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norma nº 455/2013

Tipo Lei
Número / Ano 455 / 2013
Date 2013-04-23
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a reparcelar os débitos oriundos de contribuições previdenciárias patronais devidas e não repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, na forma que indica e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI Nº 455/2013, DE 23 DE ABRIL DE 2013
Autoriza o chefe do poder executivo a
reparcelar os débitos oriundos de
contribuições previdenciárias patronais
devidas e hão repassadas ao Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS, na
forma que indica e: dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/ICE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei autoriza o chefe do poder executivo a reparcelar os débitos
oriundos de contribuições previdenciárias patronais devidas e não repassadas ao
Regime Próprio de Previdência Social — RPPS.
Art. 2º. Fica o chefe do poder executivo autorizado a reparcelar em 240
(duzentas e quarenta) parcelas mensais e consecutivas, os débitos oriundos das
contribuições devidas e não repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social —
RPPS relativos às competências de março a agosto de 2010.
Parágrafo único. Os débitos de que trata o caput deste artigo se referem,
estritamente, às contribuições patronais.
Art. 3º. O montante devido de que trata o caput do art. 2º desta lei será
apurado e atualizado com a incidência da taxa Selic acumulada desde o seu
vencimento até a assinatura do termo de acordo de reparcelamento.
Parágrafo único. Além do índice previsto no caput deste artigo, incidirão
juros legais de 1% (um por cento) a partir da data de assinatura do termo de acordo
de reparcelamento até o mês do efetivo pagamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 23 de abril de 2013.
ca
ADRIANA PINHEIRO BARBOSA
Prefeita Municipal
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