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norma nº 363/2010

Tipo Lei
Número / Ano 363 / 2010
Date 2010-04-12
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo municipal a conceder gratificação aos membros da comissão permanente de processo administrativo, na forma que indica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ' ^ ° Afi4Q
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A CIDADE DE VOLTA PARA 0 POVO unicef
LEI N° 363/2010, DE 12 DE ABRIL DE 2010
Autoriza o Chefe do Executivo municipal a 
conceder gratificação aos membros da 
comissão permanente de processo 
administrativo, na forma que indica e dá 
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promuigo a seguinte Lei:
Art. 1o. Esta lei autoriza o Chefe do Executivo a conceder gratificação aos
membros da comissão permanente de processo administrativo.
Art. 2o. Fica o Chefe do Executivo municipal autorizado a conceder
gratificação aos servidores públicos membros da comissão permanente de processo
administrativo no valor de R$ 100,00 (cem reais).
§ 1o. À gratificação do presidente da comissão permanente de processo
administrativo será acrescido o percentual de vinte por cento (20%).
§ 2o. A qualquer um dos membros reduzir-se-á em vinte por cento (20%) da
gratificação a que fizer jus na hipótese de faltar às reuniões e audiências
previamente designadas.
Art. 3o. A gratificação de que trata o artigo 2o desta lei será devida ao servidor
enquanto membro da comissão permanente de processo administrativo.
Art. 4o. Para qualquer efeito, inclusive para a concessão de quaisquer
direitos, vantagens ou acréscimo na remuneração do servidor membro da comissão
permanente de processo administrativo, a gratificação de que trata o artigo 2o desta
lei não se incorpora e nem se acumula ao vencimento do respectivo cargo efetivo.
A rt 5o. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, aos 12 (doze) de abril de 2010.
ADRIANA PINHEIRO BARBOSA
Prefeita Municipal
r
Rua João de Anil, 215 - Maloca - Fortim - CE - CEP 62.815-000 - FONE (88) 3413.1001 / 3413.1002
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