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norma nº 449/2012

Tipo Lei
Número / Ano 449 / 2012
Date 2012-10-24
EmentaDesafeta bem público que menciona e dá outras providências.
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G overn o M u n icipal d e F o r t im
LEI N° 449/2012, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
Desafeta bem público que menciona e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. Esta lei trata de desafetação de bem público de uso especial.
Art. 2o. Fica desafetado como bem público de uso especial o terreno, 
localizado nesta cidade, pertencente ao Município de Fortim por meio de 
escritura de doação outorgada pela J. G. Participações e Empreendimentos 
Ltda., através do loteamento “Chácaras do Fortim”, tendo a mesma, por força 
de lei federal, destinado área institucional, administrativamente afetada para a 
construção de 45 (quarenta e cinco) unidades habitacionais, formando uma 
área de 7.352,16 m2 (sete mil. trezentos e cinqüenta e dois vírgula dezesseis 
metros quadrados), tendo as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte: 
93,40m com a Rua Projetada; ao Sul: 55,93m com a Rua Projetada; ao Leste: 
106,18m com o imóvel da Prefeitura Municipal de Fortim; ao Oeste: 103,64m 
com a Rua Projetada.
Parágrafo único. O bem público de que trata o caput deste artigo 
passa a integrar o patrimônio disponível do Município, ficando a área 
correspondente destinada à construção de 45 (quarenta e cinco) unidades 
habitacionais, de conformidade com o Programa de Aceleração do 
Crescimento - PAC, suscetível à alienação nos termos do art. 3o, desta lei.
Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a favor dos 
beneficiários das 45 (quarenta e cinco) unidades habitacionais de que tratam 
os termos do convênio firmado com a União, lastreado pelo Programa de 
Aceleração do Crescimento - PAC, mediante doação por instrumento público, 
que passará a integrar o patrimônio de cada um deles.
Art. 4o. Todas as despesas decorrentes do disposto nesta Lei serão 
arcadas pelo Município de Fortim, de conformidade com a dotação 
orçamentária específica.
Art. 5o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 24 de outubro de 2012.
ADRL RBOSA
Prefeita Municipal
Rua José Porfírio, 35, Io Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2

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