| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 2010 |
| Date | 2010-03-26 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo a delegar competência à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual n 14.313/2009, para a realização do processo seletivo simplificado para a contratação de agentes de cidadania, na forma que indica e dá outras providências, |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE A CIDADE DE VOLTA PARA O POVO LE! N° 362/2010, DE 26 DE MARÇO DE 2010. , o\0 4 Ar, unicef AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DELEGAR COMPETÊNCIA À SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL N 14.313/2009, PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE CIDADANIA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. I o. Esta iei trata de autorizar o Chefe do Poder Executivo a delegar competência à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual n° 14.318/2009, para a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Agentes de Cidadania. Art. 2o. Fica o Poder Executivo autorizado a baixar os atos necessários para implementar, à nívei municipal, o “Programa de Proteção à Cidadania PRÓ-CIDADANIA”, regulado pela Lei Estadual n° 14.318, de 07 de abril de 2009, em consonância com o convênio firmado com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará. Art. 3o. Para execução desta Lei, o Município fica autorizado a realizar as contratações temporárias de Agentes de Cidadania na quantidade necessária para atingir os objetivos do termo de convênio a que se refere o art. 1o, desta Lei. Parágrafo único. A remuneração dos Agentes de Cidadania será de R$ 550, 00 (quinhentos e cinqüenta reais) para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 4o. A contratação dos Agentes de Cidadania será sempre precedida da realização de processo seletivo simplificado para este finalidade. § I o. Fica delegada competência ao Estado do Ceará, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará para a realização de processo seletivo simplificado necessário à contratação dos Agentes de Cidadania. § 2o. As regras do processo seletivo, a que se refere o parágrafo! primeiro, serão fixadas em edital, que estabelecerá, também, o vaior máximo a ser pago pelo candidato pela inscrição no certame, para ajudar no custeio das despesas a serem efetuadas com os procedimentos do processo seletivo. Rua João de Anil, 215 - Maloca - Fortim - CE - CEP 62.815-000 - FONE (88) 3413.1001 / 341's)l002 CNPJ 35.050.756/0001-20 - CGF 06.920.639-2 A CIDADE Si VOLTA PARA O POVO unicef Art 5o. As relações entre os servidores contratados e a Administração Pública Municipal serão de natureza legal, em regime especificado em lei. Art. 6o. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. T , Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTiü, aos 26 de março de 2010. AU ADRIANA PINHEIRO BARBOSA Prefeita Municipal Rua João de Anil, 215 - Maloca - Fortim - CE - CEP 62.815-000 - FONE (88) 3413.1001 / 3413.1002 CNPJ 35.050.756/0001-20 - CGF 06.920.639-2