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norma nº 427/2012

Tipo Lei
Número / Ano 427 / 2012
Date 2012-02-23
EmentaCria o Cargo de Assessor Jurídico na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Fortim, na forma que indica e dá outras providências.
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A GRADE SA voa paRA O Pa.
unicef
GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI Nº 427/2012, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012
CRIA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTIM, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber me a Câmara Municipal de
Fortim aprovou e eu sanciono e promulgo a-seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado e passa a integrar a estrutura Org PEEiCA básica da
* Câmara Municipal de Fortim 01 (um) cargo de Assessor Jurídico, de provimento em
* comissão e de livre nomeação e exoneração, vinculado diretamente ao Presidente
' da Câmara, que atuará como Órgão de Assessoramento Superior do Legislativo
Municipal.
Art. 2º. Compete ao Assessor Jurídico:
I. exercer a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal de
Fortim, bem como a consultoria jurídica do Poder Legislativo;
Il. exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Legislativo;
HI. emitir parecer em consultas formuladas pelos vereadores da Câmara
Municipal de Fortim;
“IM auxiliar na elaboração dos pareceres das Comissões da Câmara
Municipal de Fortim; 245
V. manifestar-se, quando solicitado pelo Legislativo Municipal, acerca da
regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
inéxigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos,
contratos e outros instrumentos congêneres.
Art. 3º. Pará 'O efeito do disposto no art. 1º desta: lei, : iça Criado, no quadro
permanente de pessoal da Câmara Municipal do Fortim, 01 (um) cargo de Assessor
Jurídico, cujo provimento será de livre nomeação: exoneração pelo Presidente do
Legislativo Municipal, com remuneração mensal de R$ 2.500,00 (Dois mil e
quinhentos reais), acrescentando o referido cargo ao Quadro Organizacional de
Provimento em Comissão de -preças e Assessoramento Superior da Câmara
Municipal do Fortim.
Art. 4º. O indicado para o presente cargo deverá possuir nível de
escolaridade superior-em Direito, o devido registro na Ordem dos Advogados do
Brasil além de deter conhecimentos sobre 2. Administração Pública.
Art. 5º. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado
aos serviços do Assessor Jurídico, no exercício de suas atribuições, sob pena de
responsabilidade administrativa de quem lhe der causa ou motivo.
Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2
GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
Art. 6º. As despesas inerentes à execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Fortim.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE -- CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2

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