br-locleg corpus explorer

← Fortim (CE)

norma nº 330/2008

Tipo Lei
Número / Ano 330 / 2008
Date 2008-12-19
EmentaRegulamenta a forma e o prazo de divulgação e publicação oficial dos extratos bancários da conta corrente bem como Demonstrativos Previdenciários e Financeiro, comprovante de repasse do Fundo de Seguridade Social do Município de Fortim e dá outras providências.
native_id435

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

(=
LEI MUNICIPAL Nº. 380 + DE 19 DE DEZEMBRO de 2008.
Regulamenta a forma e o prazo de divulgação e
publicação oficial dos extratos bancários da conta
corrente bem como os Demonstrativos
Previdenciários e Financeiro, comprovante de
repasse do Fundo de Seguridade Social do
Município de Fortim e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Fortim, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, especialmente aquelas estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e na
Constituição Federal FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º. O Gestor do Fundo de Seguridade Social do Município de Fortim fica
obrigado a divulgar oficialmente os extratos bancários da conia corrente bem como os
Demonstrativos Previdenciários e Financeiro, comprovante de repasse do Fundo de
Seguridade Social, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, bem
como encaminhá-lo, dentro do mesmo prazo, à Câmara Municipal de Fortim.
Parágrafo Único — A não divulgação ou o não encaminhamento dos extratos à
Câmara Municipal do Fortim, no prazo fixado no caput deste artigo, ensejará ao
responsável, a aplicação de multa no valor de 1 (hum) Salário Mínimo vigente no País,
sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas cabíveis.
Artigo 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fortim, em 19 de dezembro de 2008.
CAETANO GUEDES JÚNIOR
nicipal

open original →