| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 2011 |
| Date | 2011-11-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o repasse mensal de quantia à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Fortim, na forma que indica e dá outras providências. |
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G o v ern o M u n ic ipa l d e F o r tim LEI N° 416/2011, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011 Dispõe sobre o repasse mensal de quantia à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Fortim, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1o. Esta lei dispõe sobre o repasse mensal de quantia à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Fortim. Art. 2o. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a repassar, mensalmente, à Associação dos Agentes de Saúde de Fortim, valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) daquele destinado pelo Ministério da Saúde a título de incentivo financeiro recebido por Agente Comunitário de Saúde, a serviço do município de Fortim. § 1o. O repasse de que trata o caput deste artigo fica vinculado ao recebimento dos recursos previstos na Portaria n° 1.761/GM, de 24 de julho de 2007. § 2o. O repasse autorizado no caput deste artigo dependerá da autorização formal dos agentes comunitários de saúde. Art. 3o. Para os fins previstos no artigo 2o desta lei, o repasse será realizado mediante termo de convênio a ser celebrado entre o Município de Fortim e a Associação dos Agentes de Saúde de Fortim. Art. 4o. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias oriundas do Ministério da Saúde, nos termos do artigo 2o da Portaria n° 1.761/GM, de 24 de julho de 2007, e, supletivamente, das consignadas na lei do orçamento vigente. Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 04 de novembro de 2011. Rua José Porfírio, 35, Io Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20-CG F: 06.920.639-2 ADRIANA PINHEIRO BARBOSA Prefeita Municipal *