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norma nº 360/2010

Tipo Lei
Número / Ano 360 / 2010
Date 2010-03-26
EmentaCria o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na forma que indica e dá outras providências.
native_id460

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texto integral #

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PREFEITU RA MUNICIPAL DE
A CIDADE DE VOLTA PARA o Povo
Ç
LEI Nº 360/2010, DE 26 DE MARÇO DE 2010.
E
] Cria o Fundo Municipal de Defesa dos
Direitos das Pessoas com Deficiência, na
forma que indica e dá outras providências.
“A Prefeita Municipal de Fortim, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
“Art. 1º. Esta lei cria o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas
com Deficiência no Município de Fortim.
“Art 2º, Fica criado o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas
com Deficiência no Muni Fortim, cujo objetivo é o de facilitar a inserção
social das pessoas € eficiência e viabilizar maior integração dos seus
programas, proj e serviços as políticas de educação, saúde, trabalho,
assistência so , transporte, ac ibilidade, cultura, desporto, lazer, entre outras.
Art. 3º. À inte ão dos programas, projetos e serviços às pessoas com
deficiência, viabilizar-se-á através da Política Municipal de Atendimento aos seus
direitos e será garantida e exercida através do Conselho Municipal de Defesa dos
Direitos das Pessoas com Deficiência.
Art. 4º. O Fundo Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com
Deficiência fica vinculado administrativamente ao Gabinete do Chefe do Poder
Executivo e terá orçamento próprio com vistas a suprir demandas do plano de ação
aprovado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com
Deficiência.
8 1º. Os recursos destinados ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos das
Pessoas com Deficiência serão depositados em conta especial, em estabelecimento
bancário oficial.
8 2º. Cabe ao Chefe do Poder Executivo indicar o gestor financeiro do Fundo
Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Art. 5º. Constituem recursos do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos das
Pessoas com Deficiência:
| - Recursos a serem consignados no Orçamento Municipal oriundos do
Tesouro Municipal;
Il - Recursos provenientes de multas de Leis de infração que contrariem os
direitos das pessoas com deficiência;
Ill — Doações, legados, contribuições de pessoas físicas e jurídicas e outra
receitas;
IV — Transferência de recursos federais e estaduais especialmi
destinados ao Fundo; é
ão de Anil, 215 - Maloca - Fortim - CE - CEP 62.815-000 - FONE
CNPJ 35.050.756/0001-20 - CGF 06.9:
Y
PREFEITURA MUNICIPAL DE Ea es
> L
COB 10:
DSL] VOLTA PARA O a unicef
E V - Recursos derivados de convênios com instituições que estam serviços
ao portador de deficiência; |
Es VI - Outras receitas que venham a ser instituídas
2 Ar 6º. Na definição do plano de aplicação dos recursos do Fundo, definido
1º desta Lei, cabe também ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos
das po soas com Deficiência, estabelecer critérios para z álise e aprovação de
projetos com vistas ad er controle e perspectivas de avaliação dos recursos das
aplicações reali zadas.
r . Cabe ao COMPED, em relação à gestão do Fundo:
| — a elaboração e definição do Plano M unicipal de Ação e Garantia dos
Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovado pelo COMPED;
ição de diretri e prioridades de aplicação dos recursos do
| - a projeção para a elaboração do orçamento anual de custeio e de
investimentos com base nas necessidades de arrecadação de recursos do Fundo.
. . 8º. O repasse previsto em lei a ser implementado a favor das entidades
e associações, somente poderá ser feito mediante apresentação de projetos,
avaliados e aprovados pelo COMPED.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, aos 26 dias do mês de março do ano de
2010.
L
ar Adriána Pinheiro Barbosa
Prefeita Municipal
ed de Anil, 215 - Maloca - Fortim - CE - CEP 62.815-000 - FONE
CNPJ 35.050.756/0001-20 - CGF 06 920.63!

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