| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2010 |
| Date | 2010-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de benefícios aos cidadãos convocados pela Justiça Eleitoral para composição das mesas receptoras e justificadoras de voto, no âmbito desta municipalidade, na forma que indica e dá outras providências. |
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Go v e r n o M u n ic ipa l d e F o rtim LEI N° 394/2010, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010. Dispõe sobre a concessão de benefícios aos cidadãos convocados pela Justiça Eleitoral para composição das mesas receptoras e justificadoras de voto, no âmbito desta municipalidade, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1o. Esta lei dispõe sobre a concessão de benefícios aos cidadãos convocados pela Justiça Eleitoral para composição das mesas receptoras e justificadoras de voto, no âmbito desta municipalidade. Art. 2o. Os cidadãos convocados para composição das mesas receptoras e justificadoras de voto terão direito à isenção do pagamento da inscrição nos eventuais concursos públicos realizados pelo Poder Público Municipal; Art. 3o. Para os cidadãos candidatos nos concursos públicos realizados pelo Poder Público Municipal, fica estabelecido como critério de desempate o exercício da função de mesário para qual tenha sido convocado pela Justiça Eleitoral, devidamente comprovada. Parágrafo único. A ordem do critério de desempate estabelecido no caput deste artigo será definida no respectivo regulamento do concurso público ao qual se submeterá. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 18 de outubro de 2010. ADRIANA PINHEIRO BARBOSA Prefeita Municipal Rua Joâo de Anil, 215 - Centro -Fortim/CE-CEP: 62815-000 - Fones: (88) 3413.1001 e 3413.1002 -Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2