| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 2010 |
| Date | 2010-04-19 |
| Ementa | Altera o caput do artigo 14 e acrescenta ao mesmo dispositivo legal o § 7o, todos da Lei Municipal n° 234, de 22 de março de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, na forma que indica e dá outras providências. |
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A CIDADE DE VOLTA PARA O POVO unicef LEI N° 364/2010, DE 19 DE ABRIL DE 2010. Altera o caput do artigo 14 e acrescenta ao mesmo dispositivo legal o § 7o, todos da Lei Municipal n° 234, de 22 de março de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ârt. 1o. Esta lei altera o caput do artigo 14 e acrescenta ao mesmo dispositivo legal o § 7o, todos da Lei Municipal n° 234, de 22 de março de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. Art. 2o. O caput do artigo 14 da Lei Municipal n° 234, de 22 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13, desta Lei, serão estabelecidas de acordo com os incisos abaixo e incidem sobre a totalidade da remuneração de contribuição: (NR) “I - O percentual da contribuição patronal para O Fundo de Previdência Social do Município de Fortim será de treze porcento (13%); (NR) “II - O percentual dos servidores ativos para o Fundo de Previdência Social do Município de Fortim será de onze porcento (11%);” (NR) Art. 3o. Ficam acrescentados ao artigo 14 da Lei Municipal n° 234, de 22 de março de 2005, os §§ 7o e 8o, que passarão a ter a seguinte redação: “§ 7° À contribuição previdenciária prevista no inciso I do artigo 14 da Lei n° 234, de 22 de março de 2005 será adicionada alíquota suplementar de conformidade com o cálculo atuarial e anexo I, parte integrante desta Lei. (NR) “§ 8° /4 s alíquotas suplementares previstas no Anexo I de que trata o § 7o do artigo 14 acrescentado pelo artigo 3o desta lei não serão aplicadas cumulativamente (NR) Art. 4o. Esta lei entra em vigor após 90 (noventa) dias de sua publicação, revogando-se o inciso III do artigo 14, da Lei Municipal n° 234, de 22 de março de 2005, e as Leis de números 257, de 07 de novembro de 2005, e 317, de 22 de agosto de 2008. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, aos 19 de abril de 2010. ADRL RBOSA Prefeita Municipal Rua João de Anil, 215 - Maloca - Fortim - CE - CEP 62.815-000 - FONE (88) 3413.1001 I 3413.1002 CNPJ 35.050.756/0001-20 - CGF 06.920.639-2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE DE VOLTA PARA O POVO ,o \ 0 Á P a l I unieef ANEXO S DE QUE TRATA O § 7o DO ARTiGO 14 DA LEI N° 234 Exercício CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PATRONAL 2010 0,65% 2011 1,10% 2012 1,86% 2013 3,15% 2014 5,33% 2015 9,03% 2016 15,29% 2017-2044 16,19% Rua João de Anil, 215 - Maloca - Fortim - CE - CEP 62.815-000 - FONE (88) 3413.1001 / 3413.1002 CNPJ 35.050.756/0001-20 - CGF 06.920.639-2 ________________________ ' ____________________________________________