| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 2012 |
| Date | 2012-04-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Aquicultura Familiar, bem como utilizar Recursos na Promoção de Ações de apoio e Incentivos à atividades, na forma que indica e dá outras providências. |
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Z 5 ça Unicer GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM LEINº 434/2012, DE 09 DE ABRIL DE 2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR , IOÇÃO DE AÇÕES DE TIVIDADE, NA “INDICA E DÁ PrómmeNciAS A PREFEITA MUNICIPAL DE. FORTIMICE, Faço saber que a Câmara Municipal de Fortim aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem mo utilizar recursos da Secretaria Municipal da Pesca, para promover ações de ide incentivo à atividade da piscicultura na fase de implantação (construção, “de es), visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante projetos especificos. Art.:2º. Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores. na forma de devolução integral em espécie, em produto para instituições municipais € em óleo diesel, após o primeiro ciclo de produção. : Art. 3 | Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para utilização « utros produtores na cortt:juidade do programa. Art. 4º. O valor utilizado pelos produtores terá um custo Se 1% (um por cento) ao mês. nt Art. 5º. Os beneficiários do programa deverão ser pritlifiótes proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores, localizados no Município de Fortim: : Art. 6º. Os aquicultores que, desdjarómi participar deste programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal. Art. 7º. Cada produtor terá direito a 02 (duas) horas de máquinas, sendo utilizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação de tanques. Art. 8º. Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora. & 1º. Os valores estipulados no artige*7º poderão sofrer alteração conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da atividade. Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — COF: 06.920.639-2 So 6 , “ y Putas stroneuto no GovERNO MUNICIPAL DE FORTIM 8 2º. O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina. Art. 9º. Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente: ; . Parágrafo único. O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento: Rural Sustentável =:CMDRS “Prefeitura Municipal, &ntidade de extensão rural e entidade representativas dó set Eta “5, Art, 10. Os recursos que comporão O programa referido se Projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do municipio; fçamento municipal e de recursos con ados com outros entes federad : e Parágrafo único. O número de- produtores beneficiados será estipulado -: conforme disponibilidade de recursos quê comporão o programa. : Art. 11. Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal Oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que tiverêm “Sua presença confirmada através de certificado com frequência mínima de 90% (noventa por cento) terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto, na devolução “do recurso Utilizado. Cs “Arto12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. : PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 09 de abril de 2012. E . DA ADRIANA PINHEIRO BARBOSA Prefeita Municipal 43% Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGE: 06.920.639-2