| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 2012 |
| Date | 2012-02-23 |
| Ementa | Cria o Cargo de Assessor Jurídico na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Fortim, na forma que indica e dá outras providências. |
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A GRADE SA voa paRA O Pa. unicef GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM LEI Nº 427/2012, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012 CRIA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber me a Câmara Municipal de Fortim aprovou e eu sanciono e promulgo a-seguinte lei: Art. 1º. Fica criado e passa a integrar a estrutura Org PEEiCA básica da * Câmara Municipal de Fortim 01 (um) cargo de Assessor Jurídico, de provimento em * comissão e de livre nomeação e exoneração, vinculado diretamente ao Presidente ' da Câmara, que atuará como Órgão de Assessoramento Superior do Legislativo Municipal. Art. 2º. Compete ao Assessor Jurídico: I. exercer a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal de Fortim, bem como a consultoria jurídica do Poder Legislativo; Il. exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Legislativo; HI. emitir parecer em consultas formuladas pelos vereadores da Câmara Municipal de Fortim; “IM auxiliar na elaboração dos pareceres das Comissões da Câmara Municipal de Fortim; 245 V. manifestar-se, quando solicitado pelo Legislativo Municipal, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inéxigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres. Art. 3º. Pará 'O efeito do disposto no art. 1º desta: lei, : iça Criado, no quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal do Fortim, 01 (um) cargo de Assessor Jurídico, cujo provimento será de livre nomeação: exoneração pelo Presidente do Legislativo Municipal, com remuneração mensal de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), acrescentando o referido cargo ao Quadro Organizacional de Provimento em Comissão de -preças e Assessoramento Superior da Câmara Municipal do Fortim. Art. 4º. O indicado para o presente cargo deverá possuir nível de escolaridade superior-em Direito, o devido registro na Ordem dos Advogados do Brasil além de deter conhecimentos sobre 2. Administração Pública. Art. 5º. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos serviços do Assessor Jurídico, no exercício de suas atribuições, sob pena de responsabilidade administrativa de quem lhe der causa ou motivo. Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2 GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM Art. 6º. As despesas inerentes à execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Fortim. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE -- CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2