| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2009 |
| Date | 2009-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração na referência de enquadramento de Secretário Escolar, prevista no anexo I e II da Lei n°182/2002 de 13 de dezembro de 2002, alterados pela Lei n° 311/2008 de 09 de junho de 2008. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE DE VOLTA PARA O POVO LEIN.333 DE 02 junho de 2009. “Dispõe sobre a alteração na referência de enquadramento de Secretário Escolar, prevista no anexos 1 e II da Lei n.182-2000 de 13 de Dezembro de 2000, alterados pela Lei n. 311- 08 de 09 de junho de 2008” ADRIANA PINHEIRO BARBOSA, Prefeita Municipal de Fortim, usando das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. — Esta Lei altera a referência de enquadramento do Secretário escolar constante dos anexos Ie Il da Lei n. 182 de 13 de Desembro de 2000, alterados pela Lei n. 311-08 de 09 de junho de 2008 e dá outras providências. Art. 2º. — Os ocupantes dos cargos de Secretário Escolar, atualmente na referência 23, conforme alteração da lei n. 311-2008, passarão a partir desta data a ocupar a referência 26 dos referidos anexos.. Art. 3º.- ficam revogadas as disposições e os dispositivos legais contrários a presente lei. Art. 4º. — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 1º. de abril de 2009. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM Fortim, 02 de junho de 2009. ADRIANA PINHEIRO BARBOSA PREFEITA MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A PRESENTE LEI