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norma nº 335/2009

Tipo Lei
Número / Ano 335 / 2009
Date 2009-08-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com Entidades Nacional, Estadual e Regional de representação oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
native_id439

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
RM
“ A CIDADE DE VOLTA PARA O POVO
LEI N.335 DE 18 de Agosto de 2009.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRIBUIR" MENSALMENTE COM.
ENTIDADES NACIONAL, ESTADUAL E
REGIONAL DE — REPRESENTAÇÃO
OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO
DO CEARÁ”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu ADRIANA
PINHEIRO BARBOSA, Prefeita Municipal de Fortim, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º. — Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E PREFEITOS DO ESTADO DO CEARÁ —
APRECE, com a ASSOSSIAÇÃO REGIONAL — APDMCE e com a CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM . entidade nacional de representação dos
municípios do Estado do Ceará.
Art. 2º. — A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de
Fortim, nas esferas administrativas do Estado do Ceará e da União, através das entidades
relacionadas no Art. 1º., junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso
Nacional e demais órgãos normativos de execução e de controle para:
1 — integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgão governamentais e
legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
W — participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos
Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, à
modernização e instrumentalização da gestão pública;
HI — representar os Municípios em eventos oficiais nacionais;
IV — desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a modernização
da gestão pública municipal.
po
U
a PREFEITURA MUNICIPAL DE
É à CIDADE DE VOLTA PARA O POVO
Art. 3º, — Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o
município contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem
estabelecidos em Assembléia Geral anual das mesmas.
Art. 4º.— Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para
esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
Fortim, 18 de agosto de 2009.
ab HIRO BARBOSA
PREFEITA MUNICIPAL

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