| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 2011 |
| Date | 2011-11-25 |
| Ementa | Extingue o Departamento de Previdência Social, previsto no item “3.10”, do artigo 21, da Lei Municipal nº 338/2009, de 30/09/2009, na forma que indica e dá outras providências. |
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a) unicef GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM LEI Nº 420/2011, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011 Extingue o Departamento de Previdência Social, previsto no item “3.10”, do artigo 21, da Lei Municipal nº 338/2009, de 30/09/2009, na forma que indica e dá outras providências. ue a Câmara “PREFEITA MUNICIPA o de Previdência Social 38/2009, de 30/09/2009. Fica extinto [o) sabe Art 2º. Parágrafo único. O SUPSSP — Sistema Único de Previdência Social do idor Público de Fortim, regulamentado pela Lei Municipal de nº 212/, anece em vigor. 3º. Revogam-se o item “3.10”, do artigo 21, e o artigo 42 Sá todos, da Lei Municipal nº 338/2009. : Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANA PINHEIRO BARBOSA Prefeita Municipal ms Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2