| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 2010 |
| Date | 2010-03-22 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções - Consórcio Público de Saúde do Ceará – CPS/Ceará, da Microrregional de Aracati, visando à promoção de ações de saúde pública e assistenciais, dentre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS, firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria Estadual de Saúde e os municípios de Fortim, Aracati, Beberibe, Icapuí e Itaiçaba, com a finalidade de construir o Consócio Público da Microrregional de Saúde de Aracati, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005, na forma que indica e dá outras providências. |
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PREFEITURA M UNICIPAL DE A CIDADE DE VOLTA PARA O POVO LEI N° 357, DE 22 DE MARÇO DE 2010. , ^ \0 Ap* I ■£ oS unicef Ratifica o Protocolo de intenções - CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO CEARÁ - CPS/CEARÁ, DA MICRORREGIONAL DE SAÚDE DE ARACATI, visando à promoção de ações de saúde pública assistenciais, dentre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS, firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria Estadual da Saúde, e os municípios de Fortim, Aracati, Beberibe, Icapuí e Itaiçaba, com a finalidade de construir o Consórcio Público da Microrregional de Saúde de Aracati, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1o. Esta lei trata da ratificação do protocolo de intenções para constituição do Consórcio Público de Saúde do Ceará - CPS/Ceará, da Microrregional de Saúde de Aracati, visando à promoção de ações de saúde pública assistenciais, dentre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS. Art. 2o. Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do Estado e os municípios de Fortim, Aracati, Beberibe, Icapuí e Itaiçaba, com a finalidade de constituir o Consórcio Público da Microrregional de Saúde de Aracati, sob a forma de associação pública, entidade autárquica e interfederativa, nos termos da Lei 11.107 de 6 de abril de 2005, visando à promoção de ações de saúde pública assistenciais, prestação de serviços especializados de média e alta complexidade, em especial: Serviços de Urgência e Emergência Hospitalar e Extra-hospitalar; ambulatórios especializados, policlínicas; Centros de Especialidades Odontológicas - CEOS; Assistência Farmacêutica, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS. Art. 3o. O patrimônio, a estrutura administrativa e as fontes de receita da autarquia prevista nesta Lei serão definidos em seus respectivos Termos de Consórcio, Programa e/ou Rateio, observado o disposto nos arts. 4o, 8o e 13, da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federa! n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Art. 4o. É facultada a cessão de servidores efetivos, independentemente estabilidade, dos entes consorciados à entidade autárquica prevista no art. Rua João de Anil, 215 - Maloca - Fortim - CE - CEP 62.815-000 - FONE (88) 3413.1001 / 3413,1 CNPJ 35.050.756/0001-20 - CGF 06.920.639-2 A CIDADE DE VOLTA PARA O POVO unicef observada a legislação própria de cada um, com ou sem ônus para a origem e com a manutenção do regime estatutário originário, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, para o Consórcio Público indicado no art. 2o desta Lei, observado o estabelecido no Termo de Consórcio, Programa e/ou Rateio a ele referentes. § 1o - Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido, qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela associação pública de natureza autárquica, prevista no § 2o. § 2o - Se o ente consorciado assumir o ônus da cessão do servidor, os pagamentos devidos ao mesmo deverão ser contabilizados como créditos hábeis para operar compensação com obrigações previstas no contrato de rateio. Art. 5o. Fica autorizada a destinação de bens móveis e imóveis ao Consórcio Público objeto do art. 2o desta Lei, sob a forma de cessão de uso e desde que vinculados ou de interesse das atribuições do Consórcio. Art. 6o. O Poder Executivo deverá incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei. Art. 7o. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde do Município de Fortim, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária. Art. 8o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 22 de março de 2010. Prefeita Municipal Rua João de Anil, 215 - Maloca - Fortim - CE - CEP 62.815-000 - FONE (88) 3413.1001 / 3413.1002 CNPJ 35.050.756/0001-20 - CGF 06.920.639-2