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norma nº 353/2009

Tipo Lei
Número / Ano 353 / 2009
Date 2009-12-17
EmentaDispõe sobre a oficialização do Brasão do Município de Fortim, e dá outras providências.
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texto integral #

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LEI Nº 353, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
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A prererzaditlliciraL DE FORTIN
aprovou e eu sanciono e promulgo a a 8 i
Câmara Municipal de Fortim, sancionada pelo 1º Prefeito de Fortim Caetano
Guedes. O Brasão de Fortim consta de um escudo com um desenho da Bandeira de
Fortim, que consiste em retângulo dividido em duas partes por uma linha ondulada,
a parte superior que corresponde a aproximadamente 2/3 da altura em azul, e uma
parte inferior em verde, representando respectivamente, o Céu e o Mar. No centro
há a representação de um farol na cor azul, um sol amarelo e uma vela branca. No
escudo do Brasão de Fortim, também consta de um listel em amarelo com o nome
Fortim em azul, e em cima do escudo a data de 1992, representando a data da
emancipação política do Município de Fortim.
Art. 4º O Município de Fortim tem prazo de 06 meses para se adequar a esta
Lei, caso seja aprovada e sancionada.
Art. 5º - (VETADO).
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação revogam-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 17 de dezembro de 2009.
A
ADRIANA PINHEIRO BARBOSA
Prefeita Municipal
“Rua João de Anil, 215 - Maloca - Fortim - CE - CEP 62.815-000 - FONE ( (88) asia. 1001 rasiadooa
, CNPJ 35.050.756/0001-20 - CGF 06.920 6392

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