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norma nº 333/2009

Tipo Lei
Número / Ano 333 / 2009
Date 2009-06-02
EmentaDispõe sobre a alteração na referência de enquadramento de Secretário Escolar, prevista no anexo I e II da Lei n°182/2002 de 13 de dezembro de 2002, alterados pela Lei n° 311/2008 de 09 de junho de 2008.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CIDADE DE VOLTA PARA O POVO
LEIN.333 DE 02 junho de 2009.
“Dispõe sobre a alteração na referência de
enquadramento de Secretário Escolar, prevista
no anexos 1 e II da Lei n.182-2000 de 13 de
Dezembro de 2000, alterados pela Lei n. 311-
08 de 09 de junho de 2008”
ADRIANA PINHEIRO BARBOSA, Prefeita Municipal de Fortim, usando das suas
atribuições legais que lhes são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. — Esta Lei altera a referência de enquadramento do Secretário escolar constante dos
anexos Ie Il da Lei n. 182 de 13 de Desembro de 2000, alterados pela Lei n. 311-08 de 09
de junho de 2008 e dá outras providências.
Art. 2º. — Os ocupantes dos cargos de Secretário Escolar, atualmente na referência 23,
conforme alteração da lei n. 311-2008, passarão a partir desta data a ocupar a referência 26
dos referidos anexos..
Art. 3º.- ficam revogadas as disposições e os dispositivos legais contrários a presente lei.
Art. 4º. — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros
retroativos a 1º. de abril de 2009.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
Fortim, 02 de junho de 2009.
ADRIANA PINHEIRO BARBOSA
PREFEITA MUNICIPAL
SANCIONO E PROMULGO A PRESENTE LEI

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