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norma nº 362/2010

Tipo Lei
Número / Ano 362 / 2010
Date 2010-03-26
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo a delegar competência à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual n 14.313/2009, para a realização do processo seletivo simplificado para a contratação de agentes de cidadania, na forma que indica e dá outras providências,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
A CIDADE DE VOLTA PARA O POVO
LE! N° 362/2010, DE 26 DE MARÇO DE 2010.
, o\0 4 Ar,
unicef
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
DELEGAR COMPETÊNCIA À SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DA LEI
ESTADUAL N 14.313/2009, PARA A REALIZAÇÃO DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A
CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE CIDADANIA, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO CEARÁ, Faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. I o. Esta iei trata de autorizar o Chefe do Poder Executivo a 
delegar competência à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado 
do Ceará, nos termos da Lei Estadual n° 14.318/2009, para a realização do 
Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Agentes de Cidadania.
Art. 2o. Fica o Poder Executivo autorizado a baixar os atos 
necessários para implementar, à nívei municipal, o “Programa de Proteção à 
Cidadania PRÓ-CIDADANIA”, regulado pela Lei Estadual n° 14.318, de 07 de abril 
de 2009, em consonância com o convênio firmado com a Secretaria da Segurança 
Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.
Art. 3o. Para execução desta Lei, o Município fica autorizado a 
realizar as contratações temporárias de Agentes de Cidadania na quantidade 
necessária para atingir os objetivos do termo de convênio a que se refere o art. 1o, 
desta Lei.
Parágrafo único. A remuneração dos Agentes de Cidadania será de 
R$ 550, 00 (quinhentos e cinqüenta reais) para uma jornada de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 4o. A contratação dos Agentes de Cidadania será sempre 
precedida da realização de processo seletivo simplificado para este finalidade.
§ I o. Fica delegada competência ao Estado do Ceará, no âmbito da 
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará para a 
realização de processo seletivo simplificado necessário à contratação dos Agentes 
de Cidadania.
§ 2o. As regras do processo seletivo, a que se refere o parágrafo! 
primeiro, serão fixadas em edital, que estabelecerá, também, o vaior máximo a ser 
pago pelo candidato pela inscrição no certame, para ajudar no custeio das despesas 
a serem efetuadas com os procedimentos do processo seletivo.
Rua João de Anil, 215 - Maloca - Fortim - CE - CEP 62.815-000 - FONE (88) 3413.1001 / 341's)l002
CNPJ 35.050.756/0001-20 - CGF 06.920.639-2
A CIDADE Si VOLTA PARA O POVO unicef
Art 5o. As relações entre os servidores contratados e a 
Administração Pública Municipal serão de natureza legal, em regime especificado 
em lei.
Art. 6o. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. T , Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTiü, aos 26 de março de 2010.
AU
ADRIANA PINHEIRO BARBOSA
Prefeita Municipal
Rua João de Anil, 215 - Maloca - Fortim - CE - CEP 62.815-000 - FONE (88) 3413.1001 / 3413.1002
CNPJ 35.050.756/0001-20 - CGF 06.920.639-2

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