| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 2011 |
| Date | 2011-11-04 |
| Ementa | Altera e revoga dispositivos da Estrutura Administrativa do Município de Fortim (Lei Municipal n° 338, de 30.09.2009), cria e extingue órgão na forma que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI Nº 417/2011, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
DE FORTIM (LEI MUNICIPAL Nº 338, DE
30.09.2009), CRIA E EXTINGUE ÓRGÃOS NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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. ";'. ·.,.' ~ ·í
A PREFEITA MUNltÍP~t.'"·o:e FORTIM, Faço saber que a Câmara Municipai
aprovou e eu sanciono e promulg~::-~.,S-~ij~inteJei:.".·:: .
Art. 1° - Ficam acrescidos e \t~~Jiriiidôs dispositivos inerentes à Estrutura
Administrativa do Município de Fortim '_ai~iciplinados pela Lei Municipal nº 338, de 30
de setembro de 2009, criando-se' e :.:extinguindo-se órgãos e delegando-se
competências, nos termos desta Lei. .'t -~
Art. 2° - O artigo 21 da Lei Municipal nº 338, de 30 de setembro de 2009,
passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21 - [ ... ]
2. [ ... ]
2.1. Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e
Finanças.
[ ... ]
2.1.8. Divisão de Programação e Orçamento;
2.1.9. Divisão de Controladoria;
2.1.1 O. Divisão de Estatísticas e Informações;
2.1.11. Divisão de Modernização administrativa;
2.1.12. Divisão de Informática;
[ ... ]
3.3. Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Cidadania.
[ ••. ] !" . '. : • .: >
3.3.5. Divisão de Trabç1:ltib:;' ~-
[ ... ]
3.5. Secretaria Municipal de Turismo.
[ ... ]
3.9. Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Economia. Indústria e
Comércio. ·}
3.9.1. Divisão de Empreendedorismo. 'X\ )
1.:'
n ...... , ... - .. ~ n ... -.f:"! •• : .... -,:: 10 A ... ...a .... _ c.i .... 1 ........ f\1 lf\:: ri ........ + .. .-. e,... ..... :~- r"L' rcn. 4'""l01 e f\Af\ r ..... - ... roo, ~,11-, 1/H\'i
GOVERNO MUNJCIPAL DE FORTIM
[ ... ]
3.9.3. Divisão de Expansão Econômica.
Art. 3° - Acrescenta ao artigo 21 da Lei Municipal nº 338 de 30.09.2009 o item
3.13, pertinente à criação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMAM, o
cargo de Secretario do Meio Ambiente e seus departamentos, bem como os cargos
de carreira necessários ao seu funcionamento, passando o mesmo a viger com a
seguinte-redação:
"Art. 21 - [ ... ]
3.13. Secretaria Municipal do M~ip Ambiente e- s·EMAM.
3.13.1. Divisão de Proteção ao Mel.Q,Arnbiente;
3.13.1.1. Departamento de Fiscalização:
.~ .
3.13.1.2. Departamento de Licenciamento Ambiental;
3.13.2. Divisão de Educação Ambiental;
3.13.3. Divisão de Desenvolvimento Sustentável;
Parágrafo primeiro: No âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente
flcam criados os cargos comissionados de Cargo de Secretário do Meio Ambiente e
de Assessor Jurídico, ambos de Simbologia CNE, com custo mensal de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais) para cada cargo, cujas atualizações serão procedidas
em conformidade com as disposições legais.
Paráqrafo segundo: Ficam instituídos no âmbito da Secretaria Municipal do
Meio Ambiente os cargos de Diretor da Divisão de Proteção ao Meio Ambiente,
Diretor da Divisão de Educação Ambiental e Diretor da Divisão de Desenvolvimento
Sustentável, sendo estes decorrentes do remanejamento dos cargos em razão da
extinção das Divisões da Secretaria Municipal de Turismo nos termos desta Lei.
Parágrafo térceiro: Ficam criados no âmbito da SEMAM 02 (dois) cargos de
carreira de Analista Ambiental, cargo de nível técnico de Simbologia AB com custo
mensal unitário de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), e 02 (dois)
cargos de Fiscal Ambiental, cargo de nível superior, Simbologia AL com custo
mensal unitário de R$ 1.200,00 (mil e duzentos: reais) cujas atualizações serão
procedidas em conformidade com ~~ disposições legais.
Art. 4° - Altera as nornénclàturas dos Capítulos li, V, VII e XI do Título Ili da
Lei Municipal nº 338 de· 30."09.2009,· os quais passarão a vigorar com a seguinte
redação: - ·
"Título li - [ ... ]
Capítulo li. Da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração
e Finanças.
[ ... ]
Capítulo V - Da Secretaria Municipal de Ação Social, trabalho e Cidadania.
_J
'
~
GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
[ ... ]
Capítulo VII - Da Secretaria Municipal de Turismo.
[ ... ]
Capítulo XI. - Da Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Economia,
Indústria e -. Oomércio .
.. ; ·. ..• ; . ;/'
·. Art. 5° - Acrescenta ~ao :amigo 31 da Lei Municipal nº 338 de 30.09.2009 os
tncisos.lv a XVI, que passarni;a 'llQÓi:qr com a seguiate redação:.
·.,· •l,.J'. .~,, r. N. , ·-q: ';;,!
. "Art. 31 - [ ... ] . ~-- e ~:t. ~ .;- .~" .-
IV - Prestar Assessorameri :· ao · 'Ri:efeito em matéria de planejamento,
coordenação, controle e avaliação das.âtfvidades desenvolvidas pela Prefeitura.
V - Promover e acompanhar ··a execução dos planos municipais de
desenvolvimento;
VI - Promover a elaboração e o acompanhamento de diagnósticos, projetos e
estudos voltados para o planejamento do Município;
VII - Requisitar aos demais órgãos municipais dados e informações
né,c~ssárias ao planejamento, organizando-os e mantendo-os devidamente
atualizados;
VIII - Promover a realização de pesquisa e o levantamento e a atualização de
dados· 'estatlstico e informações básicas de interesses para o planejamento do
Município;
IX - Verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e a sua
conveniência e-utilidade para o interesse público.
,,· ' •.
X - Acompanhar a preparação do Plano Diretor do Município.
fr ,
XI - Acorryp~nbar a execução físico-financeira dos planos e programas, assim
como avaliar seus resultados: ·
XI 1 - Elaborar em coordenação como os demais. órgãos da prefeitura, as
diretrizes orçarnentárjas, a proposta orçarnentáría anual e o Plano Plurianual, de
aco~do com as políticas estabelecidas c~ .. m ~ ~overno Municipal;
XIII - Acompanhar a transfer~ncifüde recursos de outras esferas do governo
para o município; , ~ _;•,, -. ~ ... / ..
·•/' ~ .# ?} -,.~: ., .t ...
XIV - Estudar e a·rialisa(·O· funcionamento e a organização dos serviços da
prefeitura, promovende a execução de medidas para simplificação, racionalização e
aprimoramento de suas atividades, bem como identificar áreas que necessitem de
modernização administrativa;
XV - Executar atividades relativas ao treinamento dos servidores municipais,
bem como identificar necessidades de capacitação pessoal;
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XVI - Promover, organizar e administrar os serviços de informática da
prefeitura e elaborar o relatório anual de atividades da Prefeitura;
Art. 6° - Acrescenta ao art. 35 da lei Municipal nº 338, de 30/09/2009, o inciso
VI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35 - [ ... ]
:--, VI-:- incentivar e.?Pieotar a formação de associações e outras modalidades de
orgaRi~ação voltadas para~ ~$~~tividades de deseny<?l'{~merito das pessoas e da
economia do município". ·. .. , ... iil . .,-/ ~- ••
·, Art. 7° - Acrescenta ao a . ~ ,,da Lei ·}~u~ieip;al nl 338, de 30/09/2009, os
incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, .>dV ~·}v,, q(Íe passam a vigorar com a seguinte
redação: · ~; ·
"Art. 41 - [ ... ]
VI 1 - promover o cadastramento das fontes de recursos para o
desenvolvimento econômico do Município".
VIII - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades
i~du,striais, comerciais e de serviços no município;
IX - incentivar e orientar a instalação e a localização de indústrias que utilizem
os insumos disponíveis no município;
. ,
' X - promover a execução de programa de fomento às atividades industriais e
comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
~-
XI - incentivar e orientar empresas que mobilizem capital e propiciem a
ampliação é a diversificação do mercado local de emprego;
.,.. ',; -
XI 1 - articular-se com organismos tanto públicos como privados, para o
aproveitamento- de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico do
município;
XIII - manter, intercâmbio com entidades nacionais é internacionais, visando
ao desenvolvimento · econômico e tecnológico das .átividades industriais e
comerciais;
• 9'
XIV - dar tratamento diferenciado ~-peql:Jél'lcf'p'rodução artesanal ou mercantil
e às micro e pequenasêemoresas do:munfcí'pio; ·- ·
• - -.~ • - : -~' ~{e. !:'J. 'f,~ .. ,; <' -
XV - organizar .é.,rpariJ~t,tc.a_gastró relativo aos estabelecimentos industriais e
mercantis do município. . . ~: ·,
Art. 8° - Acrescénta o art. 43- A, à Lei Municipal nº 338, de 30/09/2009, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 43-A - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente tem por atribuições:
. a) Expedição de Normas Técnicas, Instruções e Padrões de Proteção,
Conservação e Melhoria do Meio Ambiente do Município de Fortim, observada a
., , r.. rv • ..., ,.. 1 n " 1 r, 1 r,. 1 ,,...,.. ...-, ,
t-uum:u. MwM1a1'1.1 11
,_,,,.. __ y/jj]
GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
legislação Estadual e Federal no que lhe for aplicável, submetendo-se à apreciação
do COMPAM quando assim for disposto;
b) Promoção e fiscalização da observância das normas e diretrizes inerentes
à Política Ambiental Municipal;
c) Exercício do Poder de Polícia nos casos de infração às normas constantes
desta Lei ou~~?e regulartJentos e normas correlatas expedidas pelo Poder Público
Municipal, -bem como nos -pa·s".o~ de verificação de inobservância dos padrões ou
~, :Zf:!.,,? ::, -~ •
regras estabelecidos no âmt5ito:,QQ.'S1SMMA, a ser, pg~terior:mente estabelecido por
meio de lei: -, -- .. '! ./·.,, ' -',
, ... .• ; ~~
d) Responder e formular consuJtâs 'acerca de matéria de sua competência;
·!:.·
e) Expedir pareceres ou laudosztécnicos relativos aos pedidos de obras,
localização e funcionamento de fontes "_e\pu atividades potencialmente poluidoras ou
degradantes, de acordo com o estabelecldo pelo SISMMA;
f) A realização de estudos, levantamentos e avaliações pertinentes aos
impactos ambientais, fontes poluidoras e degradação ambiental;
g) A Instauração dos Processos Administrativos que visem a apuração de
infrações decorrentes da inobservância da Legislação Ambiental, procedendo a
lavratura dos respectivos autos de infração e aplicação das cominações e
penalidades pertinentes ao caso, tudo em conformidade com o SISMMA;
h) Expedir, mediante o devido processo legal, as notificações, interdições e
embargos relativos aos danos e impactos ambientais detectados nos termos do
estabelecido. no SISMMA;
i) Rece_ber e processar os pedidos e recursos interpostos referentes às
matérias de sua ·competência, dando ciência de suas decisões ao interessado e ao
COMPAM;
j) Estabelecer diretrizes para a proteção dos recursos hídricos no âmbito
Municipal, as quaisdefinirão as normas e padrões de uso e manejo em consonância
com a Legislação Estadual e Federal;
k) Proporcionarsuporte técnico e administrativo ao COMPAM;
. -~ ~! .
1) Diligenciar çte;torma direta oLJ m.ediante;c~-rivênio a realização de medições,
coleta de amostras e efetivaçãode, éXéÚTJ8S láfioratoriais para fins de levantamento,
diagnóstico e laudos· ambientài.sf. -~<" ..
m) Realizar ó,utr;s ~~ti~-id;des pertinentes ao controle, preservação,
conservação e educação ambiental que se façam necessárias à operacionalização
da presente Lei.
Art. 9° - Serão deslocados para os Órgãos a que se referem os artigos 2° e 3°
desta Lei, os cargos, simbologia e quantitativos, previstos no anexo 1, parte
integrante da lei Municipal nº 338, de 30/09/3009. 0~
\ )
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
Art. 1 O - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COM D EMA,
criado pela Lei Municipal nº 243/2005 e alterado pela Lei Municipal nº 374/201 O
passará a chamar-se Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMPAM, cuja
regulamentação será realizada por Decreto a ser exarado pelo Poder Executivo
Municipal, obedecendo ao positivado na legislação municipal em vigor.
Art. f1- :- Exting!Je. a. Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e
Gestão, prevísta~no··artig9_
0
-4©,f.âa•L,ei Municipal de Nº 338/2009.
. r "'
· AÍ1. 12 - O Podér ~ .. ·, eutivo Municipal .;reg.ulamentará as atribuições, ~ t ,l1';:.-W. • ,.t J. . - '
competências e demais rnatétiaã :inerentes,. à, operacionalização dos órgãos
. ·,rM . .
constantes na presente Lei. :/;
Art. 13 - Essa lei entrará em ~gor ríã~ data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário. ~
PAÇO MUNICIPAL DE FO~~vmbro de 2011.
ADRIANA PINHEIRO BARBOSA
Prefeita Municipal