| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 2012 |
| Date | 2012-03-20 |
| Ementa | Concede Gratificação aos Enfermeiros e Dentistas do quadro de Servidores Públicos do Município de Fortim, na forma que indica e dá outras providências. |
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3 4 eg ) Erro 5 & ER GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM LEI Nº 432/2012, DE 20 DE MARÇO DE 2012 Concede gratificação aos enfermeiros e dentistas do quadro de servidores públicos do Município de Fortim, na forma que indica e dá outras providências. RN : Art. 2º. Farão jus à gratificação: jada na forma do artigo 1º des :0s - Agentes públicos constantes do já mencionado dispositivo legal, no valor de R$ * 400,00 (quatrocentos reais). À Parágrafo Único: Para os contratados no excepcional interesse público E xerçam temporariamente qualquer das funções de que trata o artigo 1º desta Lei e em. atendimento à isonomia da concessão dos benefícios previstos neste diploma: e fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aditar os respectivos term = o Art. 5º. Esta. Hi entra em vigor na data de sua publicação PAÇO UNICIPAL DE FORTIMICE, em 20 de:març Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2 A