| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 2009 |
| Date | 2009-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a oficialização do Brasão do Município de Fortim, e dá outras providências. |
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q LEI Nº 353, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009. mn A prererzaditlliciraL DE FORTIN aprovou e eu sanciono e promulgo a a 8 i Câmara Municipal de Fortim, sancionada pelo 1º Prefeito de Fortim Caetano Guedes. O Brasão de Fortim consta de um escudo com um desenho da Bandeira de Fortim, que consiste em retângulo dividido em duas partes por uma linha ondulada, a parte superior que corresponde a aproximadamente 2/3 da altura em azul, e uma parte inferior em verde, representando respectivamente, o Céu e o Mar. No centro há a representação de um farol na cor azul, um sol amarelo e uma vela branca. No escudo do Brasão de Fortim, também consta de um listel em amarelo com o nome Fortim em azul, e em cima do escudo a data de 1992, representando a data da emancipação política do Município de Fortim. Art. 4º O Município de Fortim tem prazo de 06 meses para se adequar a esta Lei, caso seja aprovada e sancionada. Art. 5º - (VETADO). Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 17 de dezembro de 2009. A ADRIANA PINHEIRO BARBOSA Prefeita Municipal “Rua João de Anil, 215 - Maloca - Fortim - CE - CEP 62.815-000 - FONE ( (88) asia. 1001 rasiadooa , CNPJ 35.050.756/0001-20 - CGF 06.920 6392