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norma nº 364/2010

Tipo Lei
Número / Ano 364 / 2010
Date 2010-04-19
EmentaAltera o caput do artigo 14 e acrescenta ao mesmo dispositivo legal o § 7o, todos da Lei Municipal n° 234, de 22 de março de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, na forma que indica e dá outras providências.
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A CIDADE DE VOLTA PARA O POVO unicef
LEI N° 364/2010, DE 19 DE ABRIL DE 2010.
Altera o caput do artigo 14 e acrescenta ao 
mesmo dispositivo legal o § 7o, todos da Lei 
Municipal n° 234, de 22 de março de 2005, que 
dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio 
de Previdência Social Municipal, na forma que 
indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ârt. 1o. Esta lei altera o caput do artigo 14 e acrescenta ao mesmo dispositivo legal 
o § 7o, todos da Lei Municipal n° 234, de 22 de março de 2005, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.
Art. 2o. O caput do artigo 14 da Lei Municipal n° 234, de 22 de março de 2005, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art.
13, desta Lei, serão estabelecidas de acordo com os incisos abaixo e incidem
sobre a totalidade da remuneração de contribuição: (NR)
“I - O percentual da contribuição patronal para O Fundo de Previdência Social
do Município de Fortim será de treze porcento (13%); (NR)
“II - O percentual dos servidores ativos para o Fundo de Previdência Social do
Município de Fortim será de onze porcento (11%);” (NR)
Art. 3o. Ficam acrescentados ao artigo 14 da Lei Municipal n° 234, de 22 de março 
de 2005, os §§ 7o e 8o, que passarão a ter a seguinte redação:
“§ 7° À contribuição previdenciária prevista no inciso I do artigo 14 da Lei n°
234, de 22 de março de 2005 será adicionada alíquota suplementar de
conformidade com o cálculo atuarial e anexo I, parte integrante desta Lei. (NR)
“§ 8° /4 s alíquotas suplementares previstas no Anexo I de que trata o § 7o do
artigo 14 acrescentado pelo artigo 3o desta lei não serão aplicadas
cumulativamente (NR)
Art. 4o. Esta lei entra em vigor após 90 (noventa) dias de sua publicação, 
revogando-se o inciso III do artigo 14, da Lei Municipal n° 234, de 22 de março de 2005, e 
as Leis de números 257, de 07 de novembro de 2005, e 317, de 22 de agosto de 2008.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, aos 19 de abril de 2010.
ADRL RBOSA
Prefeita Municipal
Rua João de Anil, 215 - Maloca - Fortim - CE - CEP 62.815-000 - FONE (88) 3413.1001 I 3413.1002
CNPJ 35.050.756/0001-20 - CGF 06.920.639-2
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CIDADE DE VOLTA PARA O POVO
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ANEXO S DE QUE TRATA O § 7o DO ARTiGO 14 DA LEI N° 234
Exercício CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PATRONAL
2010 0,65%
2011 1,10%
2012 1,86%
2013 3,15%
2014 5,33%
2015 9,03%
2016 15,29%
2017-2044 16,19%
Rua João de Anil, 215 - Maloca - Fortim - CE - CEP 62.815-000 - FONE (88) 3413.1001 / 3413.1002
CNPJ 35.050.756/0001-20 - CGF 06.920.639-2
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