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norma nº 336/2009

Tipo Lei
Número / Ano 336 / 2009
Date 2009-09-29
EmentaPrevê que a Prefeitura Municipal de Fortim, faça a distribuição gratuita de Protetor Solar aos Agentes Comunitários de Endemias, Agentes Comunitários de Saúde, Garis, Varredores de Ruas e Trabalhadores na Capinagem.
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LEI N. 336 de 29 de Setembro de 2009.
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EM PONTA PARA O) Dra
PREVÊ QUE A PREFEITURA MUNICIPAL
DE FORTIM, FAÇA A DISTRIBUIÇÃO
GRATUÍTA DE PROTETOR SOLAR AOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE
ENDEMIAS, AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE, GARIS, VARREDORES DE
RUAS E TRABALHADORES NA
CAPINAGEM.
A Câmara Municipal de Fortim Decreta:
Art. 1º.- A Prefeitura Municipal de Fortim distribuirá gratuitamente Protetor solar
aos agentes de endemias, agentes comunitários de saúde, garis, vereadores de ruas, e
trabalhadores na capinagem.
Art.2º. — O governo municipal de Fortim deverá fazer a distribuição do protetor
solar no prazo de 30(trinta) dias, após a publicação desta Lei.
Art. 3º. — A Secretaria de Saúde do Fortim deverá promover palestras para
explicar aos usuários do protetor solar,
sobre a importância de usar o produto, antes de
começar o exercício das funções de cada servidor.
Art. 4º. A Prefeitura Municipal de Fortim deverá ter a gentileza de devolver a
2º. via do projeto de Lei, para a Câmara Municipal de Fortim, após o mesmo sancionado
ou vetado.
Art. 5º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação revogam-se as
disposições em contrário.
ADRIANA PINHÉIRO BARBOSA
PREFEITA MUNICIPAL

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