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norma nº 331/2009

Tipo Lei
Número / Ano 331 / 2009
Date 2009-05-19
EmentaDispõe sobre o reajuste da Tabela Salarial constante do anexo IV-B da Lei n°265/2006, alterado pela Lei n° 306/2008 de 09 de abril de 2008, e adequa o Piso Salarial dos Professores do Município de Fortim ao Piso que se refere a Lei n° 11.738/2008 de 16 de julho de 2008 e dá outras providências
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PRRSEITURA mumICIPAL DS
A CIDADE DE VOA PARA O POVO
LEINSBIDE 19 DE MAIO DE 2009.
“Dispõe sobre o reajuste da
Tabela Salarial constante do
Anexo IV-B da Lei nº. 265-
2006, alterado pela Lei nº. 306-
2008 de 09 de abril de 2008, e
adéqua o Piso Salarial dos
Professores do Município de
Fortim ao Piso a que se refere à
Lei nº. 11.738/2008 de 16 de
julho de 2008 e dá outras
providencias”.
ADRIANA PINHEIRO BARBOSA, Prefeita municipal de Fortim, usando das suas
atribuições legais que lhes são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º. — Esta Lei altera Tabela Salarial constante do Anexo IV-B da Lei nº. 306-2008 de 09
de abril de 2008 e dá outras providências.
Art.2º. — Os valores salariais do Anexo IV-B da Lei nº. 306-2008 passam a vigorar
conforme tabela em anexo, parte integrante desta lei.
Art.3º. — Os atuais ocupantes da referencia 1(um) da tabela salarial, a que se refere o artigo
anterior, serão enquadrados na referencia 3(três), com vencimentos de R$
499,50(quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos).
Art.4º. — Ficam os salários dos professores de Educação Básica do Município de Fortim
adeguados ao Piso Salarial de que trata a Lei nº.11.738 de 16 de julho de 2008.
Art.5º. — Fica assegurado ainda, reajuste anual correspondente a 70% de acréscimo da
receita do FUNDESB, destinado aos profissionais do magistério, assegurando no mínimo o
INPX, conforme reza a Lei Municipal.
Art.6º. — Ficam revogadas as disposições e os dispositivos legais que contrariam a presente
lei.
sido
Art.7º. — Está Lei entra em vigor na data de sua promulgação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de Janeiro de 2009.
Paço da Prefeitura Municipal de Fortim, aos 49 de maio de 2009.
Aa prá
ADRIANA PINHEIRO BARBOSA
PREFEITA MUNICIPAL
CARGO
PROFESSOR
DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA
CLASSE
PEB1
PEBH
CARGA HORÁRIA: 25 HORAS SEMANAIS
PERRRa SALÁRIO
19
us
x
15
16
R$ 475,71
R$ 487.60
RS 499,50
R$ 503,57
R$ 510,52
R$ 556,94
R$ 570,86
R$ 584,78
R$ 598,70
R$ 612,62
R$ 626,54
R$ 640.46
R$ 654,38
jato
PASFEIDRA sa E
ANEXO DO PROJETO DE LEI QUE ALTERA O ANEXO DA LEÍN. 306-2008.
Tabela Salarial 6 Enquadramento Relativo ao Reajuste de 2009.
ENQUADRAMENTO
PEBI
PEBH

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