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norma nº 430/2012

Tipo Lei
Número / Ano 430 / 2012
Date 2012-03-20
EmentaAcrescenta dispositivos à Lei Municipal n° 338 de 10 de setembro de 2009, na forma que indica e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICÍPAL DE FORTIM
LEI Nº 430/2012, DE 20 DE MARÇO DE 2012
Acrescenta dispositivos à lei municipal nº 338, de 10
de setembro de 2009, na forma que indica e dá outras
providências.
FORTIMICE, Faço saber que a Câmara Municipal de Fortim
uinte lei:
respeitadas as autonomias uas ações e autarquias institucionais. (NR)
es bo
Parágrafo único. Para o deserripenho das funções do órgão criado pelo caput deste
artigo será designado servidor público municipal para o exercício da função de;ouvidor
do SUS, de caráter de confiança, com as seguintes atribuições: (NR)
L Saber ouvir com a capacidade de entender quais as razõe: que
levaram o usuário à ouvidoria; (NR) E
IR Analisar as manifestações relacionadas ao SUS, encaminhando os
resultados para saber se o usuário foi realmente atendido; (NR)
MI. Analisar as informações, de forma a conduzir os relatórios gere;
realizar estudos que deem suporte à tomada de decisões por
gestor da saúde, auxiliando no controle social; (NR)
Sistema de Saúde do SUS, exercendo, além das atribuições prevista
único do art. 34-A, as funções de mediação e intervenção quant
apresentada. (NR)
Parágrafo único. Além dos órgãos de que trata o caputíd
onsiderados órgãos parceiros da ouvidoria do SUS todos os di
ministração municipal de Fortim, além de outros de âmbito es
dá raça
uvidoria do SUS será de 15
do ser prorrogado pelo
ua publicação.
FORTIMICE, em 20 de março de 2012.
Art. 3º. Esta Lei é
ADRIANA PINHEIRO BARBOSA
Prefeita Municipal
af
Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE -- CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2

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