br-locleg corpus explorer

← Fortim (CE)

norma nº 428/2012

Tipo Lei
Número / Ano 428 / 2012
Date 2012-02-24
EmentaConcede gratificação ao usuário administrador do SIGPub (Sistema Gerenciador de Publicações Legais) do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, designado pelo Chefe do Executivo Municipal para exercício dessa função, bem como ao servidor que esteja no exercício efetivo do cargo e das funções de responsável, no referido diário, pelas publicações de interesse da Prefeitura Municipal de Fortim, na forma que indica e dá outras providências.
native_id535

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

G o v ern o M u n ic ipa l d e F o r tim
LEI N° 428/2012, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012
Concede gratificação ao usuário administrador
do SIGPub (Sistema Gerenciador de
Publicações Legais) do Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará, designado
pelo Chefe do Executivo Municipal para
exercício dessa função, bem como ao servidor
que esteja no exercício efetivo do cargo e das
funções de responsável, no referido diário,
pelas publicações de interesse da Prefeitura
Municipal de Fortim, na forma que indica e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Fortim aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. Esta lei concede gratificação ao usuário administrador do SIGPub 
(Sistema Gerenciador de Publicações Legais) do Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Ceará, designado pelo Chefe do Executivo Municipal para exercício 
dessa função, bem como ao servidor que esteja no exercício efetivo do cargo e das 
funções de responsável, no referido diário, pelas publicações de interesse da 
Prefeitura Municipal de Fortim.
Art. 2o. Fica concedida gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o seu 
vencimento base do cargo efetivo, devida ao usuário administrador do SIGPub 
(Sistema Gerenciador de Publicações Legais) do Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Ceará, designado pelo Chefe do Executivo Municipal, bem como ao 
servidor que esteja no exercício efetivo do cargo e das funções de responsável, no 
referido diário, pelas publicações de interesse da Prefeitura Municipal de Fortim.
Art. 3o. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos 
recursos e dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/GE, em 24 de fevereiro de 2012.
ADRI OSA
Prefeita Municipal
Rua José Porfírio, 35, Io Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2

open original →