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norma nº 420/2011

Tipo Lei
Número / Ano 420 / 2011
Date 2011-11-25
EmentaExtingue o Departamento de Previdência Social, previsto no item “3.10”, do artigo 21, da Lei Municipal nº 338/2009, de 30/09/2009, na forma que indica e dá outras providências.
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a)
unicef
GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI Nº 420/2011, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011
Extingue o Departamento de Previdência
Social, previsto no item “3.10”, do artigo 21,
da Lei Municipal nº 338/2009, de
30/09/2009, na forma que indica e dá outras
providências.
ue a Câmara
“PREFEITA MUNICIPA
o de Previdência Social
38/2009, de 30/09/2009.
Fica extinto [o) sabe
Art 2º.
Parágrafo único. O SUPSSP — Sistema Único de Previdência Social do
idor Público de Fortim, regulamentado pela Lei Municipal de nº 212/,
anece em vigor.
3º. Revogam-se o item “3.10”, do artigo 21, e o artigo 42 Sá
todos, da Lei Municipal nº 338/2009. :
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA PINHEIRO BARBOSA
Prefeita Municipal
ms
Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2

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