| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2012 |
| Date | 2012-02-24 |
| Ementa | Concede gratificação ao usuário administrador do SIGPub (Sistema Gerenciador de Publicações Legais) do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, designado pelo Chefe do Executivo Municipal para exercício dessa função, bem como ao servidor que esteja no exercício efetivo do cargo e das funções de responsável, no referido diário, pelas publicações de interesse da Prefeitura Municipal de Fortim, na forma que indica e dá outras providências. |
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G o v ern o M u n ic ipa l d e F o r tim LEI N° 428/2012, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012 Concede gratificação ao usuário administrador do SIGPub (Sistema Gerenciador de Publicações Legais) do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, designado pelo Chefe do Executivo Municipal para exercício dessa função, bem como ao servidor que esteja no exercício efetivo do cargo e das funções de responsável, no referido diário, pelas publicações de interesse da Prefeitura Municipal de Fortim, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Fortim aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1o. Esta lei concede gratificação ao usuário administrador do SIGPub (Sistema Gerenciador de Publicações Legais) do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, designado pelo Chefe do Executivo Municipal para exercício dessa função, bem como ao servidor que esteja no exercício efetivo do cargo e das funções de responsável, no referido diário, pelas publicações de interesse da Prefeitura Municipal de Fortim. Art. 2o. Fica concedida gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o seu vencimento base do cargo efetivo, devida ao usuário administrador do SIGPub (Sistema Gerenciador de Publicações Legais) do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, designado pelo Chefe do Executivo Municipal, bem como ao servidor que esteja no exercício efetivo do cargo e das funções de responsável, no referido diário, pelas publicações de interesse da Prefeitura Municipal de Fortim. Art. 3o. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos e dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/GE, em 24 de fevereiro de 2012. ADRI OSA Prefeita Municipal Rua José Porfírio, 35, Io Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2