| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2010 |
| Date | 2010-03-17 |
| Ementa | Fixa o vencimento mínimo dos servidores públicos do Município de Fortim, na forma que indica e dá outras providências. |
| native_id | 455 |
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LEI N° 355/2010, DE 17 DE MARÇO DE 2010. Fixa o vencimento mínimo dos servidores públicos do Município de Fortim, na forma que indica e dá ouíras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1o. Esta lei fixa o vencimento mínimo para os servidores públicos do Município de Fortim. Art. 2o, O vencimento mínimo a ser pago aos servidores do Município de Fortim é de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). Parágrafo único. Fica imediata e automaticamente substituídos nos anexos de todas as leis municipais que fixam os vencimentos dos cargos públicos os valores que estiverem abaixo do estabelecido no caput deste artigo. Art. 3o. Os efeitos financeiros decorrentes desta lei retroagem a 1o de janeiro de 2010. Art. 4o. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, aos 17 de março de 2010. ADRIANA PINHEIRO BARBOSA Prefeita Municipal Rua João de Anil, 215 - Maloca - Fortim - CE - CEP 62.815-000 - FONE (88) 3413.1001 / 3413.1002 CNPJ 35.050.756/0001-20 - CGF 06.920.639-2 *....................................... ..... ...........................