| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 2012 |
| Date | 2012-06-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), estabelecido pela Lei Federal n° 11.977/2009, na forma que indica e dá outras providências. |
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PP eso ceia mai unicef GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM LE! Nº 441/2012, DE 06 DE JUNHO DE 2012 Autoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), estabelecido pela :Jei federal nº 11.977/2009, na forma que indica e dá outras providências ::: Art. 1º. Esta lei autoriza o É implementar o Programa Minha Casa ideral nº 11.977/2009. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver tod ções necessárias para reforma, ampliação e construção de unidades habitacio Municipal a desenvolvér: s-para nha Vida (PMCMV), estabelecia f lei ceiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, como agentes repassad ferido programa e/ou do Sistema Financeiro de Habitação — SFH, na f 82º ulitapassar [o valor de R$ 4 00 (um mil reais) por beneficiário e a les de «transferidos rdo com as cláusulas a serem estab géi asno Termo de “popular. dentro do PMCMV serão lobal, podendo envolver as Secretarias co“As unidades habitacionais do programa em epigrafe não nstruída inferior a 36 m? (Trinta e seis metros quadrados). 5 poderão ter área:ú Art. 4º. Os investimentos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Público Municipal a título de complementação necessária para reforma, ampliação, construção e/ou regularização das unidades habitacionais, serão ressarcidos, ou não, ou em parte, pelos beneficiários contemplados, em conformidade com o estabelecido pela política Municipal de Habitação, vigente. Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2 o GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM Parágrafo único. As unidades habitacionais que serão reformadas, ampliadas, construídas e/ou regularizadas no âmbito desse Programa, ficarão isentas do pagamento do alvará de construção, do habite-se e do ISSQN incidente sobre as mesmas.” a vinha Vida programa Vi ente. Art. 7º. As despesas decorrent nta de dotações consignadas n cessário. Art. 8º. Esta lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dia efe do Poder Executivo Municipal. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIMICE, em 06 de junho de 2012. ADRIANA PINHEIRO BARBOSA Prefeita Municipal à execução da presente Lei col EE AS ã çamento vigente e suplementad E Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2