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norma nº 451/2012

Tipo Lei
Número / Ano 451 / 2012
Date 2012-11-23
EmentaFaculta ao servidor público o exercício do direito de antecipar para a data do seu aniversario a gratificação natalina a que faz jus, na forma que indica e dá outras providências.
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Governo M un icipa l d e F o rtim
LEI N° 451/2012, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
Faculta ao servidor público o exercício do 
direito de antecipar para a data de seu 
aniversário a gratificação natalina a que faz 
jus, na forma que indica e dá outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. Esta Lei faculta ao servidor público o exercício do direito de antecipar 
para a data de seu aniversário a gratificação natalina a que faz jus.
Art. 2o. Fica o servidor público municipal, efetivo ou comissionado, com a 
faculdade de requerer a antecipação para a data de seu aniversário da gratificação 
natalina a que faz jus.
§ 1o. Para o exercício do direito previsto no caput deste artigo, o servidor terá 
30 (trinta) dias antes da data de seu natalício para requerer o benefício de 
antecipação do seu 13° salário.
§ 2o. Obedecido o prazo constarte do § 1o deste artigo, o servidor poderá 
exercer o direito de que trata o caput deste dispositivo a qualquer tempo e de 
maneira definitiva, embora com direito à retratação.
Art. 3o. A bonificação de que trata o caput do artigo 2o desta lei constituí 
apenas uma antecipação do que seria pago no mês de dezembro, de conformidade 
com o artigo 81 da lei municipal n° 183/2000, impondo-se .ao órgão pagador 
procédBr à complementação até o dia 20 de dezembro.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 23 de novembro de 2012.
ADRIANA PINHEIRO BARBOSA
Prefeita Municipal
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CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2

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