br-locleg corpus explorer

← Fortim (CE)

norma nº 355/2010

Tipo Lei
Número / Ano 355 / 2010
Date 2010-03-17
EmentaFixa o vencimento mínimo dos servidores públicos do Município de Fortim, na forma que indica e dá outras providências.
native_id455

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N° 355/2010, DE 17 DE MARÇO DE 2010.
Fixa o vencimento mínimo dos servidores 
públicos do Município de Fortim, na forma que 
indica e dá ouíras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. Esta lei fixa o vencimento mínimo para os servidores públicos do 
Município de Fortim.
Art. 2o, O vencimento mínimo a ser pago aos servidores do Município de 
Fortim é de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).
Parágrafo único. Fica imediata e automaticamente substituídos nos anexos 
de todas as leis municipais que fixam os vencimentos dos cargos públicos os 
valores que estiverem abaixo do estabelecido no caput deste artigo.
Art. 3o. Os efeitos financeiros decorrentes desta lei retroagem a 1o de janeiro 
de 2010.
Art. 4o. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, aos 17 de março de 2010.
ADRIANA PINHEIRO BARBOSA
Prefeita Municipal
Rua João de Anil, 215 - Maloca - Fortim - CE - CEP 62.815-000 - FONE (88) 3413.1001 / 3413.1002
CNPJ 35.050.756/0001-20 - CGF 06.920.639-2
*....................................... ..... ...........................

open original →