| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2010 |
| Date | 2010-03-26 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na forma que indica e dá outras providências. |
| native_id | 460 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
—— ww PREFEITU RA MUNICIPAL DE A CIDADE DE VOLTA PARA o Povo Ç LEI Nº 360/2010, DE 26 DE MARÇO DE 2010. E ] Cria o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na forma que indica e dá outras providências. “A Prefeita Municipal de Fortim, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei “Art. 1º. Esta lei cria o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência no Município de Fortim. “Art 2º, Fica criado o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência no Muni Fortim, cujo objetivo é o de facilitar a inserção social das pessoas € eficiência e viabilizar maior integração dos seus programas, proj e serviços as políticas de educação, saúde, trabalho, assistência so , transporte, ac ibilidade, cultura, desporto, lazer, entre outras. Art. 3º. À inte ão dos programas, projetos e serviços às pessoas com deficiência, viabilizar-se-á através da Política Municipal de Atendimento aos seus direitos e será garantida e exercida através do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Art. 4º. O Fundo Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência fica vinculado administrativamente ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo e terá orçamento próprio com vistas a suprir demandas do plano de ação aprovado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. 8 1º. Os recursos destinados ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência serão depositados em conta especial, em estabelecimento bancário oficial. 8 2º. Cabe ao Chefe do Poder Executivo indicar o gestor financeiro do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Art. 5º. Constituem recursos do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência: | - Recursos a serem consignados no Orçamento Municipal oriundos do Tesouro Municipal; Il - Recursos provenientes de multas de Leis de infração que contrariem os direitos das pessoas com deficiência; Ill — Doações, legados, contribuições de pessoas físicas e jurídicas e outra receitas; IV — Transferência de recursos federais e estaduais especialmi destinados ao Fundo; é ão de Anil, 215 - Maloca - Fortim - CE - CEP 62.815-000 - FONE CNPJ 35.050.756/0001-20 - CGF 06.9: Y PREFEITURA MUNICIPAL DE Ea es > L COB 10: DSL] VOLTA PARA O a unicef E V - Recursos derivados de convênios com instituições que estam serviços ao portador de deficiência; | Es VI - Outras receitas que venham a ser instituídas 2 Ar 6º. Na definição do plano de aplicação dos recursos do Fundo, definido 1º desta Lei, cabe também ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das po soas com Deficiência, estabelecer critérios para z álise e aprovação de projetos com vistas ad er controle e perspectivas de avaliação dos recursos das aplicações reali zadas. r . Cabe ao COMPED, em relação à gestão do Fundo: | — a elaboração e definição do Plano M unicipal de Ação e Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovado pelo COMPED; ição de diretri e prioridades de aplicação dos recursos do | - a projeção para a elaboração do orçamento anual de custeio e de investimentos com base nas necessidades de arrecadação de recursos do Fundo. . . 8º. O repasse previsto em lei a ser implementado a favor das entidades e associações, somente poderá ser feito mediante apresentação de projetos, avaliados e aprovados pelo COMPED. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, aos 26 dias do mês de março do ano de 2010. L ar Adriána Pinheiro Barbosa Prefeita Municipal ed de Anil, 215 - Maloca - Fortim - CE - CEP 62.815-000 - FONE CNPJ 35.050.756/0001-20 - CGF 06 920.63!