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norma nº 394/2010

Tipo Lei
Número / Ano 394 / 2010
Date 2010-10-18
EmentaDispõe sobre a concessão de benefícios aos cidadãos convocados pela Justiça Eleitoral para composição das mesas receptoras e justificadoras de voto, no âmbito desta municipalidade, na forma que indica e dá outras providências.
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LEI N° 394/2010, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010.
Dispõe sobre a concessão de benefícios
aos cidadãos convocados pela Justiça
Eleitoral para composição das mesas
receptoras e justificadoras de voto, no
âmbito desta municipalidade, na forma que
indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. Esta lei dispõe sobre a concessão de benefícios aos cidadãos 
convocados pela Justiça Eleitoral para composição das mesas receptoras e 
justificadoras de voto, no âmbito desta municipalidade.
Art. 2o. Os cidadãos convocados para composição das mesas receptoras e 
justificadoras de voto terão direito à isenção do pagamento da inscrição nos 
eventuais concursos públicos realizados pelo Poder Público Municipal;
Art. 3o. Para os cidadãos candidatos nos concursos públicos realizados pelo 
Poder Público Municipal, fica estabelecido como critério de desempate o exercício 
da função de mesário para qual tenha sido convocado pela Justiça Eleitoral, 
devidamente comprovada.
Parágrafo único. A ordem do critério de desempate estabelecido no caput 
deste artigo será definida no respectivo regulamento do concurso público ao qual se 
submeterá.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 18 de outubro de 2010.
ADRIANA PINHEIRO BARBOSA
Prefeita Municipal
Rua Joâo de Anil, 215 - Centro -Fortim/CE-CEP: 62815-000 - Fones: (88) 3413.1001 e 3413.1002 -Fax: (88) 3413.1004
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