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norma nº 431/2012

Tipo Lei
Número / Ano 431 / 2012
Date 2012-03-20
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, na forma que indica e da outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI Nº 431/2012, DE 20 DE MARÇO DE 2012
Institui o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável —
CMDRS, na forma que indica e dá outras
providências.
“desenvolvimento rural, o abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente.
& Art. 2º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável -
“CMDRS deverá observar as seguintes diretrizes básicas:
Interdisciplinaridade no tratw.sas questões relativas às políticas. dé
desenvolvimento rural, de abastecimento alimentar e de defesa do
meio ambiente;
Promoção e conjugação de esforços, assim como integração de
e utilização racional dos recursos públicos e privados em
bjetivos comuns;
minância do interesse local, nas áreas: de atuação, na
ande programas e projetos destinados.ao setor rural, em especial do
plano de:desenvolvimento rural, bem como quanto à avaliação de seus
resu Itados;
v. Participação da
complementares às
de: promoção de atividades
giutas pelo plano de desenvolvimento rural
“a atividade rural do Município;
VI. Promoção da Fealização de estudos, pesquisas, levantamentos e
organização de dados e informações que servirão de subsídios para o
conhecimento da realidade do meio rural;
VII. Garantia de que a utilização de recursos repassados pelos órgãos
competentes se dê nos setores considerados como prioritários no
plano de desenvolvimento rural;
Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 ND)
CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGE: 06.920.639-2
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Mill. Promoção do Desenvolvimento Sustentável que, de acordo com a
definição da Organização das Nações Unidas - ONU, é Oo
desenvolvimento capaz de satisfazer as necessidades presentes, sem
comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas
próprias necessidades.
CAPÍTULO Il
DAS ATRIBUIÇÕES
Art 3º. 0 Conselho A icipal de Desenvolvi
DRS tem as seguintes atribuiçõ É
to Rural Sustentável —
Il. | Colaborar na formulação da municipal de desenvolvimento rural
q Es sustentável, do abastecimento alimentar e da defesa «
o ambiente, através de recoiflendações e proposições «
programas e projetos;
Colaborar na elaboração de planos, programas e projetos interset ais
e específicos de desenvolvimento rural sustentável do Município;
Apreciar e pronunciar-se sobre Estudos e Relatórios de Impacto
Ambiental (EIA/RIMA) no âmbito do Município de Fortim; É
Propor diretrizes para a conservação dos recursos ambientais: do
Município, no melhoramento da qualidade de vida dos habitantes ' ga
zona rural;
Propor normas, padrões e procedimentos visando à proteção ambiental
-- e o desenvolvimento rural sustentável do Município;
"Opinar sobre os projetos de lei e seus regulamentos referentes à
“proteção ambiental e quanto ao desenvolvimento rural; suste ável no
VI.
pe com vistas à educação
-e de desenvolvimento: rural sustentável;
IX. Propor a realização.e: promover: campanhas de conscientização quanto
1 É ambientais - relativos ao desenvolvimento rural
X. Manter intercâmbio com entidades, oficiais e privadas, de pesquisas e
demais atividades voltadas à defesa do meio ambiente e do
desenvolvimento rural sustentável;
XI. Elaborar seu Regimento Interno.
CAPÍTUI | om
COMPOSIÇÃO
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Art. 4º- O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável-
CMDRS será presidido pelo Secretário Municipal de Agricultura e integrado pelos
seguintes membros:
I- REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
“(um). representante desSecretaria Municipal de Agricultura;
(um) representante da Secretaria Municipal de Pesca;
em t(um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
Nicipal de Educação,
V- 1(um) presenta d a Municipal do
Ministério Público Estadual n
Il-— REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
I- 1(um) representante do Sindicato Rural;
H- 1(um) representante da Colônia de Pescadores;
Hl- | 1(um) representante da EMATERCE;
IV- | 1(um) representante das Organizações Não Governamentais-
ONG's, com tradição na defesa do meio ambiente e do
desenvolvimento rural &istentável; Ê
V- 1(um) representante da Associação dos Posseiros da Ped
E Chapéu; É
1(um) representante do Assentamento do Coqueirinho.:
82º. Os mélibios das demais instituições de que
respectivos supleifes: serão designados - Pelo chefe
8 3º. Serão h
este artigo, as Org
seguintes requisitos:
a) Tenham; no beta de seus estatutos sociais, a defesa do meio ambiente,
assim como o desenvolvimento rural sustentável, como atividades;
b) Apresentem a relação de seus filiados; ,
c) Informem a origem de seus recursos financeiros;
d) Arrolem e explicitem suas atividades.
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Art. 5º. As funções de membro do Conselho serão exercidas pelo prazo de 2
(dois) anos, permitida a recondução por 2 (duas) vezes, por igual período.
Art. 6º. As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo,
porém, consideradas como de relevante interesse público.
CAPÍTULO IV
“DO FUNCIONAMENTO
. As atribuições do Cônselho serão exerci
Presidência;
Coordenação Geral;
Plenário;
Câmaras Técnicas; ou
Comissões Especiais; E
Art. 8º. O Presidente do Conselho tem as seguintes atribuições:
Representar o Conselho;
Dar posse e exercício aos Conselheiros;
Presidir as reuniões do Plantio;
Votar como Conselheiro e exercer o voto de qualidade:
“Resolver questões de ordem nas reuniões do Plenário;
rdenador Geral;
car pessoas ou entidades para cipa das r r
Plenário;
Criar Câmaras Técnicas Perman
Organ e garanti funcionamento do Conselho;
II. Coordenar as atividades necessárias para a consecução das
atribuições do Conselho;
HH. Cumprir e fazer cumprir as determinações legais e as normas
estatutárias e regimentais;
IV. Fazer publicar, no Diário Oficial do Município, as Resoluções do
Conselho; eu
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V. Coordenar as reuniões do Plenário, das Câmaras Técnicas e das
Comissões Especiais.
Parágrafo único. O Coordenador Geral poderá, mediante justificativa,
requerer ao Presidente o apoio administrativo e de pessoal necessário.
Art. 40. O Plenário será constituído nos termos do artigo 4º deste decreto e
seus mémbros terão: as Seguintes atribuições:
1 Discutir e votar todas as matérias submetidas ao. conselho;
-— M Deliberar sobre propostas apresentadas E Elquer de seus
membros;
ll. Dar apoio ao Presidente;: no o cumprimento de suas atribuiçõe
IV. Solicitar ao Presidente a: convocação de reuniões extraordi
forma do Regimento Intern pa
» na
discussão prioritária de assuntos delas constantes;
VI. Apresentar as questões ambientais e de desenvolvimento |
sustentável dentro de suas respectivas áreas de atuação,
especialmente aquelas que exijam a atuação integrada ou que: se
mostrem controvertidas; :
Sugerir o convite de profissionais de notório conhecimento
subsidiar as Resoluções do Conselho;
Apresentar Indicações, na forma do Regimento Interno;
“Deliperar a respeito de eventual exclusão de membro :titi
suplente que não comparecer a 3 (três) reuniões consegui as oua 5
(cinço):alternadas, sem justificativas, ;
X. Propor a -criação de Câmaras Técnicas ou Comissões. Especiais.
Art. 11. As' Câmaras Técnicas serão Criadas pelo: Presidente e presididas por
1 (um) Conselheiro-do CMDRS e terão a função de apreciar propostas apresentadas
ao Conselho, de acordo com o estabelecimento em seu Regimento Interno.
8 1º. Atribui-se às câmaras técíicas, na condição de órgãos auxiliares e
responsáveis pela análise préviaddas matérias a serem deliberadas pelo CMDRS, a
competência para o acompanha ento e supervisão dos recursos do PRONAF,
aplicados no Município de Fo untamen: com o INCRA/MT.
g 2º. Quaisquer irregularidades constatadas pelas câmaras técnicas na
aplicação dos recursos deverão ser imediatamente comunicadas ao CMDRS, que
encaminhará ao CEDRS e ao INCRA/MT.
Art. 12. As Comissões Especiais serão criadas pelo Presidente, na força do
Regimento Interno, e serão de caráter temático e consultivo, extinguindo-se com o
alcance de seus objetivos.
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Art. 13. O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, na forma estabelecida em
seu Regimento e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo chefe do
executivo ou pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de 50%
(cinquenta por cento) de seus membros titulares.
DAS DISPOSIG ÕES FINAIS
Art. 14. A Secretaria Municipal de “ Meio Ambiente prestará ao Con [o)
cessário suporte técnico, administrativo e financeiro, sem prejuízo da colab
s demais órgãos ou entidades nele representados.
Art. 15. No prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da publica
sta Lei, o conselho elaborará o seu Regimento Interno.
“Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente nos limite
sua: uições regimentais.
17. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta. das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇ MUNICIPAL DE FORTIMICE, em 20 de março de 201.
ADRIANA PINHEIRO BARBOSA
Prefeita Municipal
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