| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2009 |
| Date | 2009-09-29 |
| Ementa | Prevê que a Prefeitura Municipal de Fortim, faça a distribuição gratuita de Protetor Solar aos Agentes Comunitários de Endemias, Agentes Comunitários de Saúde, Garis, Varredores de Ruas e Trabalhadores na Capinagem. |
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io PRE SP CI, LEI N. 336 de 29 de Setembro de 2009. Ra EM PONTA PARA O) Dra PREVÊ QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, FAÇA A DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA DE PROTETOR SOLAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS, AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, GARIS, VARREDORES DE RUAS E TRABALHADORES NA CAPINAGEM. A Câmara Municipal de Fortim Decreta: Art. 1º.- A Prefeitura Municipal de Fortim distribuirá gratuitamente Protetor solar aos agentes de endemias, agentes comunitários de saúde, garis, vereadores de ruas, e trabalhadores na capinagem. Art.2º. — O governo municipal de Fortim deverá fazer a distribuição do protetor solar no prazo de 30(trinta) dias, após a publicação desta Lei. Art. 3º. — A Secretaria de Saúde do Fortim deverá promover palestras para explicar aos usuários do protetor solar, sobre a importância de usar o produto, antes de começar o exercício das funções de cada servidor. Art. 4º. A Prefeitura Municipal de Fortim deverá ter a gentileza de devolver a 2º. via do projeto de Lei, para a Câmara Municipal de Fortim, após o mesmo sancionado ou vetado. Art. 5º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação revogam-se as disposições em contrário. ADRIANA PINHÉIRO BARBOSA PREFEITA MUNICIPAL