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norma nº 426/2012

Tipo Lei
Número / Ano 426 / 2012
Date 2012-02-23
EmentaDispõe sobre o aumento da remuneração dos servidores ocupantes de Cargos Comissionados da Câmara Municipal de Fortim, na forma que indica e dá outras providências.
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A DADE E vin pad o Pv
GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI Nº 426/2012, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
OCUPANTES DE CARGOS
COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTIM, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE-FORTIM, no uso de suas atribuições legais,
“conferidas pela Lei Orgânica Municipal, fãto saber que a Câmara: Nf iipal de
Fortim aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Será concedido aos servidores da Câmara Municipal dé; tim
“Teajuste de 15% (Quinze por cento) sobre suas remunerações, em conformidade
com o Anexo Único- Quadro de Provimento em Comissão de Direção e
Assessoramento Superior, o qual é parte integrante desta Lei, com a finalidade de
atender ao positivado no art. 7º da Constituição Federal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de. dotações orçamentárias próprias, as quais serão suplementadas caso: Seja
necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos para o dia 01 de janeiro de 2012 e revogando as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIMICE, em 23 de fevereiro de 2012. -
ADRIA INHEIRO BARBOSA
Prefeita Municipal
Ad:
Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2

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