| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 2010 |
| Date | 2010-04-12 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo municipal a conceder gratificação aos membros da comissão permanente de processo administrativo, na forma que indica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ' ^ ° Afi4Q * o A CIDADE DE VOLTA PARA 0 POVO unicef LEI N° 363/2010, DE 12 DE ABRIL DE 2010 Autoriza o Chefe do Executivo municipal a conceder gratificação aos membros da comissão permanente de processo administrativo, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promuigo a seguinte Lei: Art. 1o. Esta lei autoriza o Chefe do Executivo a conceder gratificação aos membros da comissão permanente de processo administrativo. Art. 2o. Fica o Chefe do Executivo municipal autorizado a conceder gratificação aos servidores públicos membros da comissão permanente de processo administrativo no valor de R$ 100,00 (cem reais). § 1o. À gratificação do presidente da comissão permanente de processo administrativo será acrescido o percentual de vinte por cento (20%). § 2o. A qualquer um dos membros reduzir-se-á em vinte por cento (20%) da gratificação a que fizer jus na hipótese de faltar às reuniões e audiências previamente designadas. Art. 3o. A gratificação de que trata o artigo 2o desta lei será devida ao servidor enquanto membro da comissão permanente de processo administrativo. Art. 4o. Para qualquer efeito, inclusive para a concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimo na remuneração do servidor membro da comissão permanente de processo administrativo, a gratificação de que trata o artigo 2o desta lei não se incorpora e nem se acumula ao vencimento do respectivo cargo efetivo. A rt 5o. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, aos 12 (doze) de abril de 2010. ADRIANA PINHEIRO BARBOSA Prefeita Municipal r Rua João de Anil, 215 - Maloca - Fortim - CE - CEP 62.815-000 - FONE (88) 3413.1001 / 3413.1002 CNPJ 35.050.756/0001-20 - CGF 06.920.639-2 #