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norma nº 417/2011

Tipo Lei
Número / Ano 417 / 2011
Date 2011-11-04
EmentaAltera e revoga dispositivos da Estrutura Administrativa do Município de Fortim (Lei Municipal n° 338, de 30.09.2009), cria e extingue órgão na forma que indica e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM 
LEI Nº 417/2011, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011 
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO 
DE FORTIM (LEI MUNICIPAL Nº 338, DE 
30.09.2009), CRIA E EXTINGUE ÓRGÃOS NA 
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
;/; 
. ";'. ·.,.' ~ ·í 
A PREFEITA MUNltÍP~t.'"·o:e FORTIM, Faço saber que a Câmara Municipai 
aprovou e eu sanciono e promulg~::-~.,S-~ij~inteJei:.".·:: . 
Art. 1° - Ficam acrescidos e \t~~Jiriiidôs dispositivos inerentes à Estrutura 
Administrativa do Município de Fortim '_ai~iciplinados pela Lei Municipal nº 338, de 30 
de setembro de 2009, criando-se' e :.:extinguindo-se órgãos e delegando-se 
competências, nos termos desta Lei. .'t -~ 
Art. 2° - O artigo 21 da Lei Municipal nº 338, de 30 de setembro de 2009, 
passará a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 21 - [ ... ] 
2. [ ... ] 
2.1. Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e 
Finanças. 
[ ... ] 
2.1.8. Divisão de Programação e Orçamento; 
2.1.9. Divisão de Controladoria; 
2.1.1 O. Divisão de Estatísticas e Informações; 
2.1.11. Divisão de Modernização administrativa; 
2.1.12. Divisão de Informática; 
[ ... ] 
3.3. Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Cidadania. 
[ ••. ] !" . '. : • .: > 
3.3.5. Divisão de Trabç1:ltib:;' ~- 
[ ... ] 
3.5. Secretaria Municipal de Turismo. 
[ ... ] 
3.9. Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Economia. Indústria e 
Comércio. ·} 
3.9.1. Divisão de Empreendedorismo. 'X\ ) 
1.:' 
n ...... , ... - .. ~ n ... -.f:"! •• : .... -,:: 10 A ... ...a .... _ c.i .... 1 ........ f\1 lf\:: ri ........ + .. .-. e,... ..... :~- r"L' rcn. 4'""l01 e f\Af\ r ..... - ... roo, ~,11-, 1/H\'i 
GOVERNO MUNJCIPAL DE FORTIM 
[ ... ] 
3.9.3. Divisão de Expansão Econômica. 
Art. 3° - Acrescenta ao artigo 21 da Lei Municipal nº 338 de 30.09.2009 o item 
3.13, pertinente à criação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMAM, o 
cargo de Secretario do Meio Ambiente e seus departamentos, bem como os cargos 
de carreira necessários ao seu funcionamento, passando o mesmo a viger com a 
seguinte-redação: 
"Art. 21 - [ ... ] 
3.13. Secretaria Municipal do M~ip Ambiente e- s·EMAM. 
3.13.1. Divisão de Proteção ao Mel.Q,Arnbiente; 
3.13.1.1. Departamento de Fiscalização: 
.~ . 
3.13.1.2. Departamento de Licenciamento Ambiental; 
3.13.2. Divisão de Educação Ambiental; 
3.13.3. Divisão de Desenvolvimento Sustentável; 
Parágrafo primeiro: No âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente 
flcam criados os cargos comissionados de Cargo de Secretário do Meio Ambiente e 
de Assessor Jurídico, ambos de Simbologia CNE, com custo mensal de R$ 2.500,00 
(dois mil e quinhentos reais) para cada cargo, cujas atualizações serão procedidas 
em conformidade com as disposições legais. 
Paráqrafo segundo: Ficam instituídos no âmbito da Secretaria Municipal do 
Meio Ambiente os cargos de Diretor da Divisão de Proteção ao Meio Ambiente, 
Diretor da Divisão de Educação Ambiental e Diretor da Divisão de Desenvolvimento 
Sustentável, sendo estes decorrentes do remanejamento dos cargos em razão da 
extinção das Divisões da Secretaria Municipal de Turismo nos termos desta Lei. 
Parágrafo térceiro: Ficam criados no âmbito da SEMAM 02 (dois) cargos de 
carreira de Analista Ambiental, cargo de nível técnico de Simbologia AB com custo 
mensal unitário de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), e 02 (dois) 
cargos de Fiscal Ambiental, cargo de nível superior, Simbologia AL com custo 
mensal unitário de R$ 1.200,00 (mil e duzentos: reais) cujas atualizações serão 
procedidas em conformidade com ~~ disposições legais. 
Art. 4° - Altera as nornénclàturas dos Capítulos li, V, VII e XI do Título Ili da 
Lei Municipal nº 338 de· 30."09.2009,· os quais passarão a vigorar com a seguinte 
redação: - · 
"Título li - [ ... ] 
Capítulo li. Da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração 
e Finanças. 
[ ... ] 
Capítulo V - Da Secretaria Municipal de Ação Social, trabalho e Cidadania. 
_J 
'
~ 
GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM 
[ ... ] 
Capítulo VII - Da Secretaria Municipal de Turismo. 
[ ... ] 
Capítulo XI. - Da Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Economia, 
Indústria e -. Oomércio . 
.. ; ·. ..• ; . ;/' 
·. Art. 5° - Acrescenta ~ao :amigo 31 da Lei Municipal nº 338 de 30.09.2009 os 
tncisos.lv a XVI, que passarni;a 'llQÓi:qr com a seguiate redação:. 
·.,· •l,.J'. .~,, r. N. , ·-q: ';;,! 
. "Art. 31 - [ ... ] . ~-- e ~:t. ~ .;- .~" .- 
IV - Prestar Assessorameri :· ao · 'Ri:efeito em matéria de planejamento, 
coordenação, controle e avaliação das.âtfvidades desenvolvidas pela Prefeitura. 
V - Promover e acompanhar ··a execução dos planos municipais de 
desenvolvimento; 
VI - Promover a elaboração e o acompanhamento de diagnósticos, projetos e 
estudos voltados para o planejamento do Município; 
VII - Requisitar aos demais órgãos municipais dados e informações 
né,c~ssárias ao planejamento, organizando-os e mantendo-os devidamente 
atualizados; 
VIII - Promover a realização de pesquisa e o levantamento e a atualização de 
dados· 'estatlstico e informações básicas de interesses para o planejamento do 
Município; 
IX - Verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e a sua 
conveniência e-utilidade para o interesse público. 
,,· ' •. 
X - Acompanhar a preparação do Plano Diretor do Município. 
fr , 
XI - Acorryp~nbar a execução físico-financeira dos planos e programas, assim 
como avaliar seus resultados: · 
XI 1 - Elaborar em coordenação como os demais. órgãos da prefeitura, as 
diretrizes orçarnentárjas, a proposta orçarnentáría anual e o Plano Plurianual, de 
aco~do com as políticas estabelecidas c~ .. m ~ ~overno Municipal; 
XIII - Acompanhar a transfer~ncifüde recursos de outras esferas do governo 
para o município; , ~ _;•,, -. ~ ... / .. 
·•/' ~ .# ?} -,.~: ., .t ... 
XIV - Estudar e a·rialisa(·O· funcionamento e a organização dos serviços da 
prefeitura, promovende a execução de medidas para simplificação, racionalização e 
aprimoramento de suas atividades, bem como identificar áreas que necessitem de 
modernização administrativa; 
XV - Executar atividades relativas ao treinamento dos servidores municipais, 
bem como identificar necessidades de capacitação pessoal; 
GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM 
XVI - Promover, organizar e administrar os serviços de informática da 
prefeitura e elaborar o relatório anual de atividades da Prefeitura; 
Art. 6° - Acrescenta ao art. 35 da lei Municipal nº 338, de 30/09/2009, o inciso 
VI, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 35 - [ ... ] 
:--, VI-:- incentivar e.?Pieotar a formação de associações e outras modalidades de 
orgaRi~ação voltadas para~ ~$~~tividades de deseny<?l'{~merito das pessoas e da 
economia do município". ·. .. , ... iil . .,-/ ~- •• 
·, Art. 7° - Acrescenta ao a . ~ ,,da Lei ·}~u~ieip;al nl 338, de 30/09/2009, os 
incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, .>dV ~·}v,, q(Íe passam a vigorar com a seguinte 
redação: · ~; · 
"Art. 41 - [ ... ] 
VI 1 - promover o cadastramento das fontes de recursos para o 
desenvolvimento econômico do Município". 
VIII - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades 
i~du,striais, comerciais e de serviços no município; 
IX - incentivar e orientar a instalação e a localização de indústrias que utilizem 
os insumos disponíveis no município; 
. , 
' X - promover a execução de programa de fomento às atividades industriais e 
comerciais compatíveis com a vocação da economia local; 
~- 
XI - incentivar e orientar empresas que mobilizem capital e propiciem a 
ampliação é a diversificação do mercado local de emprego; 
.,.. ',; - 
XI 1 - articular-se com organismos tanto públicos como privados, para o 
aproveitamento- de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico do 
município; 
XIII - manter, intercâmbio com entidades nacionais é internacionais, visando 
ao desenvolvimento · econômico e tecnológico das .átividades industriais e 
comerciais; 
• 9' 
XIV - dar tratamento diferenciado ~-peql:Jél'lcf'p'rodução artesanal ou mercantil 
e às micro e pequenasêemoresas do:munfcí'pio; ·- · 
• - -.~ • - : -~' ~{e. !:'J. 'f,~ .. ,; <' - 
XV - organizar .é.,rpariJ~t,tc.a_gastró relativo aos estabelecimentos industriais e 
mercantis do município. . . ~: ·, 
Art. 8° - Acrescénta o art. 43- A, à Lei Municipal nº 338, de 30/09/2009, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 43-A - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente tem por atribuições: 
. a) Expedição de Normas Técnicas, Instruções e Padrões de Proteção, 
Conservação e Melhoria do Meio Ambiente do Município de Fortim, observada a 
., , r.. rv • ..., ,.. 1 n " 1 r, 1 r,. 1 ,,...,.. ...-, , 
t-uum:u. MwM1a1'1.1 11 
,_,,,.. __ y/jj] 
GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM 
legislação Estadual e Federal no que lhe for aplicável, submetendo-se à apreciação 
do COMPAM quando assim for disposto; 
b) Promoção e fiscalização da observância das normas e diretrizes inerentes 
à Política Ambiental Municipal; 
c) Exercício do Poder de Polícia nos casos de infração às normas constantes 
desta Lei ou~~?e regulartJentos e normas correlatas expedidas pelo Poder Público 
Municipal, -bem como nos -pa·s".o~ de verificação de inobservância dos padrões ou 
~, :Zf:!.,,? ::, -~ • 
regras estabelecidos no âmt5ito:,QQ.'S1SMMA, a ser, pg~terior:mente estabelecido por 
meio de lei: -, -- .. '! ./·.,, ' -', 
, ... .• ; ~~ 
d) Responder e formular consuJtâs 'acerca de matéria de sua competência; 
·!:.· 
e) Expedir pareceres ou laudosztécnicos relativos aos pedidos de obras, 
localização e funcionamento de fontes "_e\pu atividades potencialmente poluidoras ou 
degradantes, de acordo com o estabelecldo pelo SISMMA; 
f) A realização de estudos, levantamentos e avaliações pertinentes aos 
impactos ambientais, fontes poluidoras e degradação ambiental; 
g) A Instauração dos Processos Administrativos que visem a apuração de 
infrações decorrentes da inobservância da Legislação Ambiental, procedendo a 
lavratura dos respectivos autos de infração e aplicação das cominações e 
penalidades pertinentes ao caso, tudo em conformidade com o SISMMA; 
h) Expedir, mediante o devido processo legal, as notificações, interdições e 
embargos relativos aos danos e impactos ambientais detectados nos termos do 
estabelecido. no SISMMA; 
i) Rece_ber e processar os pedidos e recursos interpostos referentes às 
matérias de sua ·competência, dando ciência de suas decisões ao interessado e ao 
COMPAM; 
j) Estabelecer diretrizes para a proteção dos recursos hídricos no âmbito 
Municipal, as quaisdefinirão as normas e padrões de uso e manejo em consonância 
com a Legislação Estadual e Federal; 
k) Proporcionarsuporte técnico e administrativo ao COMPAM; 
. -~ ~! . 
1) Diligenciar çte;torma direta oLJ m.ediante;c~-rivênio a realização de medições, 
coleta de amostras e efetivaçãode, éXéÚTJ8S láfioratoriais para fins de levantamento, 
diagnóstico e laudos· ambientài.sf. -~<" .. 
m) Realizar ó,utr;s ~~ti~-id;des pertinentes ao controle, preservação, 
conservação e educação ambiental que se façam necessárias à operacionalização 
da presente Lei. 
Art. 9° - Serão deslocados para os Órgãos a que se referem os artigos 2° e 3° 
desta Lei, os cargos, simbologia e quantitativos, previstos no anexo 1, parte 
integrante da lei Municipal nº 338, de 30/09/3009. 0~ 
\ ) 
' 
GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM 
Art. 1 O - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COM D EMA, 
criado pela Lei Municipal nº 243/2005 e alterado pela Lei Municipal nº 374/201 O 
passará a chamar-se Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMPAM, cuja 
regulamentação será realizada por Decreto a ser exarado pelo Poder Executivo 
Municipal, obedecendo ao positivado na legislação municipal em vigor. 
Art. f1- :- Exting!Je. a. Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e 
Gestão, prevísta~no··artig9_
0
-4©,f.âa•L,ei Municipal de Nº 338/2009. 
. r "' 
· AÍ1. 12 - O Podér ~ .. ·, eutivo Municipal .;reg.ulamentará as atribuições, ~ t ,l1';:.-W. • ,.t J. . - ' 
competências e demais rnatétiaã :inerentes,. à, operacionalização dos órgãos 
. ·,rM . . 
constantes na presente Lei. :/; 
Art. 13 - Essa lei entrará em ~gor ríã~ data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. ~ 
PAÇO MUNICIPAL DE FO~~vmbro de 2011. 
ADRIANA PINHEIRO BARBOSA 
Prefeita Municipal 

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