| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 2013 |
| Date | 2013-04-16 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a reparcelar os débitos oriundos de contribuições previdenciárias patronais devidas e não repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, na forma que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM LEI Nº 454/2013, DE 23 DE ABRIL DE 2013 Autoriza o chefe do poder executivo a reparcelar os débitos oriundos de contribuições previdenciárias patronais devidas e hão repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, na forma que indica e.dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei autoriza o chefe do poder executivo a reparcelar os débitos oriundos de contribuições previdenciárias patronais devidas e não repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social — RPPS. Art. 2º. Fica o chefe do poder executivo autorizado a reparcelar em 240 (duzentas e quarenta) parcelas mensais e consecutivas, os débitos oriundos das contribuições devidas e não repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social — RPPS relativos às competências de janeiro a dezembro de 2008, incluindo o 13º salário correspondente. Parágrafo único. Os débitos de que trata o caput deste artigo se referem, estritamente, às contribuições patronais. Art. 3º. O montante devido de que trata o caput do art. 2º desta lei será apurado e atualizado com a incidência da taxa Selic acumulada desde o seu vencimento até a assinatura do termo de acordo de reparcelamento. Parágrafo único. Além do índice previsto no caput deste artigo, incidirão juros legais de 1% (um por cento) a partir da data de assinatura do termo de acordo de reparcelamento até o mês do efetivo pagamento. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 23 de abril de 2013. fita ADRIANA PINHEIRO BARBOSA Prefeita Municipal Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2