| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 2012 |
| Date | 2012-10-24 |
| Ementa | Desafeta bem público que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 556 |
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'mw m‘ G overn o M u n icipal d e F o r t im LEI N° 449/2012, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 Desafeta bem público que menciona e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1o. Esta lei trata de desafetação de bem público de uso especial. Art. 2o. Fica desafetado como bem público de uso especial o terreno, localizado nesta cidade, pertencente ao Município de Fortim por meio de escritura de doação outorgada pela J. G. Participações e Empreendimentos Ltda., através do loteamento “Chácaras do Fortim”, tendo a mesma, por força de lei federal, destinado área institucional, administrativamente afetada para a construção de 45 (quarenta e cinco) unidades habitacionais, formando uma área de 7.352,16 m2 (sete mil. trezentos e cinqüenta e dois vírgula dezesseis metros quadrados), tendo as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte: 93,40m com a Rua Projetada; ao Sul: 55,93m com a Rua Projetada; ao Leste: 106,18m com o imóvel da Prefeitura Municipal de Fortim; ao Oeste: 103,64m com a Rua Projetada. Parágrafo único. O bem público de que trata o caput deste artigo passa a integrar o patrimônio disponível do Município, ficando a área correspondente destinada à construção de 45 (quarenta e cinco) unidades habitacionais, de conformidade com o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, suscetível à alienação nos termos do art. 3o, desta lei. Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a favor dos beneficiários das 45 (quarenta e cinco) unidades habitacionais de que tratam os termos do convênio firmado com a União, lastreado pelo Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, mediante doação por instrumento público, que passará a integrar o patrimônio de cada um deles. Art. 4o. Todas as despesas decorrentes do disposto nesta Lei serão arcadas pelo Município de Fortim, de conformidade com a dotação orçamentária específica. Art. 5o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 24 de outubro de 2012. ADRL RBOSA Prefeita Municipal Rua José Porfírio, 35, Io Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2