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norma nº 434/2012

Tipo Lei
Número / Ano 434 / 2012
Date 2012-04-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Aquicultura Familiar, bem como utilizar Recursos na Promoção de Ações de apoio e Incentivos à atividades, na forma que indica e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEINº 434/2012, DE 09 DE ABRIL DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA
CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA
FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR
, IOÇÃO DE AÇÕES DE
TIVIDADE, NA
“INDICA E DÁ
PrómmeNciAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE. FORTIMICE, Faço saber que a Câmara
Municipal de Fortim aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa
Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem
mo utilizar recursos da Secretaria Municipal da Pesca, para promover ações de
ide incentivo à atividade da piscicultura na fase de implantação (construção, “de
es), visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante
projetos especificos.
Art.:2º. Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos
produtores. na forma de devolução integral em espécie, em produto para instituições
municipais € em óleo diesel, após o primeiro ciclo de produção. :
Art. 3 | Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo
para utilização « utros produtores na cortt:juidade do programa.
Art. 4º. O valor utilizado pelos produtores terá um custo Se 1% (um por cento)
ao mês. nt
Art. 5º. Os beneficiários do programa deverão ser pritlifiótes proprietários ou
arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores, localizados
no Município de Fortim: :
Art. 6º. Os aquicultores que, desdjarómi participar deste programa devem se
enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura
Familiar (PRONAF) do Governo Federal.
Art. 7º. Cada produtor terá direito a 02 (duas) horas de máquinas, sendo
utilizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação de tanques.
Art. 8º. Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo
diesel no mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora.
& 1º. Os valores estipulados no artige*7º poderão sofrer alteração conforme o
valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da
atividade.
Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 — COF: 06.920.639-2
So
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, “
y Putas stroneuto no
GovERNO MUNICIPAL DE FORTIM
8 2º. O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no
serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina.
Art. 9º. Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde
um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão
beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio
ambiente: ; .
Parágrafo único. O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento: Rural Sustentável =:CMDRS “Prefeitura Municipal,
&ntidade de extensão rural e entidade representativas dó set Eta
“5, Art, 10. Os recursos que comporão O programa referido se
Projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do municipio;
fçamento municipal e de recursos con ados com outros entes federad :
e Parágrafo único. O número de- produtores beneficiados será estipulado
-: conforme disponibilidade de recursos quê comporão o programa. :
Art. 11. Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal
Oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que tiverêm
“Sua presença confirmada através de certificado com frequência mínima de 90%
(noventa por cento) terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na
subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto, na devolução “do
recurso Utilizado. Cs
“Arto12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
: PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 09 de abril de 2012. E .
DA
ADRIANA PINHEIRO BARBOSA
Prefeita Municipal
43%
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