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norma nº 376/2010

Tipo Lei
Número / Ano 376 / 2010
Date 2010-06-21
EmentaAutoriza o Município de Fortim a celebrar convênio de mútua colaboração com a Cooperativa Cearense Brasileira – COOPCEBRA, na forma que indica e dá outras providências.
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G o verno M u n ic ipa l d e For t im
LEI N° 376/2010, DE 21 DE JUNHO DE 2010.
Autoriza o Município de Fortim a celebrar
Convênio de mútua colaboração com a
Cooperativa Cearense Brasileira
COOPCEBRA, na forma que indica e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A rt 1®. Esta Lei autoriza o Município de Fortim a celebrar Convênio de mútua 
colaboração com a Cooperativa Cearense Brasileira - COOPCEBRA.
A rt 2°. Fica o Município de Fortim autorizado a celebrar Convênio de mútua 
colaboração com a Cooperativa Cearense Brasileira - COOPCEBRA, instituição sem 
fins lucrativos, objetivando a transferência de recursos para o pagamento de aluguel 
de galpões, energia, água e transporte coletivo, como forma de estímulo financeiro a 
projetos de iniciativa da própria comunidade organizada e que visem a geração de 
emprego e renda.
§ 1°. O repasse será realizado em conformidade com o que dispõe a 
legislação pertinente para a espécie, de acordo com o plano de trabalho a ser 
elaborado.
§ 2°. A instituição beneficiária deverá comprovar a regular aplicação dos 
recursos recebidos.
A rt 3°. Será objeto do convênio de que trata o artigo 2° desta Lei a cessão de 
utensílios e pessoal qualificado para a capacitação de mão-de-obra especializada.
A rt 4°. As despesas decorrentes do disposto no artigo 2° desta Lei correrão 
por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
A rt 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em ^l de junho de 2010.
ADRIANA PINHEIRO BARBOSA
Prefeita Municipal
Rua João de Anil, 215 - Centro - Fortim/CE - CEP: 62815-000 - Fones: (88) 3413.1001 e 3413.1002 - Fax: (88) 3413.1004
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