| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 2012 |
| Date | 2012-03-20 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos à Lei Municipal n° 338 de 10 de setembro de 2009, na forma que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICÍPAL DE FORTIM LEI Nº 430/2012, DE 20 DE MARÇO DE 2012 Acrescenta dispositivos à lei municipal nº 338, de 10 de setembro de 2009, na forma que indica e dá outras providências. FORTIMICE, Faço saber que a Câmara Municipal de Fortim uinte lei: respeitadas as autonomias uas ações e autarquias institucionais. (NR) es bo Parágrafo único. Para o deserripenho das funções do órgão criado pelo caput deste artigo será designado servidor público municipal para o exercício da função de;ouvidor do SUS, de caráter de confiança, com as seguintes atribuições: (NR) L Saber ouvir com a capacidade de entender quais as razõe: que levaram o usuário à ouvidoria; (NR) E IR Analisar as manifestações relacionadas ao SUS, encaminhando os resultados para saber se o usuário foi realmente atendido; (NR) MI. Analisar as informações, de forma a conduzir os relatórios gere; realizar estudos que deem suporte à tomada de decisões por gestor da saúde, auxiliando no controle social; (NR) Sistema de Saúde do SUS, exercendo, além das atribuições prevista único do art. 34-A, as funções de mediação e intervenção quant apresentada. (NR) Parágrafo único. Além dos órgãos de que trata o caputíd onsiderados órgãos parceiros da ouvidoria do SUS todos os di ministração municipal de Fortim, além de outros de âmbito es dá raça uvidoria do SUS será de 15 do ser prorrogado pelo ua publicação. FORTIMICE, em 20 de março de 2012. Art. 3º. Esta Lei é ADRIANA PINHEIRO BARBOSA Prefeita Municipal af Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE -- CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2