| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 2009 |
| Date | 2009-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste da Tabela Salarial constante do anexo IV-B da Lei n°265/2006, alterado pela Lei n° 306/2008 de 09 de abril de 2008, e adequa o Piso Salarial dos Professores do Município de Fortim ao Piso que se refere a Lei n° 11.738/2008 de 16 de julho de 2008 e dá outras providências |
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PRRSEITURA mumICIPAL DS A CIDADE DE VOA PARA O POVO LEINSBIDE 19 DE MAIO DE 2009. “Dispõe sobre o reajuste da Tabela Salarial constante do Anexo IV-B da Lei nº. 265- 2006, alterado pela Lei nº. 306- 2008 de 09 de abril de 2008, e adéqua o Piso Salarial dos Professores do Município de Fortim ao Piso a que se refere à Lei nº. 11.738/2008 de 16 de julho de 2008 e dá outras providencias”. ADRIANA PINHEIRO BARBOSA, Prefeita municipal de Fortim, usando das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º. — Esta Lei altera Tabela Salarial constante do Anexo IV-B da Lei nº. 306-2008 de 09 de abril de 2008 e dá outras providências. Art.2º. — Os valores salariais do Anexo IV-B da Lei nº. 306-2008 passam a vigorar conforme tabela em anexo, parte integrante desta lei. Art.3º. — Os atuais ocupantes da referencia 1(um) da tabela salarial, a que se refere o artigo anterior, serão enquadrados na referencia 3(três), com vencimentos de R$ 499,50(quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). Art.4º. — Ficam os salários dos professores de Educação Básica do Município de Fortim adeguados ao Piso Salarial de que trata a Lei nº.11.738 de 16 de julho de 2008. Art.5º. — Fica assegurado ainda, reajuste anual correspondente a 70% de acréscimo da receita do FUNDESB, destinado aos profissionais do magistério, assegurando no mínimo o INPX, conforme reza a Lei Municipal. Art.6º. — Ficam revogadas as disposições e os dispositivos legais que contrariam a presente lei. sido Art.7º. — Está Lei entra em vigor na data de sua promulgação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de Janeiro de 2009. Paço da Prefeitura Municipal de Fortim, aos 49 de maio de 2009. Aa prá ADRIANA PINHEIRO BARBOSA PREFEITA MUNICIPAL CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA CLASSE PEB1 PEBH CARGA HORÁRIA: 25 HORAS SEMANAIS PERRRa SALÁRIO 19 us x 15 16 R$ 475,71 R$ 487.60 RS 499,50 R$ 503,57 R$ 510,52 R$ 556,94 R$ 570,86 R$ 584,78 R$ 598,70 R$ 612,62 R$ 626,54 R$ 640.46 R$ 654,38 jato PASFEIDRA sa E ANEXO DO PROJETO DE LEI QUE ALTERA O ANEXO DA LEÍN. 306-2008. Tabela Salarial 6 Enquadramento Relativo ao Reajuste de 2009. ENQUADRAMENTO PEBI PEBH