código de
Processo Civil.
N CLÁUSULA OITVA: Da Publicidade
N A Í O presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de
NA Débitos Previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação,
N que será feita por extrato no mural da Prefeitura Municipal e do
| Fundo de Seguridade Social do Município de Fortim, em 23 d
dezembro de 2008. &
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
CLÁUSULA NONA: Do Foro
Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no
decorrer da execução do presente Termo, as partes de comum
acordo elegem o foro da Comarca do Município de Fortim.
Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, diante de 2 (duas) testemunhas.
”
Caetano Guédes Júnior
Prefeito Municipal
(Representank Legal do Ente)
Fortim, 23 de dezémibro de 2008
Gestor do Fundo de Seguridade Social do Municipio de Fortim
(Representante Legal do RPPS)
ar
1. MC lBiiuo
CPF: 599. 499. sóS-GI
E
CPF: MzZUG.3)aOB
GOVERNO MUNICIPAL DE OCARA
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS AO RPPS
ANEXO TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITO
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO GERAL
% juros
(0,5% a.m)
33.410,18
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
“% correção
monetária Valor Atualizado
(SELIC) Rs
21.380,29]
23.257,80,
220.138,81
TOTAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
O fe fo
CAETANO GUEDES JUNIOR
“Prefeito Municipal

open original →