| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 2009 |
| Date | 2009-08-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com Entidades Nacional, Estadual e Regional de representação oficial dos Municípios do Estado do Ceará. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RM “ A CIDADE DE VOLTA PARA O POVO LEI N.335 DE 18 de Agosto de 2009. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR" MENSALMENTE COM. ENTIDADES NACIONAL, ESTADUAL E REGIONAL DE — REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ” Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu ADRIANA PINHEIRO BARBOSA, Prefeita Municipal de Fortim, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art 1º. — Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E PREFEITOS DO ESTADO DO CEARÁ — APRECE, com a ASSOSSIAÇÃO REGIONAL — APDMCE e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM . entidade nacional de representação dos municípios do Estado do Ceará. Art. 2º. — A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Fortim, nas esferas administrativas do Estado do Ceará e da União, através das entidades relacionadas no Art. 1º., junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos de execução e de controle para: 1 — integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgão governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; W — participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública; HI — representar os Municípios em eventos oficiais nacionais; IV — desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a modernização da gestão pública municipal. po U a PREFEITURA MUNICIPAL DE É à CIDADE DE VOLTA PARA O POVO Art. 3º, — Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o município contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem estabelecidos em Assembléia Geral anual das mesmas. Art. 4º.— Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM Fortim, 18 de agosto de 2009. ab HIRO BARBOSA PREFEITA MUNICIPAL