| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 2012 |
| Date | 2012-11-23 |
| Ementa | Faculta ao servidor público o exercício do direito de antecipar para a data do seu aniversario a gratificação natalina a que faz jus, na forma que indica e dá outras providências. |
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Governo M un icipa l d e F o rtim LEI N° 451/2012, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012 Faculta ao servidor público o exercício do direito de antecipar para a data de seu aniversário a gratificação natalina a que faz jus, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1o. Esta Lei faculta ao servidor público o exercício do direito de antecipar para a data de seu aniversário a gratificação natalina a que faz jus. Art. 2o. Fica o servidor público municipal, efetivo ou comissionado, com a faculdade de requerer a antecipação para a data de seu aniversário da gratificação natalina a que faz jus. § 1o. Para o exercício do direito previsto no caput deste artigo, o servidor terá 30 (trinta) dias antes da data de seu natalício para requerer o benefício de antecipação do seu 13° salário. § 2o. Obedecido o prazo constarte do § 1o deste artigo, o servidor poderá exercer o direito de que trata o caput deste dispositivo a qualquer tempo e de maneira definitiva, embora com direito à retratação. Art. 3o. A bonificação de que trata o caput do artigo 2o desta lei constituí apenas uma antecipação do que seria pago no mês de dezembro, de conformidade com o artigo 81 da lei municipal n° 183/2000, impondo-se .ao órgão pagador procédBr à complementação até o dia 20 de dezembro. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 23 de novembro de 2012. ADRIANA PINHEIRO BARBOSA Prefeita Municipal Rua José Porfírio, 35, Io Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2