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norma nº 441/2012

Tipo Lei
Número / Ano 441 / 2012
Date 2012-06-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), estabelecido pela Lei Federal n° 11.977/2009, na forma que indica e dá outras providências.
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PP eso ceia mai
unicef
GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LE! Nº 441/2012, DE 06 DE JUNHO DE 2012
Autoriza o Executivo Municipal a desenvolver
ações para implementar o Programa Minha
Casa, Minha Vida (PMCMV), estabelecido pela
:Jei federal nº 11.977/2009, na forma que indica
e dá outras providências :::
Art. 1º. Esta lei autoriza o É
implementar o Programa Minha Casa
ideral nº 11.977/2009.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver tod
ções necessárias para reforma, ampliação e construção de unidades habitacio
Municipal a desenvolvér: s-para
nha Vida (PMCMV), estabelecia f lei
ceiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, como agentes repassad
ferido programa e/ou do Sistema Financeiro de Habitação — SFH, na f
82º ulitapassar [o
valor de R$ 4 00 (um mil reais) por beneficiário e a les de «transferidos
rdo com as cláusulas a serem estab géi asno Termo de
“popular. dentro do PMCMV serão
lobal, podendo envolver as Secretarias
co“As unidades habitacionais do programa em epigrafe não
nstruída inferior a 36 m? (Trinta e seis metros quadrados).
5
poderão ter área:ú
Art. 4º. Os investimentos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder
Público Municipal a título de complementação necessária para reforma, ampliação,
construção e/ou regularização das unidades habitacionais, serão ressarcidos, ou
não, ou em parte, pelos beneficiários contemplados, em conformidade com o
estabelecido pela política Municipal de Habitação, vigente.
Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2
o
GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
Parágrafo único. As unidades habitacionais que serão reformadas,
ampliadas, construídas e/ou regularizadas no âmbito desse Programa, ficarão
isentas do pagamento do alvará de construção, do habite-se e do ISSQN incidente
sobre as mesmas.”
a vinha Vida
programa
Vi ente.
Art. 7º. As despesas decorrent
nta de dotações consignadas n
cessário.
Art. 8º. Esta lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dia
efe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIMICE, em 06 de junho de 2012.
ADRIANA PINHEIRO BARBOSA
Prefeita Municipal
à execução da presente Lei col EE
AS
ã
çamento vigente e suplementad E
Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2

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