| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2009 |
| Date | 2009-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do art. 2° da Lei n° 279, de 28 de fevereiro de 2007, na forma que indica. |
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à PREFEITURA MUNICIPAL DE unicef Dispõe sobre a alteração do art. 2º da Lei nº 279, de 28 de fevereiro de 2007, na forma que indica. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 2º e seus parágrafos, da Lei nº 279, de 28 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento cia Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho dy FUNDEB — passa a ser constituído de 09 (nove) membros, com seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: |— 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;(NR) 1! -- 01 (um) representante dos professores da educação básica pública; (NR) “H— 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; (NR) IV—- 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; (NR) . V- 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; (NR) VI — 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas; (NR) Vil- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; (NR) VIH — 01 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicados por seus pares. (NR) - 81º - Os membros de que tratam os incisos Hi Iv, Ve VI deste artigo serão indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares.” (NR) “8 2º - À indicação referida do 8 1º deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores.” (NR) Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 17 de dezembro de 2009. oba BARBOSA Prefeita Municipal Rua João de Anil, 215 - Maloca - Fortim - CE - CEP 62.815-000 - FONE CNPJ 35.050.756/0001-20 - CGF 06.920