| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 2010 |
| Date | 2010-10-22 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Municipal para o Aterro Sanitário de Resíduos Sólidos – Unidade Aracati – COMARES-UAR, m conformidade com a Lei n° 11.107, de 06 de abril de 2005, e de seu Decreto Regulamentador n° 6.107, de 17 de janeiro de 2007, na forma que indica e dá outras providências. |
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G o vern o M u n ic ipa l d e F o rtim unicef LEI N° 395/2010, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010 Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Municipal para o Aterro Sanitário de Resíduos Sólidos - Unidade Aracati - COMARES-UAR, em conformidade com a Lei n° 11.107, de 06 de abril de 2005, e de seu Decreto Regulamentador n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1o. Esta Lei ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Municipal para o Aterro Sanitário de Resíduos Sólidos - Unidade Aracati - COMARES-UAR, em conformidade com a Lei n° 11.107, de 06 de abril de 2005, e de seu Decreto Regulamentador n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Art. 2o. Fica ratificado, sem reservas, o Protocolo de Intenções que constitui o Consórcio Municipal para o Aterro Sanitário de Resíduos Sólidos - Unidade Aracati - COMARES - UAR, do qual o Município de Fortim integra, na qualidade de ente federado. Parágrafo único. O COMARES - UAR, por força de sua natureza ambiental, submeter-se-á às Políticas Nacional e Estadual de resíduos sólidos, estabelecidas por leis específicas e seus respectivos Decretos Regulamentares, bem como aos Planos de Gerenciamento Municipal e Regional. Art. 3o. Fica autorizada a gestão associada de serviço público disposta no Protocolo de Intenções, observada a previsão orçamentária anual e mediante Contrato de Rateio. Art. 4o. Os casos não previstos na presente Lei serão resolvidos pela Assembleia Geral do Consórcio a serem definidos no seu respectivo Estatuto. Art. 5o. Passa a integrar a presente Lei, em forma de anexo único, o Protocolo de Intenções do Consórcio COMARES - UAR, independente de transcrição. Art. 6o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 22 de outubro de 2010 ADR ARBOSA Prefeita Municipal Rua João de Anil. 215 - Centro - Fortim - CE - CEP 62.815-000 - FONE (88) 3413.1001 / 3413.1002 - Fax: (88) 3413.1004 CNPJ 35.050.756/0001-20 - CGF 06.920.639-2